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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 119

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200119 119 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Excluir o aeródromo privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Paraná; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0090; III - município (UF): Nova Roma (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 01' 41'' S / 046° 52' 16'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2152/SIA de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2012, Seção 1 Página 7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 11.863, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,e considerando o que consta dos processos nº 00058.010112/2022- 27 e 00424.089221/2023-32, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 8887/SPO, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2022, Seção 1, página 45. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 11.878, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP; e Considerando o que consta do processo nº 00058.042651/2023-14, resolve: Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR. Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 9.763, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I . Tarifa de embarque Doméstico (R$) Internacional (R$) . 30,65 54,24 Tabela 1-A - Tarifa de Conexão . Tarifa de Conexão (por passageiro) Doméstico (R$) Internacional (R$) . 14,11 14,11 Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I . Tarifa de Pouso (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . 9,5960 25,5854 Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 157,04 226,02 . DE 1 ATÉ 2 157,04 226,02 . DE 2 ATÉ 4 190,65 397,80 . DE 4 ATÉ 6 385,69 800,08 . DE 6 ATÉ 12 502,32 1053,19 . DE 12 ATÉ 24 1140,99 2377,67 . DE 24 ATÉ 48 2927,88 5338,44 . DE 48 ATÉ 100 3465,87 7250,51 . DE 100 ATÉ 200 5656,78 12051,03 . DE 200 ATÉ 300 8929,99 19179,45 . MAIS DE 300 14925,35 31750,32 Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I . Tarifa de Permanência Doméstico (R$) Internacional (R$) . Pátio de Manobras (PPM) 1,8961 5,1079 . Pátio de Estadia (PPE) 0,4024 1,0398 Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 25,97 24,41 . DE 1 ATÉ 2 25,97 24,41 . DE 2 ATÉ 4 25,97 24,41 . DE 4 ATÉ 6 25,97 29,39 . DE 6 ATÉ 12 25,97 48,81 . DE 12 ATÉ 24 37,68 98,09 . DE 24 ATÉ 48 75,57 191,27 . DE 48 ATÉ 100 125,10 318,25 . DE 100 ATÉ 200 283,40 720,08 . DE 200 ATÉ 300 494,14 1259,36 . MAIS DE 300 718,52 1832,53 Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 1,72 1,58 . DE 1 ATÉ 2 1,72 1,58 . DE 2 ATÉ 4 1,72 3,17 . DE 4 ATÉ 6 2,26 5,64 . DE 6 ATÉ 12 3,85 9,71 . DE 12 ATÉ 24 7,53 19,22 . DE 24 ATÉ 48 15,04 38,19 . DE 48 ATÉ 100 24,99 63,73 . DE 100 ATÉ 200 56,60 144,62 . DE 200 ATÉ 300 98,85 252,23 . MAIS DE 300 143,66 367,49 Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada . Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF . 1º - Até 02 dias úteis 0,55% . 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,10% . 3º - De 6 a 10 dias úteis 1,65% . 4º - De 11 a 20 dias úteis 3,30% . Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. + 1,65% . Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8. Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada . Valor Sobre o Peso Bruto Verificado . R$ 0,0587 por quilograma . Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos) .