DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300066 66 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO GM/MS Nº 32, DE 11 DE JULHO DE 2023 Processo nº 25000.135107/2020-51 Interessado: VSAP - VOLUNTARIAS SOCIAIS DE ALEM PARAIBA - CNPJ nº 03.719.084/0001- 06 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica 461/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0034468369), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 556, DE 11 DE JULHO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 764, de 18 de agosto de 2020, que concede o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã, com sede em Ipuã (SP). O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 464/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.197814/2019-05, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã, CNPJ nº 45.708.765/0001-19, com sede em Ipuã (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 764, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 168, de 1º de setembro de 2020, seção 1, página 74, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2023 Ref.: Processo n.º 25000.094461/2012-16 Interessado: FARMASTEINER FARMACIA LTDA - ME Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMASTEINER FARMACIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.502.232/0001-97, localizada no Município de SAO MARTINHO - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n.º 25000.121853/2013-38 Interessado: IRMÃOS NASCIMENTO VIANA LTDA - ME (DROGARIA PLANTÃO II) Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa IRMÃOS NASCIMENTO VIANA LTDA - ME (DROGARIA PLANTÃO II), inscrita no CNPJ sob o nº 15.216.807/0001-33, localizada no Município de POÇÕES - BA, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n.º 25000.136293/2014-05 Interessado: DROGARIA J & A MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA J & A MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.041.050/0001-24, localizada no Município de RIBEIRAO DAS NEVES - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n.º 25000.101096/2012-03 Interessado: FARMACIA E DROGARIA COOPAGRO LTDA - EPP Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA E DROGARIA COOPAGRO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.041.608/0001-31, localizada no Município de TOLEDO - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n.º 25000.053669/2013-58 Interessado: EDSON DOS SANTOS MATIAS - ME (LUIZAFARMA) Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa EDSON DOS SANTOS MATIAS - ME (LUIZAFARMA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.768.411/0001-33, localizada no Município de BAYEUX - PB, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n.º 25000.495212/2009-31 Interessado: CAMPESTRINI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa CAMPESTRINI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.358.518/0001-30, localizada no Município de CASCAVEL - PR, do Programa Fa r m á c i a Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n.º 25000.208234/2013-57 Interessado: FONTESDROGA - FONTES NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FONTESDROGA - FONTES NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.270.009/0001-07, localizada no Município de CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 13/PRESI, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 4 de julho de 2023 a liquidação extrajudicial da Centro Oeste Administradora de Benefícios Eireli, CNPJ nº 21.416.316/0001-39, registro ANS cancelado nº 41.971-1, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.709, de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 0710948- 40.2023.8.07.0015 que tramita perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal - DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO NUNES DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.578, DE 12 DE JULHO DE 2023 O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 19 realizada no dia 12 de julho de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR CNPJ: 00.402.552/0001-26 Número do Processo: 25351.398604/2015-52 Expediente: 0055864/23-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 52/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR CNPJ: 00.402.552/0001-26 Número do Processo: 25351.398831/2015-40 Expediente: 0055807/23-2 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 53/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JULIO CESAR CAMPOS (ROSSIO MARTINS NOVAIS) CNPJ: 590506 Número do Processo: 25351.251086/2023-82 Expediente: 0407729/23-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1352/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA. CNPJ: 78.175.189/0001-40 Número do Processo: 25351.516795/2013-31 Expediente: 0290236/19-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retirar a dobra por reincidência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1506/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: F&L EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ: 10.841.547/0016-50 Número do Processo: 25761.147169/2018-89 Expediente: 0305905/19-7 Área de origem: GGPAF