DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300065 65 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 1/2023 O Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe são delegadas na forma da Portaria MPI nº 73, de 9 de março de 2023, assim, de uso das competências que permite pela portaria referendada, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 e ainda tendo em vista o que consta da documentação comprobatória do acontecimento do evento que será abordado a seguir, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de diárias e passagens ao , o servidor , ocupante do cargo , com ônus, para os trechos: xx/xx; xx/xx. Paragrafo único. O deslocamento tem por objetivo Art. 2º. ESTABELECER o período compreendido entre o dia xx até o dia xx, para o cumprimento integral da missão em pauta, esclarecendo que quaisquer alterações de percurso, data ou horário serão de inteira responsabilidade do Servidor, se não for autorizado ou determinado pela Administração, conforme a Portaria nº. 505/2009- MPOG. Art. 3º. O referido Servidor deverá apresentar relatório da viagem em causa, no período máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do regresso. Art. 4º. Esta Instrução Técnica Executiva entra em vigor na data de sua assinatura. Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 27 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.006660/2019-69, Auto de infração nº 17/2019, de 19/12/2019, entidade ELETRA, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por maioria, na 645ª Sessão Ordinária, de 27/06/2023, Despacho Decisório nº 72/2023/CGD C / D I CO L : reformar o Despacho Decisório nº 207/2022/CGDC/DICOL para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto do Infração nº 17, de 19/12/2019. Julgar IMPROCEDENTE em relação aos autuados: Gercino Afonso Mendes Siqueira, José Carlos Zoccoli, Maria de Fátima Gomes Xavier e Mário Zeidler Machado Milhomem, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva dos autuados que não possuem poder decisório no âmbito da Eletra, ausentes demais elementos de prova e julgar PROCEDENTE em relação aos autuados: Antônio Ribeiro Cardoso, Daniela Marília da Silva, Donizetti Martins de Araújo Neto, Gesmar José Vieira, Marcelo Bernardes Guimarães Filho, Maria Beatriz Zacarias Hannouche, Pedro Afonso Domingues Batista e Sandro Rogério Lima Belo por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), disciplinadas pelo art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, combinado com os arts. 4º, 9º, 10 e 11 da Resolução CMN nº 3.792/2009, com a capitulação determinada pelo artigo 64 do Decreto nº 4.942/2003. Aplicar a pena de MULTA, no valor de R$ 40.339,59 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizada pela Portaria MPS/PREVIC nº 696, 13.12.2011, para os autuados Donizetti Martins de Araújo Neto, Gesmar José Vieira, Marcelo Bernardes Guimarães Filho, Daniela Marília da Silva, Maria Beatriz Zacarias Hannouche, Pedro Afonso Domingues Batista, Antônio Ribeiro Cardoso, Sandro Rogério Lima Belo, cumulada com pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, para o autuado Sandro Rogério Lima Belo, nos termos do Voto Vencedor do Diretor- Superintendente, adotado como fundamento do julgamento colegiado. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor - Superintendente Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 829, DE 12 DE JULHO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício nº E:3772/2023/SESAU, de 25 de abril de 2023, da Secretário Estadual de Saúde de Alagoas, que solicita a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), a Deliberação CIB/AL nº 016, de 27 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 261.920.095,22 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e vinte mil noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O S G ES T ÃO VALOR ANUAL . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 0806285 HOSPITAL REGIONAL DO ALTO SERTÃO ES T A D U A L 21.456.988,80 . AL 270430 M AC E I O 0136581 HOSPITAL METROPOLITANO DE ALAGOAS ES T A D U A L 46.937.163,00 . AL 270430 M AC E I O 9923837 HOSPITAL DA MULHER DRA. NISE DA SILVEIRA ES T A D U A L 34.903.714,68 . AL 270430 M AC E I O 2868628 HOSPITAL DA CRIANÇA DE ALAGOAS ES T A D U A L 25.483.486,08 . AL 270430 M AC E I O 3397874 HOSPITAL DO CORAÇÃO PROF. ADIB JATENE ES T A D U A L 14.575.308,30 . AL 270730 PORTO CALVO 7042671 HOSPITAL REGIONAL DO NORTE ES T A D U A L 27.625.873,08 . AL 270930 UNIAO DOS PALMARES 7753470 HOSPITAL REGIONAL DA MATA ES T A D U A L 30.844.421,40 . AL 270030 A R A P I R AC A 2005050 HOSPITAL REGIONAL DE ARAPIRACA MUNICIPAL 6.076.884,96 . AL 270430 M AC E I O 2006448 HOSPITAL VEREDAS MUNICIPAL 12.397.727,96 . AL 270430 M AC E I O 6303153 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GUIA MUNICIPAL 2.622.419,04 . AL 270430 M AC E I O 2007037 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO MUNICIPAL 17.586.773,52 . AL 270430 M AC E I O 2006359 SANATORIO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL 10.120.888,32 . AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS 2010631 HOSPITAL REGIONAL SANTA RITA E MATERNIDADE SANTA OLIMPIA MUNICIPAL 3.657.679,56 . AL 270670 PENEDO 2003775 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PENEDO MUNICIPAL 2.398.785,60 . AL 270690 PILAR 2011166 HOSPNOSSA SENHORA DE LOURDES E MAT ARMANDO LAGES MUNICIPAL 553.265,16 . AL 270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 2010151 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS MUNICIPAL 4.678.715,76 . T OT A L 261.920.095,22