DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200142 142 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 376, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA . Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.155687/2023-51, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 019+560m, no município de Centralina/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 690656.00 7943390.00 . P2 690751.00 7943391.00 DECISÃO SUROD Nº 383, DE 04 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na BR-163/MT, no km 094+230m, sentido Norte, no município de Rondonópolis (MT). Interessado: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.093068/2023-66, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à CRO - Concessionária Rota do Oeste S.A., no km 094+230m, município de Rondonópolis/MT, de interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a CRO - Concessionária Rota do Oeste S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Implantação de acesso Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - ("SINFRA"). . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 749646,00 8152200,00 DECISÃO SUROD Nº 390, DE 5 DE JULHO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso à Rodovia BR- 040/MG, sob concessão à Via040 - Concessionária BR 040 S.A. Interessado: Auto Posto Carvalho Borges Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.115265/2022-62, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - Via040, no km 46+500m, no município de Paracatu/MG, de interesse de Auto Posto Carvalho Borges Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Auto Posto Carvalho Borges Ltda e a Concessionária BR 040 S.A. - Via040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Auto Posto Carvalho Borges Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 305.420,569 8.092.907,890 . P2 305.625,411 8.092.890,308 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS PORTARIA Nº 3.833, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT n.º 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19/11/2020, edição nº 221, Seção 1, resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia, Id. Sei! (15071725), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-101/AL, Km 34,90, em razão das fortes chuvas que atingiram o estado de Alagoas com diversos deslizamentos, rompimento do corpo estradal e consequente interrupção do tráfego na rodovia. Processo Sei! 50620.000587/2023-22. ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA PORTARIA Nº 3.834, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT n.º 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19/11/2020, edição nº 221, Seção 1, resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia, Id. Sei! (15071509), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-101/AL do KM 131,50, em razão das fortes chuvas que atingiram o estado de Alagoas com diversos deslizamentos, rompimento do corpo estradal e consequente interrupção do tráfego na rodovia, nos termos do Processo Sei! nº 50620.000589/2023-11. ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA. PORTARIA Nº 3.835, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT n.º 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19/11/2020, edição nº 221, Seção 1, resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia, Id. Sei! (15070895), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-316/AL do Km 184,00, em razão das fortes chuvas que atingiram o estado de Alagoas com diversos deslizamentos, risco iminente de rompimento do corpo estradal e consequente interrupção parcial do tráfego na rodovia, nos termos do Processo Sei! 50620.000584/2023-99. ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 154 /PGJM, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Transformar, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo em Comissão, código CC- 4, criado pela Lei nº 12.321, de 8 de setembro de 2010, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (um) Cargo em Comissão, código CC-5, com utilização do saldo remanescente decorrentes das transformações, conforme Portarias PGJM nº 165, de 10/08/2022, nº 204, de 03/10/2022 e nº 232, de 24/11/2022 e, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE