DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071300083 83 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º. Nomear a candidata abaixo relacionada, nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2019 e, subsidiariamente, conforme as prescrições estabelecidas nos atos normativos internos do CAU/MG. . Inscrição Nome Data de Nascimento Cargo Classificação - Ampla Concorrência . 2552998 LIVIA GOMES CO E L H O 17/11/1983 Assistente de Fiscalização e At e n d i m e n t o 13º Art. 3º. A nomeada deverá apresentar a documentação e obedecer aos prazos descritos no Edital do Concurso Público nº 001/2019 e, subsidiariamente, às prescrições estabelecidas nos atos normativos internos do CAU/MG. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. MARIA EDWIRGES SOBREIRA LEAL CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 Nº 33, DE 10 DE JULHO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, CONSIDERANDO que a funcionária CAROLINA BULGACOV DRATCH (matrícula nº 44), Coordenadora Técnica deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 24/07/2023 a 28/07/2023; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve: Art. 1º - NOMEAR a funcionária DAIANE APARECIDA CARVALHO SILVA (matrícula nº 97) como Coordenadora Técnica, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor em 24 de julho de 2023. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 14, DE 11 DE JULHO DE 2023 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71, resolve: Art. 1º - Nomear a Senhora, Tina Lara Santos Sousa, ao cargo comissionado de Assessora de qualidade e eficiência no atendimento ao Administrado, no âmbito do CRP-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 11 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.006000/2023-18. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. ELAINE RIBEIRO MACHADO, Matrícula nº 510449-1, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 59/DRH-3/6651, com AR nº JU 73970429 6 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação foram sem sucesso. MARCELO FERREIRA PEDRO CEL INT Chefe do GAP/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.005998/2023-25. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. LAURA RAQUEL DUTRA JANINO, Matrícula nº 514627-5, Solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 63/DRH-3/6661, com AR nº JU 73970434 0 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação foram sem sucesso. MARCELO FERREIRA PEDRO CEL INT Chefe do GAP/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.005997/2023-81. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. VERONICA MARIA MIRANDA BRASILEIRO, Matrícula nº 523553-7, Solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 62/DRH-3/6658, com AR nº JU 73970433 6 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação foram sem sucesso. MARCELO FERREIRA PEDRO CEL INT Chefe do GAP/DF MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 161, DE 12 DE JULHO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta no Processo digital do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a informação de que o aposentado, abaixo relacionado, terá o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . ODIR DE PAIVA FERREIRA 1682747 23068.037403/2023-20 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2023. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção da aposentada deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009- 2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 41, DE 10 DE JULHO DE 2023 A VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA e no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Este Edital declara aberto processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo: . Divisão de Atuação no STJ Ofícios Disponíveis . Ofício Comuns da PGR - Divisão 1: STJ - Direito Criminal PGR-1º Ofício . PGR-2º Ofício . PGR-3º Ofício . PGR-4º Ofício . PGR-5º Ofício . PGR-6º Ofício . Ofício Comuns da PGR - Divisão 2: STJ - Direito Público PGR-50º Ofício . PGR-51º Ofício . Ofício Comuns da PGR - Divisão 3: STJ - Direito Privado PGR-68º Ofício Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão manifestar-se mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de Ofícios, no período de 17 de julho a 16 de agosto de 2023, indicando suas opções. § 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. § 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado no formulário eletrônico. § 3º As opções poderão ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga. § 4º A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro. § 5º Nos casos de desinteresse em mudança, os titulares terão a ocupação dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo. Art. 3º As designações serão realizadas com base nos critérios estabelecidos pela Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Fe d e r a l . Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos ofícios, serão mantidas as atribuições que se encontram em vigor. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso. LINDÔRA MARIA ARAUJO