Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 64

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300064 64 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 encaminhar CGGA para providenciar a alteração da portaria junto à Secretaria-Executiva, bem como providenciar a respectiva atualização as bases do SCDP. CAPÍTULO VI DO ADICIONAL DE DESLOCAMENTO Art. 31º Será concedida, nos deslocamentos dentro do território nacional, indenização adicional por localidade de destino, nos valores previstos em legislação, destinada a cobrir despesas de deslocamento do local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa. Parágrafo único. Será devido mais de um adicional de deslocamento por PCDP, desde que ocorra missão ou hospedagem em mais de uma localidade de destino. Art. 32º As autoridades que optarem por utilizar veículo oficial para os deslocamentos aos locais de embarque e desembarque deverão renunciar ao adicional de embarque e desembarque previsto no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 2006. Parágrafo único. Poderão ser utilizados os com veículos oficiais nas viagens a serviço e operações especiais, incluindo o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, desde que o proposto não faça jus ao recebimento da indenização de embarque e desembarque previsto no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 2006. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 33º A prestação de contas de uma viagem deverá ser aprovada pela Autoridade Administrativa com o mesmo perfil responsável pela autorização prévia do deslocamento. Art. 34º Na prestação de contas da viagem, o proposto deverá apresentar o relatório circunstanciado das atividades exercidas, observado o disposto no art. 16 do Decreto nº 91.800, 18 de outubro de 1985, conforme formulário eletrônico constante no anexo II, no prazo máximo de cinco dias, em viagens nacionais, contados do retorno da viagem, devendo realizar a anexação: I - Dos comprovantes de deslocamento; II - Do relatório de viagem preenchido, conforme modelo do Anexo II; III - Do certificado, comprovante ou atestado de participação em eventos e ações de capacitação, quando for o caso; IV - Atas, lista de frequência, agenda publicada, fotos ou outros documentos que comprovem a realização de reunião de trabalho ou prestação de serviços; V - GRU quitada, nas hipóteses de devoluções de valores; e VI - Documentos que atestem, quando for o caso, a restituição de valores arcados pelo proposto. § 1º São considerados comprovantes de deslocamentos os seguintes documentos: I - Em viagem realizada por meio de transporte aéreo: cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check- in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa, e nos casos de bilhete adquirido via Compra Direta, a comprovação automatizada do SCDP; e II - Em viagem realizada por meio de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário: bilhete de passagem ou a declaração fornecida pela empresa de transporte. §2º Caso a prestação de contas não esteja em conformidade com os documentos comprobatórios citados acima, poderá ser exigida a devolução do valor recebido a título de diárias, passagens e adicional de deslocamento por meio da instauração de processo administrativo específico. §3º A prestação de contas será aprovada no SCDP pelo proponente, o que implica plena ciência e concordância com o conteúdo dos documentos anexados a título de comprovação da viagem e atividades realizadas pelo servidor ou colaborador eventual. Art. 35º No caso de viagem ao exterior, o proposto fica obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do afastamento do país, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas, contemplando os objetivos alcançados e aplicações ao MPI Art. 36º A pendência de prestação de contas ou de devolução de valores pagos a maior constitui fator impeditivo para concessão de novas diárias e passagens. Art. 37º A PCDP em estágio de prestação de contas deverá ser complementada, nos casos em que houver a necessidade de se registrar alterações da viagem após a emissão dos bilhetes. Parágrafo único. Na hipótese de alteração da viagem antes da prestação de contas, o Solicitante de Viagem deverá solicitar ao setor responsável a devolução da PCDP para a realização dos ajustes necessários. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38º Em casos excepcionais, os empregados terceirizados poderão ser cadastrados no SCDP com os perfis "Cadastrador" e "Solicitante de Viagem", observadas as seguintes exigências: I - Expressa autorização da respectiva autoridade competente, nos termos do caput do art. 4º desta Portaria; II - Previsão da atividade a ser executada nas cláusulas de contratação do empregado terceirizado; e III - preenchimento e assinatura de termo de responsabilidade pelo empregado terceirizado e pela autoridade mencionada no inciso I, conforme modelo constante no Anexo III a esta Instrução Normativa. Art. 40º A solicitação perfis do SCDP aos empregados terceirizados, deverão ser submetidos à CGGA pelo titular da unidade administrativa com as devidas justificativas, bem como o termo de responsabilidade mencionado no inciso III do caput. Art. 41º O Secretário-Executivo editará os atos necessários à execução do disposto nesta Instrução Normativa. Art. 42º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM FORMULÁRIO - INCLUSÃO DE VIAGEM - SCDP ( ) SERVIDOR ( ) CO L A B O R A D O R EVENTUAL ( ) A S S ES S O R A M E N T O ES P EC I A L ( ) CO N V I DA D O . Nome: Matrícula SIAPE: . Telefone: E-mail: . Órgão: . Cargo: Função: . CPF: Identidade: . Banco/Agência: Conta bancária: . Motivo da viagem: . . DADOS DA VIAGEM . DATA DE INÍCIO HORA INICIAL DA ATIVIDADE- S E R V I ÇO DATA DE TÉRMINO ORIGEM D ES T I N O MEIO DE TRANSPORTE . . . . . . Sugestão da IDA: Dia e horário de previsão de chegada do voo (mínimo de 3h do início da atividade) Sugestão da VOLTA: Dia e intervalo de 2h da previsão do voo . . Justificativa para ir/voltar em FIM DE SEMANA ou FERIADO: . . Justificativa pelo descumprimento do art. 1º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022 (programação com antecedência mínima de quinze dias, conforme prevê o inciso V do art. 2º da citada norma, se for o caso): . Pelo exposto acima, requeiro passagens e diárias em tempo suficiente para cumprir com sucesso a atividade/serviço em questão. Confirmo que tenho ciência de que o auxílio-alimentação (conforme Lei nº 9.527, de 10/12/97) e o auxílio-transporte (conforme Lei nº 1.783-4, de 11/04/99) são devidamente descontados dos servidores em viagem à serviço. Brasília, xx de xx de xx. Documento assinado eletronicamente NOME DO INTERESSADO No uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autorizo a viagem. As passagens deverão ser emitidas no menor preço, de acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 11/03/2015. Documento assinado eletronicamente SUPERINTENDENTE ANEXO II RELATÓRIO DE VIAGEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: Matrícula SIAPE: Cargo: Código: Órgão de exercício: IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO Autorização do afastamento: Percurso: Saída: Chegada: DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM Data: At i v i d a d e s : Documento assinado eletronicamente NOME DO SERVIDOR ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, eu, , CPF nº e RG nº , comprometo-me com a adequada utilização das credenciais a mim disponibilizadas para acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, exclusivamente para atender às necessidades decorrentes do Ministério dos Povos Indígenas, nos termos do Contrato , firmado entre este Ministério e a pessoa jurídica , CNPJ nº , para a prestação do serviço de . Esse acesso dar-se-á somente para realizar as atividades atribuídas ao perfil "solicitante de viagem" do SCDP, sob pena de responder nas esferas penal, civil e administrativa pelo descumprimento das regras estabelecidas ou prática de condutas ilícitas pelo mau uso das credenciais a mim disponibilizadas. Estou ciente quanto à segurança e ao uso do SCDP, comprometendo-me a: 1. Utilizar o SCDP somente para os fins previstos na Instrução Normativa nº 1, de , nos termos do Contrato , e conforme legislação específica, sob pena de responsabilidade; 2. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior do Ministério dos Povos Indígenas; 3. Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas; 4. Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas, bem como não utilizar a senha de outros usuários e nem compartilhar a minha senha com outros usuários; 5. Gerar solicitações e alterações no SCDP somente com permissão previamente definida pelo Ministério dos Povos Indígenas e mediante requisições originadas pelos responsáveis das unidades administrativas que utilizam o Sistema; 6. Responder, em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam por em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações em que esteja habilitado; e 7. Comunicar ao Gestor Setorial do Ministério dos Povos Indígenas a necessidade de desabilitar o meu acesso ao SCDP, bem como providenciar o cancelamento desse TERMO DE RESPONSABILIDADE, quando necessário. DECLARO ter compreendido e estar de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE. Brasília, de de .


Assinatura e CPF do(a) Empregado(a) Terceirizado(a) Ciente e de acordo.


Assinatura, Nome e Cargo da Autoridade