Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 50

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300050 50 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Executivo do CFDD; Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, Coordenador-Geral de Análise e Formalização do DPPDD; Sr. FÁBIO EDUARDO ARRUDA, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; e Sra. ROSE MARIE SANTINI, Diretora do NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Presidente, saudando a todos, abriu a sessão. De início, sugeriu uma inversão de pauta para apresentação do projeto da NetLab/UFRJ proposto no item 2. Não havendo objeções, seguiu a discussão: Item 2º - Apresentação de Projeto: Subitem 2.1 - Processo n. 08012.002071/2023-14 - Proponente: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Título do Projeto: Observatório da Indústria da Desinformação e seu impacto nas relações de consumo no Brasil. Apresentadora: ROSE MARIE SANTINI - professora doutora da UFRJ e Diretora do NetLab/UFRJ. A professora agradeceu a oportunidade e iniciou explicando que o NetLab foi fundado em 2013 na Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO/ UFRJ), que é um laboratório de pesquisa dedicado a diagnosticar o fenômeno da desinformação digital e suas consequências sociais no Brasil. Continuou informando que o laboratório reúne cerca de 30 bolsistas de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado de diferentes áreas como Comunicação, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Engenharia e Computação. A missão é produzir evidências científicas com impacto social para qualificar debate público e embasar políticas de governança para novas tecnologias. Os projetos executados pelo NetLab, segundo a professora, a seguem em três frentes: i) Pesquisa: desenvolvimento de infraestrutura tecnológica para coleta e análise de dados em plataformas digitais para produção de relatórios e artigos científicos; ii) Ensino: formação técnica e crítica de pesquisadores e especialistas para atuarem na área; e iii) Extensão: diálogo e colaboração com a sociedade civil e com formuladores de políticas públicas. Assim, com o intuito de prover insumos que possam embasar políticas públicas de proteção dos consumidores, a professora propôs este projeto que pretende analisar a indústria da desinformação notoriamente obscura que vem se desenvolvendo na Internet. Finalizada a apresentação, o Presidente passou ao debate. Houve alguns pedidos de esclarecimentos pelos Conselheiros DANIEL GERSTEN REISS, LAFAYETE JOSUÉ PETTER, CLAUDIO PIRES FERREIRA e SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, notadamente acerca da forma de disponibilização das informações que serão colhidas e tratadas; sobre acesso para outros pesquisadores; continuidade dos trabalhos após a finalização da execução do projeto; justificativas para alguns itens de despesas. A professora ROSE MARIE SANTINI respondeu cada ponto levantado, e se colocou a disposição para cumprir quaisquer diligências a serem feitas. O Presidente agradeceu a apresentação, e esclareceu que esta era apenas uma rodada de debates. Que o processo referente ao projeto será formalmente distribuído a um Conselheiro para elaboração de voto e apresentação em reunião do CFDD. Assim, designou o Conselheiro CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura, como relator do processo. Item 1º - Chamamento Público: Subitem 1.1 - Processo 08012.002114/2023-61. Apresentação do relatório, análise e deliberação da minuta de Edital de Chamamento Público voltado para OSCs - execução de projetos culturais que tenham como finalidade a reparação de danos aos direitos das populações dos territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social selecionados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI 2, com base no artigo 3º, inciso II do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023. Conselheiro-Relator: CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura (MinC). O Conselheiro apresentou relatório e voto, explicando que o Edital foi amplamente discutido no âmbito do Minc, e concluiu que quanto ao modelo que se propõe o edital, o chamamento público, instrumento previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) (Lei n. 13.019/2014), atende à pretensão do programa, uma vez que aproxima a sociedade civil da proposição e execução dos projetos, contribuindo para a construção coletiva de alternativas que levarão em conta as particularidades de cada território. Continuou afirmando que o chamamento tem condições de marcar um novo momento de reencontro da política de Justiça e Segurança Pública Cidadã com a Cultura, retomando a centralidade das ferramentas oriundas das políticas sociais e das políticas culturais como um meio por onde é possível impactar e reduzir riscos e reparar os danos oriundos dos contextos de violência no país. Por todo o exposto, considerando a consonância do proposto com os fins do Fundo de Direitos Difusos, com fundamento no art. 3°, I, da Lei n. 9.008/1995, votou pela aprovação da proposta apresentada. Neste momento, o Presidente consignou a presença da Coordenadora do Pronasci no MJSP e Assessora Especial do Gabinete do Ministro, Sra. Tamires Gomes Sampaio. Dando início aos debates, informou que o DPPDD realizará os ajustes que por ventura sejam propostos e aprovados pelo Conselho. O Sr. Armênio Bello Schmidt, Coordenador-Geral de Análise e Formalização do DPPD D, esclareceu que quanto ao cronograma estimado para as etapas de seleção de projetos, em que pese ter sido discutido com a equipe técnica do DPPDD, este será ajustado conforme necessidade. O Conselheiro Daniel Gersten Reiss, do MF, propôs consignar no Edital que os projetos devem ter aderência e compatibilidade com as finalidades do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Já a Conselheira Bianca Oliveira Medeiros, do MMA, sugeriu a possibilidade alterar os valores mínimos de modo que o edital possa fomentar projetos que atendam um único município. Diante disso, o Presidente colocou sob análise o relatório do Conselheiro-Relator, observadas as sugestões trazidas pelos representantes do Ministério da Fazenda e Ministério do Meio Ambiente. Em discussão, houve concordância de que o relatório fosse aprovado e determinado que o Departamento de Políticas Públicas de Direitos Difusos e Coletivos (DPPDD) fizesse os ajustes finos incluindo tais sugestões no corpo do edital, bem como promovesse correções ortográficas e gramaticais identificadas, e posteriormente submetesse à CONJUR do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para posterior publicação no Diário Oficial da União. Ainda ficou definido que os ajustes a serem realizados deveriam indicar o lastro orçamentário e financeiro para os projetos. Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade, consignados os encaminhamentos dos Conselheiros do MMA e do MF. Item 3º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 27 de julho de 2023, às 9h. A reunião foi encerrada às 13h16; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. RICARDO LOVATTO BLATTES Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 1.215 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS, com sede em Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.575.730/0001-60, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 426/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº (08071.000414/2023-10). Nº 1.256 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SIDERÓPOLIS, com sede em SIDERÓPOLIS - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.706.242/0001-22, conforme Despacho nº 1251/2023/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24704622), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ Nº 1.257 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SANTE DE GUARAPUAVA, com sede em GUARAPUAVA - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 21.405.052/0001-18, conforme Despacho nº 1252/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24704936), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000215/2023-01. Nº 1.260 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ASAS PARA O ESPORTE, CULTURA E CIDADANIA, com sede em MACAIBA - RN, inscrita no CNPJ sob o nº 29.272.237/0002- 94, conforme Despacho nº 1254/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS (24705621), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000423/2023-01. Nº 1.262 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO PRIMEIRO SENTIDO, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.527.444/0001-01, conforme Nota Técnica nº 452/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24707013). Processo SEI/MJ nº 08071.000168/2023-98. Nº 1.265 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO PENSA BRASIL - IPB, com sede em PORTO ALEGRE/RS e inscrita no CNPJ sob o nº 18.471.951/0001-04, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Diligência nº 047/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho nº 1230/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000132/2023- 12. Nº 1.272 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AMOR EM FIOS, com sede em CASCAVEL - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 35.847.477/0001-91, conforme Nota Técnica nº 458/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS (24718015), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.001048/2022- 72. Nº 1.277 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO A33, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 50.477.669/0001- 47, conforme Despacho nº 1270/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS (24723214), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000469/2023- 11. Nº 1.280 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (ABED), com sede em SÃO PAULO/SP e inscrita no CNPJ sob o nº 00.975.548/0001-57, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido na Diligência nº 10/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ-(22954876). Por oportuno, atenta-se ao teor da Nota Técnica nº 193/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ-(23829807), no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000033/2023- 22 Nº 1.280 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (ABED), com sede em SÃO PAULO/SP e inscrita no CNPJ sob o nº 00.975.548/0001-57, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido na Diligência nº 10/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ-(22954876). Por oportuno, atenta-se ao teor da Nota Técnica nº 193/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ-(23829807), no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000033/2023- 22 Nº 1.295 - Tornar público a RETIFICAÇÃO da decisão da PERDA da qualificação como OSCIP proferida por meio do Despacho nº 1116, publicado no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2023, Seção 1, página 44 (24693273), restituindo-se a Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social IABS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE, com sede em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.902.038/0001-73, conforme Nota Técnica nº 481/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24759211). Processo SEI/MJ nº (08071.000385/2023-88). Nº 1.309 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA GABRIELA MISTRAL, com sede em SÃO PAULO - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 18.553.493/0001-52, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1303/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24779366). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000397/2023-11. Nº 1.311 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO BRASILEIRA DE EMPREGO APOIADO-ABEA, com sede em SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.152.150/0001-89, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 495/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (24778922). Processo SEI/MJ nº 08071.000135/2023-48. Nº 1.332 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO GAMA E ENTORNO, com sede no GAMA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.667.908/0001-77, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 489/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24773484). Processo SEI/MJ nº 08071.000376/2023-97. Nº 1.333 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO HUMANITÁRIO SANTA LUZIA ADJACENCIAS, com sede em BOA VISTA - RR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.715.491/0001-45, conforme Nota Técnica nº 498/2023/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24789659), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000069/2023-14. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO