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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 58

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300058 58 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 70, DE 11 DE JULHO DE 2023 Suspende a Licença da Empresa Pesqueira COSTA SUL PESCADOS S/A inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I002341-4 durante o período de 7 (sete) dias. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo nº 00350.004161/2023-05, resolve: Art. 1° Suspender a Licença da Empresa Pesqueira COSTA SUL PESCADOS S/A, portadora do CNPJ 81.599.***/0001-29, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n°SC-I002341-4, durante 7 (sete) dias, com base no Inciso II do art. 6° e Art. 14 da Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 277, DE 10 DE JULHO DE 2023 Revoga a Portaria nº 139, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do futuro aeródromo civil público denominado "Helicidade Heliporto" (SIBH), localizado no Município de São Paulo - SP. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o art. 41, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 00055.000609/2012-95, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 139, de 14 de agosto de 2013, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, publicada no DOU, p. 20 da Seção 1, nº 157, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do futuro aeródromo civil público "Helicidade Heliporto" (SIBH), localizado no Município de São Paulo - SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.798, DE 3 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024015/2023-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Arquitech; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0232; III - município (UF): Braço do Norte (SC); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 15' 58'' S / 049° 08' 53'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.801, DE 3 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024305/2023-57, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Dilceu Dal Bosco Aviação - DDA; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0061; III - município (UF): Sinop (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 46' 59'' S / 055° 32' 24'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 06 de novembro de 2024. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2590/SIA de 05 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2014, Seção 1 Página 9. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.808, DE 3 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024123/2023-86, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Paraiso; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0362; III - município (UF): Santa Luzia do Pará (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 01° 31' 04'' S / 046° 56' 55'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.813, DE 4 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024159/2023-60, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Sococo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0118; III - município (UF): Moju (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 07' 11'' S / 048° 38' 45'' W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2509/SIA de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, Seção 1 Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.816, DE 4 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024529/2023-69, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Estância Machado; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0094; III - município (UF): Álvares Machado (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 06' 19'' S / 051° 27' 16'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de março de 2024. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 566/SIA de 10 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1 Página 2. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.821, DE 5 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024527/2023-70, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Clara; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0056; III - município (UF): Castanheira (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 39' 13'' S / 058° 36' 09'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 31 de julho de 2025. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2029/SIA de 28 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015, Seção 1 Página 7. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN