DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300039 39 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 014) 15414.629012/2018-63 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. (01.704.513/0001-46) (Recorrente), Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado) e Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada). Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro 015) 15414.622130/2019-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft In München (22.392.383/0001-23) (Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado). 016) 15414.606591/2016-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e TJK Corretora de Seguros Ltda.(13.666.129/0001-85) (Recorrente). 017) 15414.606108/2020-78 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Ezze Seguros S.A.(31.534.848/0001-24) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Ana Laura Goulart Costa (OAB/SP 441.775) (Advogada). 018) 15414.605160/2019-73 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Icatu Seguros S.A . (42.283.770/0001-39) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado) e Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado). 019) 15414.611064/2020-06 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado) e Ramane Pereira da Silva Passos (OAB/RJ 186.087) (Advogada). 020) 15414.609044/2020-67 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Ramos Elementares S.A. (Atual BMG Seguros S.A.) (19.486.258/0001-78) (Recorrente), José Augusto da Costa Tatagiba (Recorrente), Roberto Ramos Guedes (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado), Danilo Milner Curi (OAB/RJ 161.521) (Advogado) e Luiz Antonio de Faria Júnior (OAB/RJ 168.016) (Advogado). Relatora: Simone Pereira Negrão 021) 15414.615892/2020-13 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Seguros S.A. (33.055.146/0001-93) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado) e João Filipe Figueiredo da Cunha Dantas (OAB/RJ 182.094) (Advogado). 022) 15414.609344/2019-11 - Apenso 15414.605275/2021-82 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Zurich Minas Brasil Seguros S.A. (17.197.385/0001-21) (Recorrente), Thiago Tetsuya Moraes Takeuchi (OAB/SP 338.958) (Advogado), Eduardo Augusto Seicentos (OAB/SP 269.862) (Advogado) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado). Relator: José Carlos Gomes Mota 023) 15414.609359/2016-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Belov Engenharia Ltda - Terceiro Interessado (15.630.064/0005-77) (Recorrente) e Bruno Tachard Passos (OAB/BA 31.194) (Advogado). Relator: Daniel Barreto Curi 024) 15414.634475/2019-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Viver Previdência (VIVER) (33.767.492/0001-02) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 161.169) (Advogado). 025) 15414.622789/2022-83 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplicap Capitatização S/A (13.122.801/0001-71) (Recorrente) e Valternei Melo de Souza (OAB/RS 61.042) (Advogado). 026) 15414.628106/2019-04 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Asistbras S/A - Assistência ao Viajante (07.139.957/0001-62) (Recorrente) e Virgínia Duarte Deda de Abreu (OAB/SP 139.811) (Advogada). 027) 15414.610515/2018-65 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Cooperativa de Trabalho dos Proprietários de Veículos de Cargas - SEGTRUCK (Antiga Clube de Benefícios, Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil - SEGTRUCK (19.224.066/0001-93) (Recorrente) e Charles Daniel Duvoisin (OAB/PR 22.058) (Advogado). 028) 15414.619989/2019-53 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (Incorporadora da Brasilveículos Companhia de Seguros) (01.356.570/0001-81) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 324.514) (Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado). Relatora: Marcia Gomes Lencastre 029) 15414.635520/2017-08 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia Itaú de Capitalização S.A. (23.025.711/0001-16) (Recorrente) e Fellipe Santos Faro (OAB/SP 423.036) (Advogado). 030) 15414.612915/2020-20 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia Excelsior de Seguros (33.054.826/0001-92) (Recorrente), Oldemar de Souza Fernandes (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OA B / R J 161.169) (Advogado). 031) 15414.616930/2020-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia Excelsior de Seguros (33.054.826/0001-92) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 161.169) (Advogado). a) Total de processos: 31 (trinta e um) b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link para sustentação oral: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos- colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia- aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/@MinFazenda). Na medida do possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados na ordem de julgamento. As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais." e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt- br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros- privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/envio-de-memorial). Brasília, 12 de julho de 2023. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário Geral SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 14, DE 12 DE JULHO DE 2023 Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023, que institui o código de receita 6092, para recolhimento da contribuição de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso V do § 1º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ................................................................................................................... Parágrafo único. O código de receita a que se referre o caput deverá ser informado no Darf utilizado para recolhimento de contribuições a partir do mês de outubro de 2023." (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 11 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do imposto de renda da pessoa jurídica e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo aos projetos de modernização total de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, declara: Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa TAJI INDUSTRIA DE RACOES LTDA, CNPJ: 09.595.282/0001-91, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo aos projetos de modernização total de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, de que tratam os Laudos Constitutivos n° 112 e 113, ambos do ano-calendário de 2022, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano- calendário 2022 ao ano-calendário 2031, conforme consta no processo administrativo n° 10061.720747/2022-31: I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 09.595.282/0001-91; II - Localização: Rodovia MT 358, S/N, Km 148,4 - Área Rural de Tangará da Serra, Tangará da Serra/MT, CEP: 78307-899. III - Enquadramento dos empreendimentos: art. 2º, inciso VII, Decreto nº 4.212/2002; IV - Produto Incentivado: Laudo Constitutivo nº 112/2022: Óleo de algodão em bruto; Laudo Constitutivo nº 113/2022: Torta de algodão. V - Capacidade instalada anual: Laudo Constitutivo nº 112/2022: 4.765,20 Toneladas; Laudo Constitutivo nº 113/2022: 45.144,00 Toneladas. Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto. Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 11 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do imposto de renda da pessoa jurídica e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, declara: Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa AGROINDUSTRIA DE PESCADO BARRA MANSA LTDA, CNPJ: 09.302.286/0001-34, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 114/2022,