DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300049 49 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio- superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL- MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011- 7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.9 Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.10 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 15.11 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.12 O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA Diretor de Processos Seletivos AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 96 (noventa e seis) diplomas no período de 28/06/2023 a 12/07/2023; sob os números 16045 a 16140, livro 2, sítio: http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas SANDRO AMADEU CERVEIRA Reitor DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS AVISO DE RETIFICAÇÃO O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições, comunica que o Edital nº 98/2023, referente ao Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, publicado no DOU de 29/05/2023 seção 3, páginas 54 a 56 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-98-2023- enfermagem/ em 29/05/2023, foi retificado da seguinte forma: Onde se lê: 4. DAS INSCRIÇÕES Quadro 3 . Divulgação das inscrições homologadas Até o dia 12/07/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior Leia-se: 4. DAS INSCRIÇÕES Quadro 3 . Divulgação das inscrições homologadas Até o dia 19/07/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 03/2023 - Convocação para Contratação de Docente por Tempo Determinado, publicado no Diário Oficial da União nº 123, de 30/06/2023, Seção 3, pág. 54, onde se lê: "ESCOLA DE BELAS ARTES - Departamento de Expressão Gráfica e Tridimensional - 2 vagas", leia-se: ESCOLA DE BELAS ARTES - Departamento de Expressão Gráfica e Tridimensional - 3 vagas. Exclua-se a vaga da "FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - Departamento de História - 1 vaga", por ter constado indevidamente na Retificação nº 1 ao Edital nº 03/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 129, de 10/07/2023, Seção 3, pág. 56. As demais informações constantes do edital ficam mantidas sem alterações. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 167/2023 Nº Processo: 23066.026870/2023-44. ÓRGÃO CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. CONVENENTE: STARTVC CONSULTORIA EM GEST AO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 46.706.686/0001-31. Objeto: "colaboração do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) da UFBA, através do seu Núcleo de Apoio à Pesquisa e Extensão (NAPE) com a StartVC, com vistas ao desenvolvimento de atividades voltadas para o treinamento de recursos humanos, desenvolvimento de difusão de tecnologia, editoração e publicação, planejamento e desenvolvimento institucional abrangendo as áreas de ensino, pesquisa e extensão, desde que previamente planejados e acordados através de Projetos e Planos de Trabalhos específicos construídos em comum acordo e aprovados pelas administrações e instâncias de ambos parceiros". Fund. Legal: Lei nº 13.019/2014. Vigência: 12.07.2023 a 11.07.2026. Data de Assinatura: 12.07.2023. COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 - UASG 150247 Nº Processo: 23066034373202310. Objeto: Registro de Preços - 52/2023 - para eventual aquisição de INSUMOS DE LABORATÓRIO visando atender as necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA . Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste último, a fim de tornar mais ágil a fase de habilitação.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 13/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, 1º Andar, Ondina, Cep: 40170-115, Campos Universitario, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5- 00052-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA Nucleo de Licitação (SIASGnet - 12/07/2023) 150247-15223-2023NE800100 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023 - UASG 150247 Nº Processo: 23066031111202301. Objeto: Registro de Preços - 42/2023 - para eventual aquisição de MATERIAIS DE PINTURA visando atender as necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste último, a fim de tornar mais ágil a fase de habilitação.. Total de Itens Licitados: 47. Edital: 13/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, 1º Andar, Ondina, Cep: 40170-115, Campos Universitario, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-00042-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA Nucleo de Licitação (SIASGnet - 12/07/2023) 150247-15223-2023NE800100 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE R E T I F I C AÇ ÃO No Edital Nº 07, de 13/06/23, publicado em 20/06/2023, seção 3, pág. 51: ONDE SE LÊ: "As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico de 6 a 12 de julho de 2023, para a vaga discriminada no Quadro 1, cujos candidatos devem ser portadores de, no mínimo, titulo de Mestre, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no sistema SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/sei- ufcg.html). Caso não ocorram inscrições no prazo previsto, ou nenhuma inscrição seja homologada, estarão automaticamente abertas de 24 a 28 de julho de 2023 as inscrições para Professor Auxiliar, Classe A, Nível 1, com exigência de titulação mínima de Graduação na área especificada no Edital." LEIA-SE: "As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico de 20 a 26 de julho de 2023, para a vaga discriminada no Quadro 1, cujos candidatos devem ser portadores de, no mínimo, titulo de Mestre, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no sistema SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/sei- ufcg.html). Caso não ocorram inscrições no prazo previsto, ou nenhuma inscrição seja homologada, estarão automaticamente abertas de 07 a 11 de agosto de 2023 as inscrições para Professor Auxiliar, Classe A, Nível 1, com exigência de titulação mínima de Graduação na área especificada no Edital."