DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300017 17 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Núcleo de Tecnologia da Informação NTI Chefe FCE 1.01 . CENTRO DE COOPERAÇÃO E D I F U S ÃO CCD Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Cooperação Institucional CCI Coordenador FCE 1.10 . Núcleo do Centro de Memória do Projeto Resgate NPR Chefe FCE 1.01 . Coordenação de Promoção e Difusão Cultural CPDC Coordenador CCE 1.10 . Núcleo de Visita Orientada NVISO Chefe FCE 1.01 . Serviço da Casa da Leitura SCL Chefe FCE 1.05 . CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO CPP Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Preservação CO P Coordenador FCE 1.10 . Seção de Restauração S E R ES Chefe FCE 1.03 . Seção de Conservação e Encadernação S ECO N S FCE 1.03 . Coordenação de Microfilmagem CO M I C Coordenador FCE 1.10 . Seção de Pesquisa e Preparo SEPRE Chefe FCE 1.03 . Núcleo do Microfilmagem NUMIC Chefe FCE 1.01 . Coordenação de Serviços Bibliográficos CSB Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Depósito Legal DDL Chefe FCE 1.07 . Setor de Controle e Recebimento SCR Chefe FCE 1.02 . Núcleo Operacional N U CO P Chefe FCE 1.01 . Divisão de Ampliação do Acervo DA A Chefe FCE 1.07 . Setor de Representação Descritiva SERED Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Intercâmbio NIN Chefe FCE 1.01 . Núcleo de Registro Patrimonial NRP Chefe FCE 1.01 . Divisão de Tratamento da Informação DT I Chefe FCE 1.07 . Setor de Classificação S EC Chefe FCE 1.02 . Setor de Autoridades S EA Chefe FCE 1.02 . Coordenação da Biblioteca Nacional Digital CBND Coordenador FCE 1.10 . Seção de Digitalização SEDI Chefe FCE 1.03 . Setor de Gestão de Programas e Inovação SGPI Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Gestão da Informação NGI Chefe FCE 1.01 . CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES CCSL Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Acervo Geral C AG E Coordenador FCE 1.10 . Seção de Atendimento e Curadoria de Obras Gerais S ACO G Chefe FCE 1.03 . Setor do Armazém de Obras Gerais S AO G Chefe FCE 1.02 . Setor do Armazém de Obras Gerais no Anexo S AO G A Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Referência NRE Chefe FCE 1.01 . Setor de Informação Documental SID Chefe FCE 1.02 . Coordenação de Publicações Seriadas CPS Coordenador FCE 1.10 . Seção de Atendimento e Curadoria de Publicações Seriadas S AC P S Chefe FCE 1.03 . Setor de Armazém de Publicações Seriadas SAPS Chefe FCE 1.02 . Setor de Armazém de Publicações Seriadas no Anexo SAPSA Chefe FCE 1.02 . Setor de Processamento Técnico de Publicações Seriadas SPTPS Chefe FCE 1.02 . Núcleo de Publicações Seriadas Especiais NPSE Chefe FCE 1.01 . Coordenação de Acervo Especial CAE Chefe FCE 1.10 . Seção de Cartografia S EC A R T Chefe FCE 1.03 . Seção de Iconografia S E I CO Chefe FCE 1.03 . Seção de Manuscritos SEMAN Chefe FCE 1.03 . Seção de Música e Arquivo Sonoro SEMAS Chefe FCE 1.03 . Seção de Obras Raras S EO R A Chefe FCE 1.03 . Setor do Plano Nacional de Recuperação de Obras Raras PLANOR Chefe FCE 1.02 . CENTRO DE PESQUISA E E D I T O R AÇ ÃO CPE Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.05 . Assistente de Projeto FCE 3.01 . Coordenação de Editoração CEDI Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Editoração SERED Chefe FCE 1.05 . Núcleo da Loja do Livro NUCLL Chefe FCE 1.01 . Coordenação de Pesquisa C P ES Coordenador FCE 1.10 . Serviço do Pronac SEPRON Chefe FCE 1.06 . NUPRON Chefe FCE 1.01 . BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA B EC Coordenador FCE 1.10 . Núcleo de Processamento Técnico NPT Chefe FCE 1.01 . Núcleo de Referência e Difusão NRD Chefe FCE 1.01 . ESCRITÓRIO DE DIREITOS AU T O R A I S E DA Coordenador FCE 1.10 . Núcleo de Assessoria Administrativa NUAAD Chefe Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA - SEF/C EX Nº 232, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Cassa a autonomia administrativa parcial do 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército, desvincula-o do Hospital Militar de Área de Manaus e concede-lhe autonomia administrativa plena. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295 - EME, de 17 de dezembro de 2014, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa parcial do 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (12º CGCFEx), CODOM 06231-5, e desvincula- o do Hospital Militar de Área de Manaus (HMAM), CODOM 06001-2 - CODUG 160020 (UG Primária) e CODUG 167020 (UG Secundária), ambos com sede em Manaus-AM, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de reestruturação administrativa. Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 12º CGCFEx, CODOM 06231-5, CODUG 160009 (UG Primária) e CODUG 167009 (UG Secundária), com sede em Manaus-AM, a contar de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único. Fica estabelecido que a execução da atividade de pagamento de pessoal do 12º CGCFEx permanece vinculada ao Cmdo 12ª RM, nos termos da Portaria - SEF/C Ex nº 090, de 19 de outubro de 2020. Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF/C Ex nº 183, de 28 de janeiro de 2022, que vincula o 12º CGCFEx ao HMAM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 118/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023 Renova o credenciamento da empresa FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR) para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1ºRenovar o credenciamento da empresa FEMAR, CNPJ 33.798.026/0001- 86, para ministrar o Curso Especial de Radioperador Geral (EROG), qualquer que seja a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM). Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2ºDeverão ser observadas pela FEMAR as recomendações e as prescrições da NORMAM-30/DPC (1ª Revisão). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente das condições em que forem realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM. Art. 3ºA realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado. Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a FEMAR deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes. Art. 4ºObriga-se a FEMAR a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a FEMAR à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da FEMAR. Art. 5ºA presente renovação de credenciamento é válida pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União, não podendo ser prorrogada. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 127/DPC, DE 5 DE JULHO DE 2023 Credencia a Empresa West Group Treinamentos do Brasil Ltda para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1ºCredenciar a Empresa West Group Treinamentos do Brasil Ltda, CNPJ 25.000.524/0003-75, situada à Rua Uruguaiana, 110 e 112, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações da Empresa Antônio da Silva Brito Treinamentos e Consultoria em Segurança do Trabalho, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bairro Bom Retiro, São Gonçalo-RJ. Art. 2º Durante o período de vigência do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 301/DPC, de 20 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 23 de fevereiro de 2025. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO