DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300025 25 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 21BX - Bônus de Eficiência e Produtividade de Servidores Ativos da união Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - Ativos 1 132 1.298.669.439 . 139 . 21BW - Bônus de Eficiência e Produtividade de Servidores Inativos e Pensionistas da união Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - Inativos e Pensionistas 1 132 1.132.154.494 . 139 . Total RFB - Obrigatórias 2.430.823.933 . Orçamento RFB PLOA 2024 . Discricionárias 3.200.000.000 . Obrigatórias 2.430.823.933 . Total 5.630.823.933 3. Total do Plano de Aplicação do Fundaf: . Unidade PLOA 2024 . RFB e CARF 5.630.823.933 . PGFN 708.234.091 . Total 6.339.058.024 DESPACHO DE 12 DE JULHO DE 2023 Processo nº 17944.101346/2023-71 Interessado: Município de São Miguel do Oeste (SC). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de São Miguel do Oeste (SC) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados ao financiamento de obras de infraestrutura no Município, contemplando ações de pavimentação de vias urbanas, rurais e demais itens necessários para a infraestrutura viária e mobilidade urbana, como pontes, ciclovias, calçadas, rótulas, entre outras. O financiamento será voltado para ações relacionadas à eficiência energética, obras civis e estruturantes, garantindo o atendimento às necessidades atuais e futuras do Município, conforme a Lei Municipal nº 8.050, de 18 de novembro de 2022. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE JULHO DE 2023 Processo nº 17944.101441/2022-94 Interessado: Município de Costa Rica - MS. Assunto: Alteração Contratual. Primeiro Termo Aditivo a Contrato de Financiamento referente a operação de crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Costa Rica - MS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.045.000,00 (vinte milhões e quarenta e cinco mil reais), cujos recursos são destinados à Contratação de Empresa Especializada para Execução de Pavimentação Asfáltica em CBUQ do Novo Anel Viário CR-24 entre a MS-135 e MS-223, Contratação de Empresa Especializada para Execução de Construção de Um Centro de Especialidades Médicas, Policlínica Adulto e Infantil e Contratação de Empresa Especializada para Execução de Ampliação do Prédio da Fundação Hospitalar de Costa Rica. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE JULHO DE 2023 Processo nº 17944.101592/2023-23 Interessado: Município de Balneário Piçarras (SC). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de Balneário Piçarras (SC) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados a obras e projetos de requalificação urbana e infraestrutura viária, como, por exemplo, drenagem pluvial, pavimentação e revitalização de vias, sinalização viária; além de Obras de Arte de Infraestrutura e Equipamentos públicos, como, por exemplo, construção, reforma e manutenção de pontes, viadutos, pórticos, acessos, rótulas, molhe e quebra mar. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE JULHO DE 2023 Processo nº: 17944.101796/2021-01 Interessado: Município de Paraí - RS. Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia relativas a operação de crédito interna, celebrada entre o Município de Paraí - RS e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), cujos recursos se destinam à infraestrutura viária, construção de mini usinas fotovoltaicas e aquisição de máquina pesada e equipamentos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTOS Período da Reunião de 25 a 27/07/2023. Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do DIA em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; 4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada; e . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 1 10835.900746/2013-89 2 a 16 . 28 10783.907182/2012-87 29 a 43 . 44 13830.900019/2017-83 45 a 49 . 53 10935.723634/2018-84 54 a 60 . 61 10935.906439/2019-79 62 a 68 . 69 11030.901023/2017-59 70 a 96 . 109 10680.912126/2012-12 110 a 116 . 117 11080.732407/2018-19 118 a 121 . 133 11080.734884/2017-20 134 a 139 . 144 11040.900586/2017-19 145 a 149 . 152 13819.721934/2016-81 153 e 154 . 156 10882.901962/2018-91 157 a 161 . 164 10680.016228/2004-03 165 a 169 . 174 10711.004979/2010-11 175 a 176 . 196 10880.940112/2011-51 197 a 205 . 206 10880.940116/2011-30 207 a 209 . 219 15771.721315/2012-82 220 e 221 . 227 12466.720124/2017-73 228 e 229 . 231 10907.722384/2013-98 232 a 236 . 241 11128.729459/2013-00 242 a 245 . 246 13896.720083/2010-41 247 e 248 . 249 11128.720050/2012-39 250 a 252 . 253 10715.729693/2012-65 254 a 259 . 260 10907.722544/2013-07 261 a 264 . 265 10711.723084/2013-13 266 a 287 5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação das atas de: 1) abril de 2023, relativa ao processo nº: 10907.720822/2016-26; e 2) março de 2023, relativa aos processos nº: 10925.900863/2017-67, 10925.900864/2017- 10, 10925.900867/2017-45, 10925.900868/2017-90, 10925.900870/2017-69, 10925.900875/2017-91 e 10925.900877/2017-81. DIA 25 de Julho de 2023, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS 1 - Processo nº: 10835.900746/2013-89 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE 2 - Processo nº: 10835.721173/2015-91 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10835.721174/2015-35 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10835.721175/2015-80 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10835.721176/2015-24 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10835.721177/2015-79 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10835.721178/2015-13 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10835.721179/2015-68 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10835.721180/2015-92 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10835.900124/2014-31 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10835.900125/2014-86 - Recorrente: VITAPELLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL