DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300211 211 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AV I S O S REGISTRO DE DIPLOMAS UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. Mantenedora: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁC I O DE SÁ. CNPJ: 034.075.739/0001-84. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1549 (mil quinhentos e quarenta e nove) diplomas no período de 03/11/2022 a 05/07/2023, nos seguintes livros de registro e sequência numéricas: [Livro 1 - Registros 34 até 63524]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://portaladm.estacio.br/consultadiploma/ Rio de Janeiro - RJ, 10 de julho de 2023 FLAVIO MURILO OLIVEIRA DE GOUVEA Reitor(a) IBIRITERMO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO CNPJ 04.552.973/0001-94 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) Nº 2/2023 REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2023 1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLEIA: Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2023, às 19:00 horas (horário de Brasília), na sede da Sociedade, na Rodovia Alça Leste, 3600, Bairro Distrito Industrial, CEP: 32.433-000, em Ibirité, Minas Gerais, Brasil. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação conforme o disposto no parágrafo quarto do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (a "Lei das Sociedades Anônimas"), tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do capital social. Presente a única acionista representando a totalidade do capital social da Ibiritermo S.A.: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, neste ato representada pelo Sr. Flavio de Oliveira Corrêa, procurador nomeado pelo instrumento de mandato, documento que ficará arquivado na Companhia. A acionista Petrobras, devidamente representada, dispensou a presença do membro do Conselho Fiscal na Assembleia conforme legislação em vigor. Cumprida a exigência de quórum legal, dispensada a publicação de editais de convocação, dada a presença da totalidade das acionistas e observada a divulgações. Não houve alteração com relação aos prazos para a referida publicação. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos, na forma do Artigo 34 do Estatuto Social da Sociedade, a Sra. Aline Dias Leonardi, Diretora Presidente da sociedade, tendo o Sr. Flavio de Oliveira Corrêa assumido as funções de secretário. 4. ORDEM DO DIA: (a) Aprovação da dissolução da Companhia, com o início do processo de liquidação ordinária; (b)Eleição do liquidante responsável pelo processo de dissolução da Companhia e declarar extinto os prazos de gestão e atuação da Diretoria Executiva da Companhia; (c) Eleição dos membros do Conselho Fiscal; (d) Aprovação da utilização da denominação social da Sociedade seguida da expressão "Em Liquidação"; (e) Aprovação da Remuneração global dos administradores, do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal para o período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; e (f) Fixação da Remuneração Individual dos administradores, do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal; 5. DELIBERAÇÕES: Depois de examinada a matéria constante da Ordem do Dia, a acionista, detentora de 100% das ações, Petróleo Brasileiro S.A. -Petrobras, decidiu: Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Aprovar, nos termos do Artigo 36, inciso "XVII", do Estatuto Social da Sociedade, o início da dissolução da Sociedade, com o início do processo de liquidação ordinária da Sociedade, a qual será realizada com acordo com as condições e nos termos determinados pela Lei 6.404/76; (b) Em decorrência da aprovação do início dos procedimentos para dissolução da Sociedade, eleger, nos termos do Artigo 36, inciso "XX", do Estatuto Social da Sociedade, o Sr. EDGARD GUILHERME GOMES BASTOS, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade nº 1.426.631 - SSP-CE, registrado no CPF/MF sob o nº 231.922.673-72, com endereço comercial na Av. Henrique Valadares, nº 28, Torre A, 14º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20231-030, para o cargo de liquidante da Sociedade ("Liquidante"), que terá poderes para representar a Sociedade e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive, alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação, conforme artigo 211 da Lei 6.404/76, bem como outorgar procurações. O Liquidante ora eleito declara que não está impedido de exercer a administração da Sociedade por lei especial ou em virtude de condenação cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública, ou a propriedade e atende aos requisitos estabelecidos no §3º do Artigo 147 da Lei 6.404/76 e alterações posteriores. Com a posse do Liquidante, a Diretora Presidente e o Diretor Administrativo da Sociedade ficam automaticamente destituídos de seus cargos e extintos os prazos de gestão e atuação da Diretoria Executiva da Companhia; (c) Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 161, parágrafo 6º, da Lei 6.404/76, na forma seguinte: (i) Reconduzir a Sra. FLAVIA DIAS PELOSI, brasileira, casada, engenheira de produção, portadora da carteira de identidade RG - 102172715, expedida pela IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 070.943.737-40, com endereço comercial na Avenida Henrique Valadares, 28 - Torre A, 1º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20231-030, para o cargo de Conselheira Fiscal Titular, para o exercício de mandato a partir da Assembleia Geral que a eleger até AGO de 2024; (ii) Reconduzir o Sr. MARCUS FREITAS DE LA PENA, brasileiro, união estável, administrador, portador da Carteira de Identidade RG nº 107663304 - IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 092.809.517-77, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Avenida Henrique Valadares, nº 28, 7º andar Torre A, Centro, Rio de Janeiro-RJ CEP: 20231-030, para o cargo de Conselheiro Fiscal Titular, para o exercício de mandato a partir da Assembleia Geral que o eleger até AGO de 2024; (iii) Reconduzir o Sr. WALBER MONTEIRO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade RG nº 117468785 emitido por IFP-RJ, inscrito no CPF/MF nº 053.333.297-45, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Rua General Canabarro, 500 - 4º. Andar, Maracanã, CEP: 20271-205 para o cargo de Conselheiro Fiscal suplente, para o exercício de mandato a partir da Assembleia Geral que o eleger até AGO de 2024. (d) Aprovar que a denominação social da Sociedade deverá sempre ser utilizada seguida da expressão "Em Liquidação", passando a redação, tanto no cabeçalho do Estatuto quanto no Artigo 1º, para a seguinte forma: "Ibiritermo S.A. - Em Liquidação". (e) Aprovar a remuneração global dos administradores, do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal, para o período de abril de 2023 a março de 2024, no montante de R$ 39.047,42, sendo R$ 32.383,82 para os administradores e o Liquidante e de R$ 6.663,60 para o Conselho Fiscal. (f) Fixar a Remuneração Individual mensal dos administradores e do Liquidante, no valor de R$ 1.139,05; e dos membros do Conselho Fiscal em 10% da remuneração média mensal atribuída aos administradores, correspondendo a R$ 123,40 para o período de abril de 2023 a março de 2024. 6. ENCERRAMENTO: Sem mais questões para discussão, a presente reunião foi encerrada, resultando nesta minuta que foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes à reunião a seguir: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras neste ato representado por Flavio de Oliveira Corrêa, Aline Dias Leonardi - Presidente da Assembleia e Flavio de Oliveira Corrêa - Secretário. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Assembleias Gerais. Ibirité - MG, 20 de junho de 2023. FLAVIO DE OLIVEIRA CORRÊA Secretário da Assembleia Geral ESCOLA SUPERIOR DO COOPERATIVISMO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Escola Superior do Cooperativismo - ESCOOP, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul, sob CNPJ 10.510.590/0001-56, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 03 (três) diplomas no período de 03/07/2023 a 11/07/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 003-G - Registros 1 a 3. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://escoop.edu.br/ Porto Alegre, 12 de julho de 2023. JOSÉ MÁXIMO DARONCO Diretor Geral JR ARMAZÉNS GERAIS LTDA. CNPJ n. 50.190.366/0001-49 - Nire Nº 29205649747 ATO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A empresa JR ARMAZENAGENS GERAIS LTDA, torna público: o Edital, o Regulamento Interno e a Tarifa Remuneratória. JAIR SILVA ROCHA Sócio-Administrador EDITAL A Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB em cumprimento ao art. 2º, da Instrução Normativa nº 52 de 29/07/2022 do DREI, autoriza a empresa de Armazéns Gerais JR ARMAZENS GERAIS LTDA, estabelecida à Rodovia BA 262, S/N, Galpão 02, Bairro Pompeia Pebas - Sede, CEP 46.104-380, na cidade de Brumado, Estado da Bahia, com registro arquivado na JUCEB sob o Nire Nº 29205649747, em 03/04/2023 inscrita no CNPJ n. 50.190.366/0001-49, a publicação do presente Edital, em decorrência da aprovação da matrícula de seu Fiel Depositário Sr. ALBERTO VIEIRA DE NOVAIS, Nacionalidade brasileiro, Estado Civil casado, Profissão Administrador, residente e domiciliado à Rua Rio de Contas, nº 347, apto 101, Bairro Campo Aviação, Cidade de Brumado, Estado da Bahia, portador da carteira de identidade n.º 255185693 (SSP/BA) e CPF n.º 259.653.365-00, informando, para conhecimento dos interessados, que a empresa acima, tem capacidade de armazenamento para (5.000 TONS - CAFÉ CRU EM GRÃOS, ACONDICIONADOS EM BIG BAG'S DE 1.500KGS E SACARIA - JUTA/POLIPROPILENO DE 60 KGS), possui; seguro -DANOS MATERIAIS, DANOS ELÉT R I CO S , ROUBO, VENDAVAL/GRANIZO, ABALROAMENTO DE AERONAVES; operação e serviços de armazenagem e padronização de café cru em grãos; classificação de amostras; tudo de acordo com o regulamento interno, laudo técnico e tabela de remuneração devidamente arquivados na JUCEB, sob n.º 98374018. Ass. Tiana Régila M. Goés Araújo - Secretário Geral - Em 16/05/2023. REGULAMENTO INTERNO DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. Artigo 1º - Serão recebidas em deposito, mercadorias nacionais ou estrangeiras, em armazém, executando serviços conexos, tais como: armazenagem, serviços de máquinas (preparo, liga, rebeneficio e reensaque de café cru em grãos) e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenador, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possível, e não contrários às disposições legais. Artigo 2° ¸A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) Se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) Se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) Se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas, e/ou instalações; e) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3° - Cessa a responsabilidade pelas mercadorias depositadas em caso de: a) Quebra de peso ou avarias por vicio, ainda que ocultos, por alterações de qualidade, cor, bebida, umidade, proveniente de natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência de criação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior; b) Insolvência da Companhia Seguradora. Artigo 4° - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigido à empresa que emitirá o documento especial, denominado recibo de depósito, contendo a quantidade, especificação da qualidade, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5° - As Indenizações a quem couberem de direito, prescreverão em 6 (seis) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado e ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades Similares, conforme o tipo de mercadorias. Condições Gerais: Os Seguros, prazos, emissões de WARRANTS e CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS AGROPECUARIOS, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como horário e funcionamento do armazém, e também os casos omissos serão observados .rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais. Brumado - BA, 10 de março de 2023. Jr ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Alberto Vieira de Novaes - FIEL DEPO S I T Á R I O. CRA 17.120. JR ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ n. 50.190.366/0001-49, NIRE 29205649747. Junta Comercial do Estado da Bahia. Certifico o Registro sob o nº 98374018 em 16/05/2023. Protocolo 233214020 de 28/04/2023. Tiana Régila M G de Araújo - Secretária-Geral. TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS 1. ENTRADA: 1.1 - Entrada de café a granel ou em Big Bag - R$ 1,50 p/ 60kgs; 1.2 - Entrada de café em sacaria/60 kgs - R$ 2,50. 2 - ARMAZENAGEM: 2.1 - Armazenagem em Big Bag 1.500 kgs ou sacaria de 60kgs/MENSAL - R$ 1,50; 2.2 - Armazenagem diária - R$ 0,05. 3 - SAÍDAS: 3.1 - Saída de café a granel ou em big bag - R$ 1,50; 3.2 - Saída de café em sacaria/60kgs - R$ 1,50. 4 - LIGAS: 4.1 - Liga simples - R$ 3,00; 4.2 - Liga com calador de pedras - R$ 5,00. 5 - REMOÇÃO: 5.1 - Remoção em big bag - R$ 1,50; 5.2 - Remoção em sacaria/60 kgs - R$ 2,50. Brumado - BA, 10 de março de 2023. Jr ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Alberto Vieira de Novaes - FIEL DEPOSITÁRIO. CRA 17.120. JR ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ n. 50.190.366/0001-49, NIRE 29205649747. Junta Comercial do Estado da Bahia. Certifico o Registro sob o nº 98374018 em 16/05/2023. Protocolo 233214020 de 28/04/2023. Tiana Régila M G de Araújo - Secretária-Geral. O B S E R V AÇÕ ES Não estão inclusos custos com seguros. O horário de funcionamento da JR ARMAZÉNS GERAIS SERÁ: de segunda-feira a sexta-feira das 8:00h às 12h00 e das 14:00h às 18:00h; Aos sábados das 8:00h às 12:00h. Qualquer serviço executado fora do horário oficial do armazém será cobrado com reajuste de 100% (Cem por cento) de acréscimo. A JR Armazéns Gerais não se responsabiliza pela alteração de cor, discrepância de bebida e perdas de pesos dos cafés armazenados em consequência de variação da umidade do produto. Cessa também a responsabilidade do ARMAZÉNS GERAIS nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou do acondicionamento das mercadorias, e de força maior, tais como: inundações, queda de aeronave, queda de raio ou explosão de qualquer natureza. O preço e execução de qualquer serviço que não conste da presente tarifa, que seja solicitado pelo depositante, será convencional, e os débitos em conta corrente, serão liquidados no ato da retirada das mercadorias, na proporção das quantidades requisitadas, pagos na taxa do dia. O Armazém se reserva no direito de reajustar sua tarifa, sempre que houver alteração salarial, por força de acordo ou determinação governamental, que incidam em seus custos operacionais. A alteração da tarifa ficará a critério do Armazém e entrará em vigor 30 dias após s. Brumado - BA, 10 de março de 2023. Jr ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Alberto Vieira de Novaes - FIEL DEPOSITÁRIO. CRA 17.120. JR ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ n. 50.190.366/0001-49, NIRE 29205649747. Junta Comercial do Estado da Bahia. Certifico o Registro sob o nº 98374018 em 16/05/2023. Protocolo 233214020 de 28/04/2023. TIANA REGILA M G DE ARAÚJO Secretária-Geral