DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300021 21 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 214, DE 12 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 835/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.030979/2021-89, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstolos, inscrita sob o CNPJ nº 51.582.229/0001-12, nos autos do Processo nº 23000.030979/2021-89, com validade para o período de 20/12/2021 a 19/12/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 215, DE 12 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 859/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.031375/2021-50, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Movimento Comunitário da Seara, inscrita sob o CNPJ nº 16.561.516/0001-45, nos autos do Processo nº 23000.031375/2021- 50, com validade pelo período de 13/03/2022 a 12/03/2027. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 216, DE 12 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica Nº 829/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.023198/2021-38, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Clube de Mães Estrela da Manhã, inscrita sob o CNPJ nº 20.184.511/0001-18, nos autos do Processo nº 23000.023198/2021- 38, com validade para o período de 26/06/2022 a 25/06/2027. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 217, DE 12 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 869/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.000033/2019-73, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - FUNIARP, inscrita sob o CNPJ nº 82.798.828/0001-00, conforme os autos do Processo nº 23000.000033/2019-73, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 218, DE 12 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 13/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.048976/2016-34, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Angélica, Colégio Angélica, inscrita sob o CNPJ nº 19.871.136/0001-03, conforme os autos do Processo nº 23000.048976/2016-34, com validade pelo período de 1º/01/2015 a 31/12/2017. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 219, DE 12 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 744/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.036815/2016-06, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Assistencial e Educacional Filhos do Rei, inscrita sob o CNPJ nº 02.378.171/0001-84, nos autos do Processo nº 23000.036815/2016-06, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA R E T I F I C AÇ ÃO No extrato da PORTARIA Nº 532 - GDG, DE 10 DE JULHO DE 2023 publicado no Diário Oficial da União, no dia 11/07/2023, Seção 1, página 19, considerar as seguintes alterações: Onde se lê: ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Matemática - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0062 Rosália Taboada Leiva 76,80 1º . 0009 Bea Karla Flores Machado Teixeira 74,80 2º . 0052 Rogério da Silva Santos 60,80 3º . 0040 Cristina Lima de Morais 59,90 4º Leia-se: ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Matemática - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0062 Rosália Taboada Leiva 76,80 1º . 0009 Bea Karla Flores Machado Teixeira 74,80 2º . 0040 Cristina Lima de Morais 60,80 3º . 0052 Rogério da Silva Santos 59,90 4º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CNPJ: 10.727.655/0001-10 CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 335, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria Reitor(a) nº 462, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021 e retificada pela Portaria Reitor(a) nº 468, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2021, considerando: - a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2023; - a deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2023; e - o disposto no processo SEI nº 23414.003342/2022-39, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações no caput e no § 1º do art. 21 do Estatuto do IFNMG, que passam a vigorar da seguinte forma: Art. 21. O Departamento de Auditoria Interna - Audin é a unidade organizacional que realiza serviços de avaliação e de consultoria, mediante um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, com base nos pressupostos de independência e objetividade, de forma a proporcionar, ao Conselho Superior (Consup) e aos(às) gestores(as), base segura para a tomada de decisões. § 1º O Departamento de Auditoria Interna vincula-se funcional e administrativamente ao Conselho Superior e ao (à) Reitor (a), respectivamente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 336, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria Reitor(a) nº 462, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021 e retificada pela Portaria Reitor(a) nº 468, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2021, considerando: - a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2023;