DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300051 51 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 12 DE JULHO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0023954/2021 Código: 024.041 Interessada: JOVANKA MELVI MERCADO BRAVO RODRIGUES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0017468/2020 Código: 017.554 Interessado: REBECCA ELEM IKPEAMAH Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0006923/2020 Código: 007.022 Interessado: JULIO PEMBA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o registro nacional migratório do interessado encontra-se inativo, uma vez que cessou o fundamento que embasou autorização de sua residência, além de ter apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, descumprindo, portanto, os incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0064438/2021. Código: 064.759 Interessado: PAMELA AVILES ROSS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo como postulante a imigrante Pamela Aviles Ross, país de nacionalidade Bolívia, cujo pedido foi indeferido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem o apostilamento, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende às exigências contidas nos art. 67 da Lei nº 13.445/2017. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.389, DE 11 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.024178/2021-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSIF REINA FIGUEROA, de nacionalidade colombiana, filho de Jorge Reina e de Berenice Figueroa, nascido em Bogotá, na República da Colômbia, em 6 de agosto de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos e 2 (dois) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.390, DE 11 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.009458/2020-07, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHEIKH MBAKE GUEYE, de nacionalidade senegalesa, filho de Bara Gueve e de Sokhna Gueye, nascido na República do Senegal, em 10 de fevereiro de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.391, DE 11 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000231/2017-92, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar a Portaria n° 400, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 15 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de GABRIEL SUNDAY UDEH, de nacionalidade nigeriana, filho de Gabriel Okeke Udeh e de Janet Ngozika Udeh, nascido em Ngu State, na República Federal da Nigéria, em 30 de outubro de 1982, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ AHMAD ZARZAR - G224916-Y, natural da Síria, nascido (a) em 16 de junho de 1996, filho (a) de Emad Zarzar e de Hanaa Mogassel, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0192481/2022); HAMATH DIABEL SYLLA - G404791-Q, natural de Senegal, nascido em 08 de Junho de 1988, filho de Bocar Sylla e Ouly Gueye, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0344629/2023); IDIOBEL ROSABAL VERDECIA - G357530-G, natural de Cuba, nascido (a) em 17 de dezembro de 1984, filho (a) de Jorge Luis Rosabal Bermudez e de Daisy Verdecia Labanino, residente no Estado de Roraima (Processo nº 235881.0215557/2022); KERCUSE JOSEPH - G076204-6, natural do Haiti, nascido(a) em 21 de janeiro de 1996, filho(a) de Jean Wilget e de Marie Majorie Nelzy, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0318631/2022); LESLY DOLUSCAR - V976664-B, natural de Haiti, nascido(a) em 9 de novembro de 1974, filho(a) de Joseme Doluscar e de Safira Jules, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0140680/2021); MARIAM ABBOUD - G265604-o, natural do Líbano, nascido(a) em 15 de junho de 1998, filho(a) de Fadel Abboud e de Iman Jaffal, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0319833/2022); MANOUCHEKA DESHOMME - G310082-2, natural do Haiti, nascido(a) em 16 de julho de 1985, filho(a) de Nondieu Deshomme e de Marie Gilberte Lafleur, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0196971/2022); MOHAMMED HABIB - F191236-7, natural de Bangladesh, nascido(a) em 20 de maio de 1995, filho(a) de Md Lal Miah e de Runa Begum, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0305762/2022); MAHMOUD ALMARADNI - G379297-B, natural da Síria, nascido(a) em 2 de janeiro de 1997, filho(a) de Omar Almaradni e de Mona Alzhbk, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0232892/2022); MOHAMMAD EYAD AL SHEHADEH - F283295-H, natural da Síria, nascido(a) em 6 de agosto de 2000, filho(a) de Mohammad Kayed Al Shehadeh e de Dalal Hamed Al Asmi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0326481/2023); OUSSEYNOU GUEYE - G378139-y, natural de Senegal, nascido(a) em 1 de janeiro de 1983, filho(a) de Birane gueye e filho(a) de Ndeye sokhna gueye, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0121946/2021); RUBEN EDUARDO VILLALOBOS TELLERIA - F178119-P, natural da Venezuela, nascido(a) em 4 de abril de 1984, filho(a) de Robinson Jesus Villalobos Calles e de Eleiza Romualda Telleria Reyes, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0322079/2023); YOUSRA RAJAB MOHAMMED YOUSEF - F606428-T, natural da Líbia, nascido (a) em 09 de Dezembro de 1987, filho (a) de Rajab Mohammed Yousef e Halima Basher Langhi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0395934/2023); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 12 DE JULHO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0264701/2022. Código: 290.475 Interessado: ANA MASIEL ESPINOSA MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0264524/2022. Código: 290.281 Interessado: MARIA ADITE PINTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o processo, extinguindo-se o procedimento, sem resolução do mérito, em razão do falecimento da requerente, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS PORTARIA CADE Nº 350, DE 10 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 227, de 7 de junho de 2022 (SEI nº 1072988), relativas ao 13º Ciclo de Avaliação, ano base 2022/2023, período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023. Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela em anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA ANEXO RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 13º CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ano Base: 2022/2023 . Indicador Meta Percentual (%) Resultado . Número de horas de participação em ações de capacitação ³8000 20 10.399 . Documentos hábeis avaliados pela Unidade Conformidade de Gestão (UCG) sem restrições ³95% 20 99,96% . Número de releases publicados no portal do Cade ³250 20 266 . Tempo de Cadastramento de AC (em minutos) <60 20 24 . Percentual de execução do P DT I C ³80% 20 90% PORTARIA Nº 2.393, DE 12 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AHMED RAFAA FARAG ELKWAFI - F606427-V, natural da Líbia, nascido (a) em 04 de Maio de 1985, filho (a) de Rafaa Farag Elkwafi e Huda Rafaa Zew, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0395929/2023). AHMAD HUSSAM OLABI - G365127-P, natural da Síria, nascido (a) em 01 de Janeiro de 1985, filho (a) de Mokhamed Olabi e Waed Jalab, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0382710/2023).