DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200141 141 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 198, DE 11 DE JULHO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 23, do anexo I, do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e no que consta do processo nº 50500.189278/2023-59, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Coordenadores para representar a ANTT nas demandas relativas à regularização de sua frota oficial junto aos órgãos cartoriais, de trânsito e de tributação federal e estadual no âmbito da sua área de atuação, conforme segue: I - Coordenador de Transporte e Gestão de Frota - Cotran/Gelog/Sudeg, em âmbito Nacional; II - Coordenador Regional de Apoio Logístico do Ceará, COLOGCE/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência; III - Coordenador Regional de Apoio Logístico de Mato Grosso, COLOGMT/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência; IV - Coordenador Regional de Apoio Logístico de Minas Gerais, COLOGMG/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência; V- Coordenador Regional de Apoio Logístico do Rio de Janeiro, COLOGRJ/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência; VI - Coordenador Regional de Apoio Logístico de Santa Catarina, COLOGSC/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência; VII - Coordenador Regional de Apoio Logístico de São Paulo, COLOGSP/Gelog/Sudeg, em sua área de abrangência; §1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos do Coordenador titular caberá o encargo ao respectivo substituto designado. §2º Caberá à Cotran e às COLOGs, manter a regularidade da frota dos veículos sob suas responsabilidades, bem como realizar os procedimentos necessários para transferências, vistorias, regularização de pendências, interposição de defesas e recursos de multas e emissão de documentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 398, de 3 de junho de 2022, publicada no D.O.U. de 6 de junho de 2022, Seção 1. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 395, DE 10 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 96; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.115569/2023-19, decide: Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas na linha Porto Alegre (BR) - Asuncion (PRY), prefixo 10-0071-60: I - de PORTO ALEGRE (RS) para SÃO MIGUEL D'OESTE (SC), DIONÍSIO CERQUEIRA (SC), BARRACÃO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR) e MEDIANEIRA (PR); II - de LAJEADO (RS) e CARAZINHO (RS) para SÃO MIGUEL D'OESTE (SC), DIONÍSIO CERQUEIRA (SC), BARRACÃO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR); e III - de SÃO MIGUEL D'OESTE (SC) e DIONÍSIO CERQUEIRA (SC) para BARRACÃO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 037, de 2 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.076692/2023-07, delibera: Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre a ANTT e a empresa JL Conradi Assessoria Ltda., CNPJ nº 26.918.613/0001-04, para a aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT) em curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 7 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 047, de 3 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.278787/2022-74, delibera: Art. 1º Extinguir, por extinção da autorizatária, o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) nº 351 e a Licença Operacional (LOP) nº 196, da empresa Via Goiás Transporte e Turismo Eireli, CNPJ nº 23.757.375/0001-04, com fulcro no art. 11, XI, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022. Art. 2º Alterar a Licença Operacional (LOP) nº 54, emitida em nome da empresa Real Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados listados abaixo, objetos da incorporação da empresa Via Goiás Transporte e Turismo Eireli: I - de: Goiânia (GO) para: Guarulhos (SP), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Itu (SP), Sorocaba (SP), Maringá (PR), Prata (MG), Frutal (MG), Fronteira (MG), Lins (SP), Marília (SP), Assis (SP) e Londrina (PR); II - de: Itumbiara (GO) para: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Itu (SP), Sorocaba (SP), São Paulo (SP), Guarulhos (SP), Prata (MG), Frutal (MG), Fronteira (MG), Lins (SP), Marília (SP), Assis (SP), Londrina (PR) e Maringá (PR); III - de: Uberlândia (MG) para: Ribeirão Preto (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Itu (SP), Sorocaba (SP), São Paulo (SP) e Guarulhos (SP); IV - de: Uberaba (MG) para: Ribeirão Preto (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Itu (SP), Sorocaba (SP) e Guarulhos (SP); V - de: Prata (MG), Frutal (MG), Fronteira (MG) para: Lins (SP), Marília (SP), Assis (SP), Londrina (PR) e Maringá (PR); e VI - de: Londrina (PR) e Maringá (PR) para: Lins (SP), Marília (SP) e Assis (SP). Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 212, DE 7 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 046, de 3 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.110485/2021-19, delibera: Art. 1º Aprovar a minuta do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão com Arrendamento nº 33/07, nos moldes da proposta final anexa aos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Determinar o encaminhamento do documento de que trata o art. 1º desta Deliberação à Infra S/A para que essa empresa pública dê cumprimento ao disposto no item 9.1 do Acórdão nº 322/2019 - TCU - Plenário, por meio da aprovação do 4º Termo Aditivo. Art. 3º Autorizar a assinatura do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão com Arrendamento nº 33/07, pela ANTT, em caso de aprovação pela Infra S/A. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 369, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - CO M G A S . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.149625/2023-19, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt, entre o km 274+580m e o km 274+887m, longitudinal e transversal, no município de Taboão da Serra/SP, de interesse da Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiros - PIT-I (COMGÁS) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO: 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . V É R T I C ES . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 315777,264 7386881,224 . P2 315771,588 7386907,174 . P3 315780,394 7386909,041 . P4 315780,077 7386910,473 . P5 315731,674 7386904,501 . P6 315754,426 7386908,200 . P7 315771,410 7386908,168 . P8 315791,264 7386913,448 . P9 315798,177 7386915,003 . P10 315803,735 7386915,886 . P11 315826,270 7386918,822 . P12 315829,776 7386919,342 . P13 315851,701 7386922,992 . P14 315863,413 7386924,239 . P15 315875,777 7386924,822 . P16 315882,170 7386925,329 . P17 315909,625 7386928,453 . P18 315911,624 7386928,680 . P19 315924,775 7386930,149 . P20 315926,585 7386930,330 . P21 315947,351 7386932,163 . P22 315950,791 7386932,462 . P23 315952,935 7386932,625 . P24 315976,403 7386934,158 . P25 315978,455 7386934,314 . P26 315993,312 7386935,592 . P27 315995,935 7386935,783 . P28 316033,860 7386940,933 . P29 316029,485 7386948,002