DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200071 71 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 171, DE 11 DE JULHO DE 2023 Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) e permuta Função Comissionada Executiva (FCE) por Cargo Comissionado Executivo (CCE) no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Gabinete da Ministra do Ministério do Planejamento e Orçamento, as seguintes alterações: I - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13, de Gerente de Projeto do Ministério do Planejamento e Orçamento, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Chefe de Assessoria do Gabinete da Ministra; II - permutar a Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Chefe de Assessoria do Gabinete da Ministra, realocada no inciso I, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe de Assessoria do Gabinete da Ministra; e III - realocar o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe de Assessoria do Gabinete da Ministra, permutado no inciso II, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13, de Gerente de Projeto do Gabinete da Ministra. Art. 2º A realocação e a permuta de que trata o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de publicação. SIMONE TEBET PORTARIA GM/MPO Nº 188, DE 11 DE JULHO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 650.587.747,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 7º, inciso II, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no § 2º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 650.587.747,00 (seiscentos e cinquenta milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas Individuais, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1031 Agropecuária Sustentável 987.525 At i v i d a d e s 1031 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 687.525 1031 20ZV 0029 Fomento ao Setor Agropecuário - No Estado da Bahia 20 608 437.525 F 4-INV 6 40 0 1000 437.525 1031 20ZV 0043 Fomento ao Setor Agropecuário - No Estado do Rio Grande do Sul 20 608 250.000 F 4-INV 6 40 0 1000 250.000 1031 8593 Apoio ao Desenvolvimento da Produção Agropecuária Sustentável 20 541 300.000 1031 8593 0029 Apoio ao Desenvolvimento da Produção Agropecuária Sustentável - No Estado da Bahia 20 541 300.000 F 3-ODC 6 50 0 1000 300.000 TOTAL - FISCAL 987.525 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 987.525 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2204 Brasil na Fronteira do Conhecimento 310.920 At i v i d a d e s 2204 212H Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) 19 571 148.000 2204 212H 0001 Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional 19 571 148.000 F 3-ODC 6 50 0 1000 148.000 2204 6702 Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Pesquisa e Desenvolvimento 19 573 162.920 2204 6702 0041 Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Pesquisa e Desenvolvimento - No Estado do Paraná 19 573 162.920 F 3-ODC 6 90 0 1000 162.920 TOTAL - FISCAL 310.920 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 310.920 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 368.540 At i v i d a d e s 5013 219V Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação Superior 12 364 368.540 5013 219V 0052 Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação Superior - No Estado de Goiás 12 364 368.540 F 3-ODC 6 90 8 1000 81.460 F 3-ODC 6 99 8 1000 287.080 TOTAL - FISCAL 368.540 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 368.540