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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 23

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300023 23 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no Sistema Saeb até o dia 28 de junho de 2024. Art. 17. A divulgação dos resultados finais do Saeb 2023 acontecerá em coletiva de imprensa a ser realizada até o dia 28 de junho de 2024. Parágrafo único. A partir dessa data, o Inep promoverá ampla divulgação dos resultados do Saeb 2023, considerando as diversas audiências interessadas. Art. 18. As aplicações descritas no art. 8º, a saber, aquelas censitárias, gerarão resultados agregados para o Brasil e unidades da Federação e poderão gerar resultados agregados para municípios e escolas, desde que respeitados os seguintes critérios: I - As escolas deverão: a) registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes da etapa avaliada presentes no momento da aplicação dos instrumentos; e b) alcançar taxa de participação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados pela escola ao Censo Escolar 2023, considerados aqui os dados finais de Matrícula Inicial; II - Os municípios deverão: a) registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes da etapa avaliada presentes no momento da aplicação dos instrumentos; e b) alcançar taxa de participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados pela escola ao Censo Escolar 2023, considerados aqui os dados finais de Matrícula Inicial. Parágrafo único. Em caso de municípios que tenham apenas 1 (uma) escola avaliada por ano ou etapa, e quando esta escola não atingir o mínimo de 80% (oitenta por cento) de taxa de participação, nos termos do Art. 18 desta Portaria, esse resultado não será publicamente divulgado para o respectivo município. Art. 19. As aplicações descritas no art. 9º gerarão resultados agregados para o Brasil e unidades da Federação. Art. 20. Os testes cognitivos do Saeb e seus itens não serão divulgados publicamente devido às características metodológicas da avaliação. Art. 21. Revogar a portaria nº 573 de 30 de dezembro de 2022. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO ANEXO I QUADRO SINTÉTICO DA APLICAÇÃO DO SAEB 2023 O quadro-resumo a seguir especifica as aplicações dos testes cognitivos e questionários do Saeb 2023: . Et a p a avaliada Testes cognitivos Questionários Tipo de pesquisa Matriz de referência utilizada nos testes . Ed u c a ç ã o Infantil Não há Diretor Professor Amostral 2018 . 2º ano EF Língua Portuguesa e Matemática Diretor Professor Amostral 2018 (alinhada à BNCC) . 5º ano EF Língua Portuguesa e Matemática Diretor Professor Aluno Cobertura censitária das escolas públicas e amostral das escolas privadas 2001 . 5º ano EF Ciências da Natureza e Ciências Humanas Professor Amostral 2018 (alinhada à BNCC) . 9º ano EF Língua Portuguesa e Matemática Diretor Professor Aluno Cobertura censitária das escolas públicas e amostral das escolas privadas 2001 . 9º ano EF Ciências da Natureza e Ciências Humanas Professor Amostral 2018 (alinhada à BNCC) . 3ª/4ª série EM Língua Portuguesa e Matemática Diretor Professor Aluno Cobertura censitária das escolas públicas e amostral das escolas privadas 2001 . Todas - Secretaria Municipal de Ed u c a ç ã o Censitária 2018 ANEXO II CRONOGRAMA DO SAEB 2023 O quadro-resumo a seguir especifica as datas das etapas do Saeb 2023: . Et a p a Data . Declaração do Censo Escolar preliminar para composição da população de referência do Saeb 31/5/23 a 31/7/23 . Atualização do cadastro dos estudantes com necessidades especiais no Censo Escolar para fins de atendimento especializado no Saeb 31/5/23 a 31/7/23 . Indicação de escolas indígenas que não participarão do Saeb por particularidades em seus projetos político-pedagógicos 10 a 14/7/2023 . Aplicação dos instrumentos impressos 23/10/23 a 10/11/23 . Atualização cadastral no Sistema Saeb A partir de 25/3/24 . Publicação de resultados preliminares das escolas públicas participantes das aplicações censitárias 15/4/24 . Interposição de recursos via Sistema Saeb 16 a 26/4/24 . Divulgação de resultados finais Até 28/6/24 (*) Republicada por ter saído no DOU Nº 119, de 26-6-2023, Seção 1, páginas 81 e 82, com incorreção no original. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA NORMATIVA Nº 93, DE 12 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº 23068.037458/2023-30, resolve: Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 14/07/2023, a validade do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, de que trata o Edital nº 21/2019-R, publicado do DOU em 20/03/2019, homologado conforme Editais nº 86 a 117/2019-R, publicados no DOU em 01/10/2019, e nos termos da Portaria Normativa nº 20/2022-R. PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 65, DE 12 DE JULHO DE 2023 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 75/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE LETRAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 60: Departamento de Letras - Processo nº 23071.920561/2023-93 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º JEFFERSON DA SILVA PONTES 7,45 2 - Edital nº 77/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 61: Departamento de Ciências Administrativas - Processo nº 23071.918034/2023-19 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º ALESSANDRA RATTES DE VASCONCELOS 6,93 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 574, DE 6 DE JULHO DE 2023 Delega competência ao Vice- Reitor da UFRJ O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.222879/2023-35, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Vice-Reitor, para em nome da Universidade Federal do Rio de Janeiro, assinar diplomas, contratos, convênios, termos aditivos, protocolos de intenção, acordos, ajustes e similares, com fundações de apoio e outras Instituições, bem como deliberar sobre cessão e redistribuição de servidores. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 6.533, de 2 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 28, de 11 de julho de 2019; II - a Portaria nº 7.062, de 11 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 28 - extraordinário, de 11 de julho de 2019; III - a Portaria UFRJ nº 557, de 3 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 4 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA UFRJ Nº 578, DE 12 DE JULHO DE 2023 Delega competência ao Pró-Reitor de Gestão e Governança - PR6 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e de acordo com o Artigo 30 do Regimento Geral da UFRJ, bem como a Portaria MEC nº 243/2020, através do processo nº 23079.222879/2023-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão e Governança - PR6, e, na sua ausência, ao(à) seu(sua) substituto(a) eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153115, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a) autorizar sua instauração; b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c) subscrever os respectivos editais ou avisos; d) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; e) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; f) anular e revogar licitação; g) sub-rogar licitação; h) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e i) gerenciar os processos licitatórios. II - No âmbito contratual: a)celebrar termos de contrato, de acordo, de ajuste ou de atos análogos e respectivos termos aditivos ou rescisões; b)sub-rogar contrato; c)proceder as contratações mediante os instrumentos indicados no art. 62 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e no art. 95 da Lei nº 14133, de 1º de abril de 2021; d) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF; e) determinar a rescisão unilateral de contratos; e f) emitir atestados de capacidade técnica. III - No âmbito patrimonial: a) firmar termos de permissão e autorização de uso de espaços (observada a subdelegação prevista na Resolução nº 01/2020, do Conselho de Curadores); b) celebrar contratos de cessão e concessão de uso de áreas e edificações, de quaisquer espécies e vultos, em que a UFRJ figure como cedente ou concedente, ou mesmo como cessionária ou concessionária; c) firmar contratos de aluguel, nos quais a UFRJ figure como locadora (exclusivamente para as unidades autônomas do Edifício Ventura Corporate Towers); e d) firmar termos de doação e comodato (observada a subdelegação aos Dirigentes de Unidades, quando devidamente qualificada a Unidade interessada ou envolvida). Art. 2º As delegações conferidas nos artigos anteriores não excluem a competência concorrente do delegante. Art. 3º Ficam convalidados os atos objetos desta Portaria praticados a partir de 05 de julho de 2023.