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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 24

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300024 24 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 5.235, de 17 de julho de 2015, publicada no Boletim UFRJ nº 30, de 23 de julho de 2015; II- a Portaria nº 4.925, de 12 de junho de 2017, publicada no Boletim UFRJ nº 24, de 15 de junho de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para produção dos seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CCN/UFPI Nº 35, DE 12 DE JULHO DE 2023 O Diretor do Centro de Ciências da Natureza (CCN), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria nº 290/2021, de 10 de março de 2021 e tendo em vista o disposto no Processo eletrônico nº 23111.23111.017105/2023-36, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, 01 (uma) vaga, referente ao Edital CCN/UFPI nº 10/2023, de 30/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 31/05/2023, para o Departamento de Física/CCN/UFPI/CMPP, área de conhecimento: Física Geral, correspondente à Classe de Professor Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando e classificando para contratação o candidato Eduardo dos Santos Nascimento (1º lugar) e classificando os candidatos: Alexandre Silva Santos (2º lugar); Ediones Maciel de Sousa (3º lugar); Pedro Henrique Macedo Barros (4º lugar) e David Santana Marques Alencar (5º lugar). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação conforme disposto no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 10.139/2019, da Presidência da República. EDMILSON MIRANDA DE MOURA PORTARIA MF Nº 727, DE 12 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, para o exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, e, tendo em vista o disposto nos artigos 37, inciso XXII; 165, § 2º e 167, inciso IV, da Constituição Federal; nos artigos 6º e 9º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990; nos §§ 2º e 4º do artigo 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; no artigo 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 e no Decreto nº 98.135, de 12 de setembro de 1989, resolve: Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2024, o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, alocando as receitas das fontes que compõem o Fundo aos valores das ações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, considerados no Planejamento Orçamentário para 2024, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único. O eventual excesso de arrecadação nas fontes do FUNDAF e da sua Subconta Especial, durante o exercício de 2024, obedecerá ao critério de aplicação descrito no caput e as disposições previstas na legislação específica. Art. 2° Determinar a inclusão, na Proposta da Lei Orçamentária Anual de 2024, das previsões de dotações orçamentárias constantes do Plano de Aplicação de que trata o art. 1º. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO ÚNICO PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDAF 2024 1. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Ações Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Plano Orçamentário GND Fo n t e F U N DA F PLOA 2024 . 2000 - Administração da Unidade 0000 - Administração da Unidade 3 1031 243.558.112 . 4 1031 1.200.000 . 0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em processo de qualificação 3 1031 5.000.000 . 2244 - Recuperação de Créditos, Consultoria, Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional 0000 - Recuperação de Créditos, Consultoria, Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional 3 1031 18.575.000 . 0001 - Serviços de Tecnologia da Informação para sistemas estruturantes da PGFN 3 1031 331.066.418 . 4 1031 47.475.153 . 0004 -Serviço de Tecnologia da Informação para Dívida Ativa Previdenciária 3 1031 59.836.408 . 4 1031 1.100.000 . 216H - Ajuda de Custos para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - 3 1031 423.000 . Total PGFN 708.234.091 2. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais . Ações Orçamentárias Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Plano Orçamentário GND Fo n t e F U N DA F PLOA 2024 . 20VG - Gestão das Soluções Informatizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais 0000 - Gestão das Soluções Informatizadas da RFB e do CARF 3 132 32.000.000 . 4 132 . 0001 - Sistemas Informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil 3 132 1.708.500.000 . 3 150 . 4 132 97.500.000 . 0002 - Sistemas Informatizados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) 3 150 8.500.000 . 4 150 2.500.000 . 0004 - Modernização e Aperfeiçoamento de Soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil 3 150 25.000.000 . 4 150 80.000.000 . 2000 - Administração da Unidade 0001 - Funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF 3 150 12.000.000 . 4 150 2.500.000 . 0002 - Administração da Unidade - RFB 3 150 646.985.214 . 4 150 1.600.000 . 0005 - Capacitação e Especialização de Recursos Humanos 3 150 20.000.000 . 216H - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 3 150 4.000.000 . 2237 - Auditoria e Fiscalização Tributária e Aduaneira 0003 - Operações de Fiscalização Tributária e Aduaneira 3 132 153.614.786 . 4 132 130.000.000 . 0004 - Conservação e recuperação das Unidades da RFB 3 132 10.000.000 . 4 132 60.000.000 . 2866 - Ações de Caráter Sigiloso 3 150 900.000 . 4 150 900.000 . 00OQ - Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica 0001 - Contribuição à Associação Iberoamericana de Tribunais e Justiça Fiscal ou Administrativa - AIT 3 150 33.000 . 0002 - Contribuição ao Fórum sobre Adminsitração Tributária - FTA 3 150 220.000 . 0003 - Contribuição ao Comitê de Assuntos Fiscais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - CFA 3 150 1.600.000 . 0004 - Contribuição ao Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários 3 150 1.119.000 . 0005 - Contribuição ao Projeto sobre Erosão de Base de Cálculo e Deslocamento de Lucros - BEPS 3 150 484.000 . 0006 - Contribuição à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Tributários - CMATM 3 150 44.000 . 219L - Serviço Público de Produção de Selos Fiscais Federais 0000 - Serviço Público de Produção de Selos Fiscais Federais 3 132 200.000.000 . Total RFB - Discricionárias 3.200.000.000 . Ações Orçamentárias Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Plano Orçamentário GND Fo n t e F U N DA F PLOA 2024