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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 113

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200113 113 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5034 Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos 19.750.890 At i v i d a d e s 5034 21AR Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos 14 422 19.400.090 5034 21AR 0001 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Nacional 14 422 1.254.825 F 3-ODC 6 50 0 1000 20.001 F 3-ODC 6 90 0 1000 162.920 F 3-ODC 6 99 0 1000 1.071.904 5034 21AR 0024 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado do Rio Grande do Norte 14 422 880.000 F 4-INV 6 90 0 1000 880.000 5034 21AR 0028 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado de Sergipe 14 422 443.813 F 3-ODC 6 90 0 1000 443.813 5034 21AR 0029 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado da Bahia 14 422 437.525 F 4-INV 6 90 0 1000 437.525 5034 21AR 0031 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado de Minas Gerais 14 422 325.841 F 3-ODC 6 99 0 1000 325.841 5034 21AR 0033 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado do Rio de Janeiro 14 422 7.109.794 F 3-ODC 6 50 0 1000 5.872.724 F 3-ODC 6 99 0 1000 943.813 F 4-INV 6 99 0 1000 293.257 5034 21AR 0035 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado de São Paulo 14 422 791.117 F 3-ODC 6 99 0 1000 453.855 F 4-INV 6 99 0 1000 337.262 5034 21AR 0041 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado do Paraná 14 422 100.000 F 3-ODC 6 99 0 1000 56.628 F 4-INV 6 99 0 1000 43.372 5034 21AR 0052 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Estado de Goiás 14 422 162.920 F 3-ODC 6 30 0 1000 162.920 5034 21AR 0053 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Distrito Fe d e r a l 14 422 5.400.442 F 3-ODC 6 90 0 1000 25.841 F 3-ODC 6 99 0 1000 5.374.601 5034 21AR 3322 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - No Município de Nova Friburgo - RJ 14 422 814.604 F 3-ODC 6 99 0 1000 814.604 5034 21AR 7194 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social - IDIS - Porto Grande - No Estado da Bahia 14 422 1.629.209 F 3-ODC 6 50 0 1000 1.629.209 5034 21AR 7206 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Através da Secretaria Nacional De Promoção E Defesa Dos Direitos Da Pessoa Idosa - No Estado de São Paulo 14 422 50.000 F 3-ODC 6 99 0 1000 50.000 5034 21AS Fortalecimento da Família 14 422 350.800 5034 21AS 0033 Fortalecimento da Família - No Estado do Rio de Janeiro 14 422 326.641 F 3-ODC 6 41 0 1000 79.978 F 3-ODC 6 99 0 1000 151.683 F 4-INV 6 99 0 1000 94.980 5034 21AS 0035 Fortalecimento da Família - No Estado de São Paulo 14 422 24.159 F 3-ODC 6 99 0 1000 24.159 TOTAL - FISCAL 19.750.890 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 19.750.890 PORTARIA GM/MPO Nº 192, DE 11 DE JULHO DE 2023RE Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Portos e Aeroportos; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 823.402.879,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", itens "1" e "3"; II, alínea "a"; III, alínea "i", item "1"; e IV, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Portos e Aeroportos; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 823.402.879,00 (oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 210.198.020,00 (duzentos e dez milhões, cento e noventa e oito mil e vinte reais); e II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 613.204.859,00 (seiscentos e treze milhões, duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET