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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 22

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300022 22 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - a deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2023; e - o disposto no processo SEI nº 23414.003342/2022-39, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações no Regimento Geral do IFNMG. Art. 2º Aprovar as alterações no caput do art. 61 do Regimento Geral do IFNMG e inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º, conforme segue: "Art. 61. O Departamento de Auditoria Interna - Audin é a unidade organizacional que realiza serviços de avaliação e de consultoria, mediante um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, com base nos pressupostos de independência e objetividade, de forma a proporcionar, ao Conselho Superior (Consup) e aos(às) gestores(as), base segura para a tomada de decisões. § 1º O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um(a) Diretor(a) lotado no cargo de auditor(a), nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), após consulta ao Conselho Superior do IFNMG e à Controladoria-Geral da União. § 2º Os(As) ocupantes dos cargos de auditor(a) lotados(as) nos campi serão removidos(as) para a Reitoria do IFNMG, mediante termo de opção irretratável. I - Aqueles(as) servidores(as) que optarem por permanecer na lotação atual, poderão, a qualquer tempo, solicitar remoção para a Reitoria ou ali permanecer até a vacância do cargo. § 3° Em hipótese de vacância, o cargo de auditor(a) será automaticamente transferido para a Reitoria." Art. 3º Aprovar alteração na Seção XLIX do Regimento Geral do IFNMG que passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção XLIX - Do(a) Diretor(a) do Departamento de Auditoria Interna: Art. 113 Compete ao (à) Diretor(a) do Departamento da Auditoria: I - representar a Audin no âmbito do IFNMG e de entidades externas; II - administrar a Audin de forma que alcance sua finalidade, atenda aos normativos e que os(as) auditores(as) internos(as) atuem em conformidade com os princípios e requisitos éticos; III - definir procedimentos relativos à estrutura e à Instituição, bem como à política de armazenamento de papéis de trabalho, preferencialmente, em meio digital; IV - identificar as deficiências e as lacunas na formação e no desempenho dos(as) auditores(as) e buscar supri-las por meio de ações de viabilização de capacitações. V - elaborar, revisar e monitorar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e sua execução, baseado em riscos para determinar as prioridades da auditoria; VI - zelar pela adequação e disponibilidade dos recursos necessários (humanos, financeiros e tecnológicos) para o cumprimento do PAINT; VII - responsabilizar-se pela supervisão dos trabalhos, a qual poderá ser delegada, sem prejuízo de sua responsabilidade; VIII - estabelecer políticas e procedimentos destinados a assegurar que a supervisão seja realizada e documentada; IX - acompanhar as recomendações emitidas pelos órgãos de controle; X - avaliar se os resultados dos trabalhos de consultoria, solicitados à Audin, contribuirão para a melhoria dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade Auditada; XI - responsabilizar-se pelo Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ; XII - comunicar à alta administração e ao Consup: a) o desempenho da atividade da Audin; b) a proposta do PAINT e os recursos necessários ao seu cumprimento; c) os resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ; e, d) os casos de não conformidade com as normas de Auditoria do setor público que impactem o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, devendo comunicar o fato também à CGU-MG; e) interferências, de fato ou veladas, na determinação do escopo, na execução dos trabalhos e na comunicação dos resultados obtidos. XII - discutir com o Consup ou com a alta administração os casos em que a Audin concluir que a Unidade Auditada aceitou um nível de risco que pode ser inaceitável para a organização; XIV - compartilhar informações e coordenar as atividades da unidade com outras instâncias prestadoras de serviços de auditoria; e XV - comunicar a informação correta a todas as partes que tenham recebido comunicação final, emitida pela Audin, que contenha erro ou omissão significativa, e providenciar para que a versão anteriormente publicada seja atualizada." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA Presidenta do Conselho INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 267, DE 21 DE JUNHO DE 2023 (*) Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020 e arts. 4º, 5º e 8º do Decreto n.º 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica, bem como o disposto no Processo nº 23036.005670/2023-13, resolve: Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de 2023. Parágrafo único. O Inep realizará o Saeb em parceria com o Distrito Federal, estados e municípios. Art. 2º. O Saeb é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos, realizado periodicamente pelo Inep desde os anos 1990, e que tem por objetivos, no âmbito da Educação Básica: I - Produzir indicadores educacionais para o Brasil, suas regiões e unidades da Federação e, quando possível, para os municípios e as instituições escolares, tendo em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o incremento das séries históricas; II - Avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada no país em seus diversos níveis governamentais; III - Subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas em educação baseadas em evidências, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do Brasil; IV - Desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa. Art. 3º. Considerando a qualidade da Educação Básica como um atributo multidimensional, o Saeb toma como referência sete dimensões de qualidade da Educação Básica: I - Atendimento escolar; II - Ensino e aprendizagem; III - Investimento; IV - Profissionais da educação; V - Gestão; VI - Equidade; e VII - Cidadania, direitos humanos e valores. Art. 4º. Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes definições: I - População-alvo: conjunto de escolas, redes e sistemas que se pretende avaliar; II - População de referência: conjunto de escolas, redes e sistemas que efetivamente será avaliado no Saeb 2023. Art. 5º. Considera-se como população-alvo do Saeb 2023: I - Escolas públicas e privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam estudantes matriculados no 2º ano, no 5º ano e no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série e 4ª série do Ensino Médio; II - Instituições privadas, públicas e conveniadas com o poder público, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam turmas de creche ou pré-escola da etapa da Educação Infantil. Parágrafo único. Os instrumentos do Saeb serão aplicados de forma amostral ou censitária, a fim de gerar resultados que serão divulgados observados os critérios detalhados no Art. 18. Art. 6º. Para composição da população de referência do Saeb 2023, não serão consideradas: I - Escolas com menos de 10 estudantes matriculados nas etapas do Ensino Fundamental e Médio; II - Turmas multisseriadas; III - Turmas de correção de fluxo; IV - Turmas de Educação de Jovens e Adultos; V - Turmas de Ensino Médio Normal/Magistério; VI - Classes, escolas ou serviços especializados de Educação Especial não integrantes do ensino regular; VII - Escolas indígenas que não ministrem a Língua Portuguesa como primeira língua; e Parágrafo único. Caberá às secretarias estaduais e aos órgãos dirigentes municipais de educação informar ao Inep, no período de 10 a 14 de julho de 2023, por meio do Sistema Saeb (http://saeb.inep.gov.br/saeb/), as escolas indígenas que não participarão do Saeb devido às particularidades de seus projetos político-pedagógicos. Art. 7º. A população de referência será definida com base nos dados preliminares de Matrícula Inicial coletados pelo Censo Escolar 2023, não sendo considerados para fins de aplicação do Saeb 2023 os dados incluídos em período previsto para retificação da Matrícula Inicial no Censo Escolar 2023. § 1º. Os dados finais de Matrícula Inicial declarados no Censo Escolar 2023 serão considerados para validação da população de referência no momento do cômputo dos resultados da avaliação, de forma que dados informados preliminarmente que se mostrem inconsistentes no processo de validação serão desconsiderados. § 2º. O Inep publicará, no portal da Autarquia, Nota Técnica que detalha a população de referência do Saeb 2023. Art. 8º. Serão aplicados, em formato censitário, os seguintes instrumentos: I - Questionário Eletrônico da Secretaria Municipal de Educação; II - Questionário Eletrônico do Diretor, nas escolas públicas que ofereçam 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio; III - Questionário Eletrônico do Professor, para os docentes de Língua Portuguesa e Matemática do 5º ano e 9º ano Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas; IV - Questionário do Aluno, nas turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas; V - Testes de Língua Portuguesa e Matemática, seguindo as Matrizes de Referência de 2001, para: a) Estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas; b) Estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas; c) Estudantes da 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas. Art. 9º. Serão aplicados, em formato amostral, os seguintes instrumentos: I - Questionário Eletrônico do Diretor, nas escolas: a) Privadas que ofereçam 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio; b) Públicas e privadas que ofereçam 2º ano do Ensino Fundamental; e c) Públicas e privadas de Educação Infantil. II - Questionário Eletrônico do Professor, para os docentes de: a) Língua Portuguesa e Matemática do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas privadas; b) Turmas de 2º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e privadas; c) Ciências da Natureza e Ciências Humanas do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e privadas; e d) Turmas de Educação Infantil de escolas públicas e privadas; III - Questionário do Aluno, em turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de Escolas privadas. IV - Testes de Ciências da Natureza e Ciências Humanas para estudantes do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas, tomando por referência as Matrizes de Referência elaboradas em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular de 2017. V - Testes de Língua Portuguesa e Matemática para: a) Estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas, tomando por referência as Matrizes de Referência elaboradas em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular de 2017; b) Estudantes do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio, de escolas privadas, seguindo as Matrizes de Referência de 2001. Art. 10. A aplicação dos instrumentos impressos do Saeb 2023 será realizada no período de 23 de outubro a 10 de novembro de 2023, em todas as unidades da Fe d e r a ç ã o . Art. 11. As escolas participantes serão contatadas por instituição contratada pelo Inep para realizar o agendamento da aplicação dos instrumentos do Saeb 2023. Art. 12. Os estudantes público-alvo da educação especial matriculados em turmas selecionadas para as aplicações do Saeb 2023 participam da avaliação. Esses estudantes possuem direito a atendimento especializado, sendo para isso necessário que seus dados do cadastro do aluno da Matrícula Inicial do Censo Escolar estejam devidamente atualizados. § 1º. Os estudantes público-alvo da educação especial com condições não coletadas pelo Censo Escolar poderão receber atendimento especializado durante a aplicação, nos termos do Art.13, desde que essa necessidade seja informada pela escola no momento do agendamento. § 2º. Não haverá produção de instrumentos adaptados para os estudantes identificados como público-alvo da educação especial no momento do agendamento. Art. 13. O atendimento especializado no Saeb 2023 consiste em: I - Atendimento com recursos e profissionais oferecidos pela escola participante; II - Tempo adicional para a realização dos testes e preenchimento do questionário; III - Sala extra, com agrupamento adequado às necessidades educacionais especiais; IV - Instrumentos adaptados para estudantes com baixa visão. Art. 14. Quaisquer problemas ou dificuldades que inviabilizem a aplicação dos instrumentos do Saeb 2023 devem ser imediatamente reportados pela escola ao aplicador e registrados nos formulários da aplicação. A escola pode solicitar a inserção em ata de fatos relevantes que ocorram durante a aplicação. Art. 15. Os resultados preliminares das escolas públicas participantes das aplicações censitárias do Saeb 2023 poderão ser acessados, pelos Diretores Escolares, no dia 15 de abril de 2024, por meio de Sistema Saeb, disponível no portal do Inep. § 1º. Os resultados preliminares ficarão disponíveis no Sistema Saeb até as 17 horas do dia 26 de abril de 2024. § 2º. O Sistema Saeb estará disponível a partir de 25 de março de 2024 para cadastro e atualização cadastral dos Diretores. Art. 16. Os Diretores Escolares poderão interpor recursos aos resultados preliminares apresentados, por meio do Sistema Saeb, no período de 16 a 26 de abril de 2024. O sistema ficará disponível até as 17 horas do dia 26 de abril de 2024. § 1º. Somente serão aceitos recursos encaminhados no prazo e na forma estabelecidos por esta Portaria, e serão desconsiderados, portanto, aqueles enviados por e-mail, telefone, ofício ou qualquer outro meio.