DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300059 59 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE M A N U T E N Ç ÃO PORTARIA Nº 11.871, DE 11 DE JULHO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.067175/2022-55, resolve Art. 1º Tornar público o cancelamento a pedido, a partir de 13 de junho de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 202109-01/ANAC emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico CRUZEIRO DO SUL MRO - MANUTENÇÃO DE COMPONENTES AERONÁUTICOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOARES PIRES PORTARIA Nº 11.872, DE 11 DE JULHO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.062420/2022-38, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento, à pedido, do Certificado de Organização de Manutenção nº 199201-01/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico WALTER AEROMOTOR LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOARES PIRES GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 11.845, DE 7 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 24, inciso IV, Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.020095/2023-17, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 200903-23/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção TOP LINE TAXI AÉREO LTDA., a contar de 10 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO ALVES RODRIGUES GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 11.864, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.008198/2023-18, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2010-08-2CEB-01-03, emitido em favor da sociedade empresária TROPIC AIR TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 07.496.452/0001-55, a contar de 11 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 105, DE 11 DE JULHO DE 2023 Altera o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta nos Processos de nºs 50300.010813/2022-15 e 50300.008251/2023-21, e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua Reunião Ordinária de nº 546, realizada entre 3 e 5 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A norma constante do Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 2022, passas a vigorar com a seguinte alteração: "6.5 As partes reconhecem a certeza e a liquidez das obrigações assumidas no presente TAC, que valerá como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso XII, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil c/c o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 32 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ......................................................." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficia da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 12 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011097/2023-74, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Determinar cautelarmente que a arrendatária Porto Ponta do Félix S/A realize a retirada integral e segura do Nitrato de Amônio (bem como de quaisquer outras cargas perigosas eventualmente armazenadas no terminal) das dependências existentes em área referente ao Contrato de Arrendamento nº 003/95, no prazo de 15 dias. Art. 2º Dar ciência dos fatos, conforme as minutas de Ofício sugeridas pela Unidade Regional de Curitiba nos presentes autos, fazendo constar como anexo a presente decisão: I - ao Exército Brasileiro (SFPC - Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados); II - ao Corpo de Bombeiros; III - ao Órgão ambiental licenciador (no caso o órgão estadual: Instituto Água e Terra - IAT); IV - à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; e V - à Autoridade Portuária. Art. 3º Comunicar a interessada acerca da presente decisão. Art. 4º Determinar o prazo de 15 dias para que a interessada, querendo, manifeste-se nos autos. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 309-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019849/2020-01 2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A., incsrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, na qualidade de Autoridade Portuária, por infração ao art. 33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m², desde 2009 até a sua efetiva regularização, pela arrendatária Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A. CNPJ nº 44.837.524/0001-07, por infração ao art. 33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m² pela arrendatária Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.; 5.2. arquivar os autos sem aplicação de penalidade; 5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 310-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007316/2023-11 2. Interessado: Associação Brasileira da Indústria do Arroz 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) em face do Acórdão nº 17/2023-ANTAQ, por meio do qual a ANTAQ indeferiu os pedidos de medida cautelar formulados em face de empresas de cabotagem com base em suposta inadequação nos serviços prestados, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada, sem prejuízo dos esclarecimentos e considerações contidas no voto que fundamenta esta decisão; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 322-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008251/2023-21 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de alteração do anexo da Resolução ANTAQ nº 92/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta de revisão do anexo da Resolução ANTAQ nº 92/2022, nos termos da Resolução-MINUTA SRG (SEI nº 1935367), a qual se presta a corrigir erro material na citação do art. 585, inciso VIII, do antigo e já revogado Código de Processo Civil, quando deveria citar o art. 784, inciso XII, do atual Código de Processo Civil para indicar a natureza de título executivo extrajudicial dos Termos de Ajuste de Conduta celebrados pela Antaq; 5.2. consignar a dispensa da realização de Análise de Impacto Regulatório e de Audiência Pública, nos termos dos incisos I, III e IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 e nos incisos I e V do art. 20 da Resolução ANTAQ nº 39, de 2021, respectivamente; 5.3. comunicar a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral