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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 78

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200078 78 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5018 2E90 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 302 1.482.348 S 3-ODC 6 31 6 1000 230.412 S 3-ODC 6 31 6 1001 251.936 S 3-ODC 6 35 6 1002 1.000.000 5018 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 2.335.219 S 3-ODC 6 31 6 1000 300.000 S 3-ODC 6 31 6 1002 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 500.000 S 3-ODC 6 50 6 1002 620.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 200.141 S 3-ODC 6 99 6 1001 336.182 S 3-ODC 6 99 6 1002 178.896 5018 2E90 0050 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Centro-Oeste 10 302 1.200.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.200.000 5018 2E90 0051 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso 10 302 600.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 400.000 5018 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 302 5.050.658 S 3-ODC 6 41 6 1000 719.864 S 3-ODC 6 41 6 1001 668.747 S 3-ODC 6 41 6 1002 1.187.242 S 3-ODC 6 50 6 1000 300.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 1.476.116 S 3-ODC 6 99 6 1001 36.641 S 3-ODC 6 99 6 1002 662.048 5018 2E90 0053 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Distrito Federal 10 302 10.484.748 S 3-ODC 6 30 6 1001 1.000.000 S 3-ODC 6 30 6 1002 1.995.642 S 3-ODC 6 31 6 1001 2.500.000 S 3-ODC 6 31 6 1002 4.989.106 5018 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 1.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 233.583 S 3-ODC 6 41 6 1002 766.417 5018 2E90 1156 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Sobral - CE 10 302 209.212 S 3-ODC 6 41 6 1000 209.212 5018 2E90 1392 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Campina Grande - PB 10 302 214.604 S 3-ODC 6 41 6 1000 214.604 5018 2E90 3298 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Duque de Caxias - RJ 10 302 1.743.813 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.743.813 5018 2E90 3341 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município do Rio de Janeiro - RJ 10 302 3.534.527 S 3-ODC 6 41 6 1000 534.527 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.000.000 5018 2E90 3346 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de São Gonçalo - RJ 10 302 44.694 S 3-ODC 6 41 6 1000 44.406 S 3-ODC 6 41 6 1001 288 5018 2E90 3358 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Tanguá - RJ 10 302 750.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 750.000 5018 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 42.031.047 5018 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 300.000 S 4-INV 6 41 6 1001 300.000 5018 8535 0011 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Rondônia 10 302 10.126.716 S 3-ODC 6 50 6 1000 927.014 S 4-INV 6 41 6 1000 669.456 S 4-INV 6 41 6 1001 1.113.779 S 4-INV 6 41 6 1002 4.000.000 S 4-INV 6 50 6 1001 52.449 S 4-INV 6 50 6 1002 3.364.018 5018 8535 0013 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Amazonas 10 302 1.943.844 S 4-INV 6 41 6 1002 1.943.844 5018 8535 0017 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Tocantins 10 302 528.348 S 4-INV 6 41 6 1001 16.353 S 4-INV 6 41 6 1002 511.995 5018 8535 0023 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Ceará 10 302 1.225.618 S 3-ODC 6 99 6 1000 46.507 S 3-ODC 6 99 6 1001 450.000 S 3-ODC 6 99 6 1002 255 S 4-INV 6 41 6 1000 705.618 S 4-INV 6 99 6 1000 23.238 5018 8535 0024 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 1.646.772 S 4-INV 6 41 6 1000 696.772 S 4-INV 6 41 6 1001 850.000 S 4-INV 6 50 6 1002 100.000 5018 8535 0025 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Paraíba 10 302 947.624 S 4-INV 6 41 6 1001 647.624 S 4-INV 6 50 6 3000 300.000 5018 8535 0026 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Pernambuco 10 302 1.301.824 S 4-INV 6 31 6 1000 553.954 S 4-INV 6 41 6 1000 528.801 S 4-INV 6 99 6 1000 219.069 5018 8535 0028 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Sergipe 10 302 1.000.000 S 4-INV 6 41 6 1000 600.000