DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300045 45 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Francisco Badaró-MG, no valor de R$ 163.679,12 (cento e sessenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e doze centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007412/2022-11. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 188.916,42 (cento e oitenta e oito mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), correrão: R$ 163.679,12 (cento e sessenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e doze centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001393, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 25.237,30 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.161, de 19 de dezembro de 2022, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.349, DE 12 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santo Cristo - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santo Cristo - RS, no valor de R$ 361.500,00 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014867/2023-84. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 408, DE 11 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processos Administrativo nº 08000.007243/2023-85, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Estado de Mato Grosso e aos órgãos de segurança pública, na região fronteiriça Brasil-Bolívia, para atuar na prevenção e repressão dos crimes de tráfico ilícito de drogas (entorpecentes), organizações criminosas e crimes transfronteiriços, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 421, DE 11 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Amazônia Legal. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 279, de 12 de janeiro de 2023, e o contido nos Processo Administrativos nº 08000.011350/2021-46 e nº 08106.012195/2022-88, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, de 13 de julho até 10 de outubro de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 422, DE 12 DE JULHO DE 2023 Altera a redação do art. 6º da Portaria MJSP nº 186, de 22 de setembro de 2022, que regulamenta a indenização prevista no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º e art. 5º-A da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.003542/2023-41, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 186, de 22 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º A indenização pecuniária referente à submissão voluntária à escala de sobreaviso será calculada no valor de 1/3000 (um três mil avos) da maior remuneração do cargo de Delegado de Polícia Federal por hora que exceder a jornada regular de trabalho. ......................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 424, DE 12 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 402, de 14 de junho de 2023, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.003986/2022-67 e nº 08000.014006/2023-71, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1026695-08.2020.4.01.0000, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com fito de garantir a proteção dos indígenas e das populações tradicionais de Nova Olinda do Norte - AM e região, considerando os limites com Borba e Maués, no Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias, no período de 18 de julho a 16 de agosto de 2023. Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.773, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64520 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: Conceder autorização à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, sediada no Amapá, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1280 (uma mil e duzentas e oitenta) Munições calibre .380 408 (quatrocentas e oito) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.774, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64526 - DPF/CCM/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO FAROL SHOPPING, CNPJ nº 08.258.075/0001-89 para atuar em Santa Catarina. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.775, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64546 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: Conceder autorização à empresa CONDOMINIO BH OUTLET PLUS, CNPJ nº 21.465.149/0001-16, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 24 (vinte e quatro) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI