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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 67

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200067 67 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O DESPACHO Nº 99/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: GABRIEL CALIN Processo nº 08018.017326/2006-35 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.383, DE 10 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.034299/2020-71, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCELA MUNOZ TAMO, de nacionalidade boliviana, filho de Cesar Munoz e de Magdalena Tamo, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de junho de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.384, DE 10 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001918/2020-59, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BENEDICTO ZEBALLOS ANAVI, de nacionalidade boliviana, filho de Luis Zeballos Mamani e de Severina Anavi Saavedra, nascido em Cochabamba Ayopaya, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 11 de abril de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.385, DE 10 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08205.000350/2020-33, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PINKI JUSTINAH MABASO, de nacionalidade sul- africana, filha de Matebello e de Motlalentoa, nascida na República da África do Sul, em 12 de outubro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.386, DE 10 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.009613/2020-87, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar a Portaria CPMIG nº 3843, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de UZOMA OBI, de nacionalidade nigeriana, filho de Basil Obi e de Happiness Obi, nascido na República Federal da Nigéria, em 27 de maio de 1981, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.387, DE 10 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.033434/2022-22, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GODWIN FESTUS IKOROHA, de nacionalidade nigeriana, filho de Festus Ikoroha e de Matilda Ikoroha, nascido na República Federal da Nigéria, em 22 de dezembro de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ GABINETE COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 209, DE 11 DE JULHO DE 2023 DESPACHO Nº 209/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001247/2023-71 Obra: "Mirante" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Mirante", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra. b) As tendências de classificação mais elevadas, tais como morte intencional (14 anos), violência gratuita ou banalização da violência (16), tortura (16); consumo de droga ilícita (12), (nudez (14) e relação sexual (14), em que pese os atenuantes identificados, determinam a classificação final. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. e) O direito à informação não pode ser confundido ou eclipsado pela exibição de qualquer conteúdo, sem o devido dever de cautela por parte dos envolvidos, apenas para garantir os níveis de audiência desejados. Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 913, DE 11 DE JULHO DE 2023 Ato de concentração nº 08700.000042/2023-60.Requerentes: Safran Electrical & Power SAS e Thales S.A.Advogados(as): Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e Matheus Augusto Gomes Barreto. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1258139) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 11 DE JULHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 914 - Ato de Concentração nº 08700.004663/2023-12. Requerentes: Colorado Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. e Tracbel Agro Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Tatiana Lins, Natália Felix e Camilla Parente Dias. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 915 - Ato de Concentração nº 08700.004562/2023-41. Requerentes: Ultrapar Empreendimentos Ltda. e MLF Holding Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Oliveira, Thaís de Sousa Guerra, Igor Ribeiro Azevedo e Caroline Dias. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 595, DE 11 DE JULHO DE 2023 Divulga o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Portaria nº 12, de 14 de janeiro de 2013, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como o que consta nos Processos Administrativos nº 02000.002735/2022-17 e nº 14021.121640/2023- 13, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional relativo ao 12º ciclo de desempenho institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA , devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, devida aos ocupantes dos cargos da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, em exercício no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1º O resultado final da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional é definido pelo Índice de Desempenho Institucional Médio (IDIM), aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida, obtidos a partir do grau de alcance das respectivas metas e expresso por pontuação de zero a cem pontos percentuais. § 2º Excepcionalmente será adotado para o 12º ciclo de desempenho institucional o resultado da avaliação alcançado no 11º ciclo de desempenho (2021/2022). Art. 2º O resultado do Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM alcançado para o 12º ciclo de desempenho é de 80 pontos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE R E T I F I C AÇ ÃO Retificar o Art.2º da Portaria ICMBio nº 2.132, de 07 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de julho de 2023, Edição nº 130, Seção 1: Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.". Leia-se: "Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis, a contar da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.".