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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 77

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200077 77 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5018 Atenção Especializada à Saúde 184.352.051 At i v i d a d e s 5018 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 142.081.754 5018 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 7.996.522 S 3-ODC 6 31 6 1000 997.821 S 3-ODC 6 41 6 1000 4.190.848 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.500.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 307.853 5018 2E90 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 302 7.733.941 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.931.759 S 3-ODC 6 41 6 1002 3.802.182 5018 2E90 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre 10 302 1.064.152 S 3-ODC 6 31 6 1000 1.063.918 S 3-ODC 6 31 6 1001 234 5018 2E90 0013 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas 10 302 12.500.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 6.800.000 S 3-ODC 6 31 6 1002 4.200.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 1.500.000 5018 2E90 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará 10 302 534.801 S 3-ODC 6 41 6 1001 334.801 S 3-ODC 6 41 6 1002 200.000 5018 2E90 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá 10 302 6.005.615 S 3-ODC 6 41 6 1001 6.005.615 5018 2E90 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 302 100.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 100.000 5018 2E90 0021 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão 10 302 4.293.283 S 3-ODC 6 31 6 1001 352.449 S 3-ODC 6 31 6 1002 3.940.834 5018 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 302 9.794.304 S 3-ODC 6 31 6 1002 200.045 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.428.873 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.121 S 3-ODC 6 41 6 1002 7.715.265 S 3-ODC 6 50 6 1000 250.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 100.000 5018 2E90 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 1.403.870 S 3-ODC 6 41 6 1000 329.870 S 3-ODC 6 41 6 1002 1.074.000 5018 2E90 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 302 277.633 S 3-ODC 6 41 6 1000 72.736 S 3-ODC 6 41 6 1001 204.897 5018 2E90 0027 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas 10 302 3.304.286 S 3-ODC 6 41 6 1002 3.304.286 5018 2E90 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 302 16.052.599 S 3-ODC 6 31 6 1001 9.853.000 S 3-ODC 6 31 6 1002 6.199.599 5018 2E90 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 302 1.992.880 S 3-ODC 6 31 6 1000 692.130 S 3-ODC 6 40 6 1000 343.132 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 457.618 5018 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 3.560.291 S 3-ODC 6 41 6 1000 439.564 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.125.085 S 3-ODC 6 41 6 1002 1.995.642 5018 2E90 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo 10 302 1.514.106 S 3-ODC 6 41 6 1000 176.070 S 3-ODC 6 41 6 1001 538.036 S 3-ODC 6 41 6 1002 800.000 5018 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 12.678.868 S 3-ODC 6 41 6 1000 3.471.784 S 3-ODC 6 41 6 1001 7.154.930 S 3-ODC 6 41 6 1002 2.052.154 5018 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 19.201.038 S 3-ODC 6 30 6 1001 300.000 S 3-ODC 6 31 6 1000 314.604 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.713.400 S 3-ODC 6 31 6 1002 1.529.209 S 3-ODC 6 40 6 1001 52.449 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.214.705 S 3-ODC 6 41 6 1001 11.626.968 S 3-ODC 6 41 6 1002 2.000.357 S 3-ODC 6 99 6 1000 449.346 5018 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 3.423.742 S 3-ODC 6 31 6 1001 3.005.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 377.532 S 3-ODC 6 41 6 1001 41.210