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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 79

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071300079 79 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 983, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0011133- 15.2023.4.01.8004, resolve: I - REVOGAR, a partir de 07/07/2023, a cessão para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, do servidor ALISSON MODESTO DE JESUS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária da Bahia, autorizada pela Portaria Presi 777/2023, de 19/06/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20/06/2023. II - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor supracitado, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP-2023/00455, DE 12 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00491, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RICARDO LEITE, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 4.935, DE 6 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em cumprimento à tutela de urgência deferida na Ação Civil Coletiva n.º 1064428- 56.2021.4.01.3400, pelo MM. Juízo da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, considerando que a interessada fora beneficiada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0062262-24.2017.4.03.8001 - SEI, resolve: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 3.635, de 06 de dezembro de 2021, publicado em 07 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União, e II - ALTERAR o Ato n.º 1.369, de 10 de abril de 2018, publicado em 20 de abril de 2018 no Diário Oficial da União, para fazer constar a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora CONNIE FRANCHI PRADO, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225- 45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, e com a gratificação de atividade externa, prevista no art. 16 da Lei n.º 11.416/2006. MARISA FERREIRA DOS SANTOS ATO Nº 4.936, DE 6 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0001476-98.2023.4.03.8002 - SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, à servidora CARLA MARIA VIEGAS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, e com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006. MARISA FERREIRA DOS SANTOS ATO Nº 4.917, DE 30 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em cumprimento ao Acórdão n.º 3.593/2023 - TCU - 2.ª Câmara, prolatado na Sessão de Julgamento de 23 de maio de 2023, relativo ao Processo TC 005.767/2023-7, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0009722-62.2018.4.03.8001 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.483, de 04 de junho de 2018, publicado em 19 de junho de 2018 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora GLAUCIETE CASTILHO DOS REIS TORRES, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para fazer constar a concessão da vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.624/1998, a partir de 19 de junho de 2018, data da concessão inicial. MARISA FERREIRA DOS SANTOS ATO Nº 4.938, DE 6 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0006027-27.2023.4.03.8001 - SEI, resolve: CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor HEITOR PAIVA NETO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 06 de abril de 2023, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019: KARINA FERNANDA PASCOALOTTI, companheira, beneficiária de pensão temporária, pelo período de 15 anos, nos termos dos arts. 16, inciso I, e 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 4, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 13.146/2015, 13.183/2015 e 13.846/2019, observado o disposto no art. 1.º, inciso IV, da Portaria ME n.º 424/2020. MARISA FERREIRA DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 600, DE 10 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e considerando o que consta no ajuste celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas e, ainda, com fundamento no Capítulo XVI, itens 2 e 3, do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2017, Seção 3, resolve: I - HOMOLOGAR o pedido de desistência de nomeação formulado pela candidata ERIANA HADJA SOARES REBOUCAS, classificada em 4º lugar da lista geral constante do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2018, Seção 3, homologado pelo Ato nº 15, de 20/06/2018, publicado no Diário Oficial da União de 21/06/2018, Seção 1, do Concurso Público realizado para provimento de cargos no quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, para a categoria funcional de Analista Judiciário - Área Judiciária; II - POSICIONAR a referida candidata, a pedido, no final da respectiva lista de classificação; III - TORNAR SEM EFEITO a nomeação da referida candidata, de que trata o Ato nº 497, de 06/06/2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 07/06/2023. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 601, DE 10 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0000734-09.2023.4.05.7100, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores, em virtude de habilitação em Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obedecida a ordem de classificação, a candidata abaixo relacionada, para exercer o cargo efetivo a seguir mencionado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte - Subseção Judiciária de PAU DOS FERROS: ANALISTA JUDICIÁRIA - ÁREA JUDICIÁRIA, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1: . LIARA THOMASI DE ALMEIDA, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Clara Ferreira da Mota. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 153, DE 12 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 0005645-49.2023.6.07.8100, resolve: Designar, ad referendum do Tribunal, o Juiz de Direito Romero Brasil de Andrade para exercer, a contar da data da posse, a função de Juiz Titular da 17ª Zona Eleitoral, pelo período de 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias, em complementação de biênio, ficando dispensada a Juíza de Direito Ana Magali de Souza Pinheiro Lins, em decorrência do término de seu biênio, que ocorrerá em 26/07/2023. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI PORTARIA Nº 148, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 0005844-71.2023.6.07.8100, resolve: Designar, ad referendum do Tribunal, o Juiz de Direito Germano Oliveira Henrique de Holanda para exercer, a contar da data da posse, a função de Juiz Titular da 4ª Zona Eleitoral, ficando dispensada a Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, em decorrência do término de seu biênio, que ocorrerá em 27/07/2023. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI DIRETORIA-GERAL PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 63, DE 11 DE JULHO DE 2023 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante do inciso XXVIII do art. 31 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência Nº 84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº 0006081-08.2023.6.07.8100, resolve: Art. 1º Designar para substituir o titular do cargo em comissão de Assessor(a)- Chefe da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social, código CJ-1, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares: I - KAREN PACHECO FONTENELE, Técnica Judiciária/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, como 1ª substituta; II - GUILHERME ALVES CALDEIRA, Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, como 2º substituto. Art. 2º Revogar o art. 1º da Portaria Diretoria-Geral Nº 61, de 28/10/2021, publicada no DOU de 03/11/2021. LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS PORTARIA Nº 211-PRES, DE 3 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução TRE/GO nº 298/2018, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás), CONSIDERANDO a decisão exarada por esta Presidência no SEI nº 23.0.000006347-9, resolve: Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade plena, à servidora APARECIDA MARIA FERNANDES, matrícula nº 5080630, CPF. n° 435.265.271-72, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 20, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e as vantagens previstas no artigo 20, § 2º, inciso I c/c artigo 4º, § 8º da EC nº 103/2019; no artigo 20, § 3º, inciso I, da EC nº 103/2019 c/c artigo 7º, da Emenda Constitucional