DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300057 57 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S AUTORIZAÇÃO ANP Nº 542, DE 12 DE JULHO DE 2023 Autoriza, em caráter especial, a comercialização, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, de Cimento Asfáltico de Petróleo de alta penetração - CAP70/85. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Resolução de Diretoria nº 346, de 7 de julho de 2023, e no processo administrativo nº 48610.222110/2021-10, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, do Cimento Asfáltico de Petróleo de alta penetração, CAP 70/85, observados os condicionantes a seguir: I - a Petrobras deverá encaminhar, através do processo administrativo nº 48610.222110/2021-10, Termo de Aceite formal de utilização do CAP 70/85 firmado pelos adquirentes do produto; II - a performance da utilização do CAP 70/85 será acompanhada pela Petrobras através de questionários próprios, preenchidos pelos adquirentes do produto, que deverão ser encaminhados à ANP ao final de cada trimestre, por meio do mesmo processo; e III - no prazo de vigência desta Autorização, o volume comercializável de CAP 70/85 não deverá implicar restrições à produção e entrega de CAP 50/70 pela Refinaria Henrique Lage - REVAP, única unidade que, segundo a Petrobras, produzirá o CAP 70/85 durante o ano de 2023. Art. 2º A manutenção desta Autorização dependerá do atendimento aos condicionantes discriminados no art. 1º. Parágrafo único. A Autorização será suspensa a qualquer tempo no caso de a performance do CAP 70/85, avaliada a partir de informações dos adquirentes do produto registradas nos questionários, a que se refere o inciso II do art. 1º, acusar problemas técnicos de qualidade. Art. 3º A presente Autorização vigorará até a data de edição de resolução revisora da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as especificações de produtos asfálticos e suas regras de comercialização. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO Diretora-Geral Substituta DESPACHO ANP Nº 740, DE 12 DE JULHO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Resolução de Diretoria nº 356, de 7 de julho de 2023, nos termos da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, e no que consta do Processo 48610.221669/2019-08 e do Contrato nº 5.075-ANP- 220.050/2019, torna público: O valor a ser pago por emissor primário (produtor e importador certificados de biocombustíveis) diretamente ao SERPRO, para o período de 01/08/2023 a 31/12/2023, será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por nota fiscal analisada na "Plataforma CBIO", no âmbito do RenovaBio. SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO Diretora-Geral Substituta DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 536, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.213952/2023-34, resolve: autorizar a empresa QUERODIESEL TRANSPORTES E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 89.839.450/0012-39, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista localizada na Avenida Santa Tecla 1.457, Getúlio Vargas, Bagé/RS, 96413-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -31:19:06,900; -54:05:29,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 100,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP nº 375 de 21 de Junho de 2010. . TQ Ø (m) Altura Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 4,74 6,00 100,00 II ou III Vertical Aéreo JARDEL FARIAS DUQUE AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 537, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo 48610.222937/2023-87. resolve: Autorizar a empresa CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 349, de 28 de maio de 2019. . CNPJ . 07.872.326/0001-58 . 07.872.326/0008-24 JARDEL FARIAS DUQUE AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 538, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 18, de 19 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 48610.220873/2023-80, resolve: autorizar a empresa LUMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI - CNPJ 30.697.739/0001-65, a exercer a atividade de Produção de Lubrificante Acabado automotivo e industrial, com produção terceirizada tendo como empresas contratadas a LUBRIFICANTES FENIX LTDA, CNPJ nº 59.723.874/0001-10 e a IMPERIUM COMÉRCIO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ 97.526.948/0001-17. Fica revogada a AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 162, de 7 de março de 2023. JARDEL FARIAS DUQUE AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 539, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.203817/2023-81, resolve: autorizar a filial da empresa ART PETRO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 03.933.842/0007-80, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. JARDEL FARIAS DUQUE AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 540, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014 e considerando o que consta no Processo nº 48610.218757/2023-09, resolve: autorizar a filial da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S. A., CNPJ nº 33.337.122/0184-17, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. Fica revogada a Autorização SDL- ANP nº 355, de 4 de maio de 2015. JARDEL FARIAS DUQUE AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 541, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222327/2023-83, resolve: autorizar a filial da empresa WPA AMBIENTAL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 58.163.403/0003-01, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. JARDEL FARIAS DUQUE SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 535, DE 12 DE JULHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, - que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando ainda o que consta no Parecer SEI/ANP nº 144/2023/STM-AUT/STM-E -ANP e no processo ANP nº 48610.219217/2023-34, torna pública a seguinte DECISÃO: Art. 1º Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23481-5 BRAVE - Programa Brasileiro para o desenvolvimento do Agave (Brazilian Agave Development): Desenvolvimento de rotas industriais para obtenção de etanol e co-produtos - BRAVE Ind Construção SENAI-BA - SENAI CIMATEC R$ 9.988.235,00 Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA