DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300060 60 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 323-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006081/2023-40 2. Interessado: Autoridade Portuária do Porto de Santos 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a possibilidade de proceder ao efetivo crédito dos valores apurados, referente às movimentações de cargas e cobrança das tarifas portuárias no Porto de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta da Autoridade Portuária do Porto de Santos (APS), nos termos da Correspondência SPA-DIPRE-GD/128.2023, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. consignar que a APS deve apurar e regularizar a situação de cobranças indevidas perante os usuários, o mais breve possível; 5.3. informar que, dada a característica de gestão administrativa-financeira da operação reportada e o dever-poder da APS quanto ao seu "Contas a Receber", é desnecessária a aprovação desta Agência Reguladora para a diligente continuidade da solução consensual do caso; 5.4. determinar que os fatos devem ser registrados na contabilidade da APS, fazendo constar em notas explicativas o ocorrido, caso os montantes sejam significativos a ponto de modificarem os índices de desempenho no balanço da empresa ao final do exercício ou de exercícios passados; e 5.5. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 333-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011493/2019-15 2. Interessado: Prefeitura de Estrela/RS 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 003903-9 lavrado em desfavor do munício de Estrela/RS, por ocupar área dentro de porto organizado sem o competente instrumento contratual válido, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003903-9, vez que ausente a autoria da infração; que a autuada incorreu em erro produzido pela própria Autoridade Portuária; bem como que o ato reprovado já foi devidamente penalizado em face da SUPRG; 5.2. cientificar a Prefeitura de Estrela/RS acerca da presente decisão; e 5.3. determinar o arquivamento dos autos. 6. Data da Reunião: 03/07/2023 a 05/07/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Wilson Lima, Alber Furtado (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 334-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.013161/2021-90 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Vports Autoridade Portuária S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1 aprovar a minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, consubstanciada no documento denominado "Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA SFC (SEI nº 1893950)"; 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, por meio da Unidade Regional de Vitória - UREVT, acompanhe o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e à Secretaria-Geral - SGE para as providências decorrentes, notadamente quanto ao cumprimento do art. 12 da Resolução ANTAQ nº 92/2022; e 5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 335-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011586/2021-64 2. Interessado: TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração do Auto de Infração nº 4984-0, lavrado em desfavor da empresa TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda., por infração ao art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de não iniciar as intervenções físicas no prazo definido no Termo Aditivo nº 4/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 4984-0 (SEI nº 1365066), de 29/06/2021, lavrado em desfavor da empresa TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda., eis que descaracterizada a materialidade da infração descrita no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014; 5.2. determinar que a Arrendatária TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. apresente, em até 60 dias, os planos e ações a serem adotados para recuperação dos prazos previstos no cronograma de execução dos investimentos aprovados no âmbito da prorrogação do Contrato de Arrendamento PRES nº 39/96; 5.3. cientificar a TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. acerca da presente decisão; e 5.4. determinar o arquivamento dos autos. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 336-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000160/2023-47 2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formalizada pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para celebração de contrato de transição com a empresa Intersal S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, nos termos do art. 46 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016, a celebração de contrato de transição entre Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, e a empresa Intersal S.A., pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, tendo por objeto a utilização de uma área "onshore" com 34.797m², dentro da área do Porto Organizado de Areia Branca, RN; 5.2. autorizar a Autoridade Portuária, uma vez expirado o prazo contratual sem que se conclua a celebração do termo aditivo com vistas ao adensamento, a firmar novos instrumentos contratuais, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; 5.3. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que se articule junto à Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada; e 5.4. cientificar a empresa Intersal S.A. e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 337-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000254/2022-35 2. Interessado: Geonavegação S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., pelo fato da empresa não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.184.506/0001- 87, para aplicar a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 763-ANTAQ, por incidência nas hipóteses previstas no art. 20 inciso II, alíneas g) e h) da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, com fulcro no art. 48 e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, consubstanciada no fato de não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05; 5.2. cumulativamente, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62; e 5.3. cientificar a empresa Geonavegação S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 338-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001023/2023-20 2. Interessado: Zélia Silva Gonçalves - ME 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de reajuste de preço formulado pela EBN Zélia Silva Gonçalves - ME, titular do Termo de Autorização nº 985-ANTAQ, de 13 de setembro de 2013, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na linha de Travessia Pão de Açúcar (AL) / Porto da Folha (SE) - Niterói, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar sem ressalvas, a solicitação da EBN Zélia Silva Gonçalves - ME, veiculada no Pedido Revisão e Reajuste de Tarifas - SDN (SEI nº 1823647), para reajustar o preço da passagem dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados na linha de travessia de veículos Pão de Açúcar (AL) / Porto da Folha - Niterói (SE); 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG para ciência e providências que julgarem necessárias acerca da pendência de atualização do cartão CNPJ quanto à inclusão da atividade "navegação interior de travessia"; e 5.3. cientificar a EBN Zélia Silva Gonçalves - ME acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral