DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200140 140 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.534, DE 11 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO REVITALLE PHARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DE MANIPULACAO LTDA / 33.946.137/0001-92 25351.696318/2019-41 / 1196820 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0462241238
FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 18.233.211/0023-45 25351.729323/2019-48 / 1198086 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0241618231
INTRIALS PESQUISA CLINICA LTDA. / 04.717.004/0001-46 25351.738018/2021-61 / 1270329 LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0450478238
CUORE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME / 08.791.248/0001-20 25351.434765/2014-72 / 1109647 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0089534239 25351.434765/2014-72 / 1109647 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70805 - AE - ALTERAÇÃO - REDUÇÃO DE CLASSE / 0470133236
schneider, souza & simon ltda - me / 09.370.712/0001-77 25351.404127/2013-78 / 1108365 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0460505238
REACH LATAM CONSULTORIA LTDA / 24.662.773/0001-00 25351.623146/2022-92 / 1285094 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0448202239 25351.623146/2022-92 / 1285094 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0446697231
A. T. PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 44.669.358/0001-87 25351.257890/2022-94 / 1278583 ARMAZENAR: MEDICAMENTO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA (SENATRAN) Nº 548, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014666/2023-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR VIVA - INS P EÇ ÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 72.783.426/0001-70, situada na Rua Rua Ituxi, nº 220, Bairro Planalto Paulista, Município de São Paulo/SP, CEP: 04.055-020, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA (SENATRAN) Nº 550, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014257/2023-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEVALE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA ., inscrita no CNPJ nº 05.291.854/0001-98, situada na Rua Pedro Americo, nº 300, Bairro Budag, Município de Rio do Sul/SC, CEP: 89.165-433, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA (SENATRAN) Nº 607, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015582/2023-00, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 380, de 23 de agosto de 2018, que Integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Conde, no Estado da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Mobilidade e Trânsito - CMT. Art. 2º A Portaria nº 380, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Conde, no Estado da Paraíba, por meio da Gerência Executiva de Mobilidade e Trânsito, código de órgão autuador nº 21993-0. ....................................... "(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0451839234
CV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 26.326.200/0001-22 25351.024771/2020-95 / 1199843 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0451087232 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 664, DE 7 DE JULHO DE 2023 Certifica 09 (nove) novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso - PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021 do Ministério da Infraestrutura, bem como, na Portaria nº 1.343/2019, do Ministério da Economia, em obediência à Lei nº 13.103/2015. A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve: Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo Pontos de Parada e Descanso - PPDs, para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas. § 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta Portaria. § 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se o estabelecimento mantém as condições exigidas no ato de certificação. § 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do Ministério dos Transportes. § 4º A renovação da certificação dos estabelecimentos como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade. § 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021. § 6º Os estabelecimentos certificados como PPD que apresentaram ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem proceder com as ações corretivas necessárias apontadas em suas respectivas Notas Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação de que trata o Art. 1º. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO I . RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA CNPJ BR KM C I DA D E UF V A L I DA D E R ES S A LV A S NOTA TÉCNICA . SIM Rede de Postos Ltda Posto SIM Araquari Norte 07.473.735/0161-85 101 71 Araquari SC 2027 N ÃO - . SIM Rede de Postos Ltda Posto SIM Laguna Camarão 07.473.735/0080-85 101 311 Laguna SC 2027 SIM Nota Técnica Nº 2 0 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - S N T R / S N T R (SEI nº 7052095) . MJJ Comercio de Combustíveis Lt d a Posto Platinão CBA 1 33.028.319/0001-84 070 10 Várzea Grande MT 2027 N ÃO - . SIM Rede de Postos Ltda Posto SIM Esteio Expointer 07.473.735/0079-41 116 258 Esteio RS 2027 N ÃO - . SIM Rede de Postos Ltda Posto SIM Santa Maria 392 07.473.735/0151-03 392 Nº 4139 Santa Maria RS 2027 N ÃO - . Comércio de Combustíveis Cachoeira Ltda Posto Cachoeira II 03.010.559/0002-71 116 27 Salgueiro PE 2027 SIM Nota Técnica nº 1 5 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - S N T R / S N T R (SEI 7039029) . Comercio de Combustíveis Parnamirim Ltda ME Posto Cachoeira IV 22.637.844/0001-80 316 142 Parnamirim PE 2027 N ÃO -