DOE 13/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA Nº141/2023. DESIGNA SERVIDOR PARA GESTOR DE UNIDADE CONTRATANTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS). O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas competências legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, o sistema de compras; CONSIDERANDO a necessidade da Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS designar servidor para exercer as funções elencadas no art. 5º do Decreto nº 35.322/2023; CONSIDERANDO que o gestor da unidade contratante deverá ser designado mediante portaria publicada pela autoridade competente do órgão do Poder Executivo Estadual, conforme preceitua o art. 9º do Decreto nº 35.322/2023; RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora, Sra. WILMA JALES DE BRITO, Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 3001955-5, para responder pela função de Gestor de Unidade Contratante, a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 03 de julho de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
PORTARIA N°149/2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA (SEAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude preconizadas pelo Art. 227 da Constituição Federal de 1988; CONSI- DERANDO as normas referentes aos adolescentes e jovens contidas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as competências do Poder Executivo Estadual definidas no art. 4º da Lei nº 12.594/2012, em especial as de formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; CONSIDERANDO que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) é o órgão gestor do Sistema de Aten- dimento Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, e no Decreto Estadual 33.015, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, o regulamento, a distribuição e a denominação dos cargos desta Superintendência; CONSIDERANDO a necessidade de realização da Seleção destinada ao preenchimento de vaga (s) e formação de Cadastro de Reserva para provimento dos cargos em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da Supe- rintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas); RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Coordenadora de processo seletivo simplificado no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas). Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior, está condicionada ao quorum mínimo de 03 (três) membros, conforme quadro a seguir: NOME MATRÍCULA SETOR FUNÇÃO Larissa de Almeida Morais Camerino 30020545 Coordenadoria Especial de Gestão e Comunicação Presidente Ana Paula Iris Medeiros 30019083 Coordenadoria Especial de Diretrizes Socioeducativas Membro Adilson José dos Santos 30020529 Coordenadoria da Rede Socioeducativa Membro Carlos Eduardo Nunes Sena 30019075 Corregedoria Membro Clayton Campos Fernandes 11344417 Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos Membro Jéssica Muriel de Sousa 30019091 Coordenadoria do Núcleo Escola Estadual de Socioeducação Membro Wilma Jales de Brito 30019555 Coordenadoria Administrativa Financeira Membro Art. 3º A Seleção dar-se-á em duas etapas: I - PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR; II - SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA. Art. 4º À Comissão Coordenadora da Seleção compete promover a realização de análise de Currículo, do Diploma e documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional, referente à Primeira Etapa – Análise Curricular, bem como selecionar o candidato(a) apto(a) à realização da Segunda Etapa – Entrevista, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital. Art. 5º A PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR terá caráter eliminatório e classificatório e a SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA terá caráter classificatório. Parágrafo único. Ambas as fases serão realizadas pela Comissão, bem como à análise dos recursos inerentes à primeira etapa. Art. 6° A documentação comprobatória do currículo do candidato só será homologada pela Comissão Coordenadora quando advinda de Instituições reconhecidas pelos Órgãos Oficiais e atendidas os critérios do edital. Parágrafo único. A não comprovação dos documentos nos moldes do edital implicará na eliminação automática do certame. Art. 7º O resultado final da Seleção será divulgada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br. Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão referida no art. 1°. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): EGINA SERRA CAVALCANTE, brasileiro(a), Solteiro(a), Assistente Social, portador(a) do CPF nº 021.820.283-07, matrícula n° 3002617-9. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 23 de junho de 2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.003034/2023-95. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e EGINA SERRA CAVALCANTE, Assistente Social, matrícula n° 3002617-9. Fortaleza, 29 de junho de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PROCESSO N°06543804/2022 E PROCESSO N°09861041/2022 (APENSO) INTERESSADO: BARRETO SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA- ME O requerente tem realmente direito ao que pleiteia, referente a solicitação de pagamento da 05° Medição Correspondente aos Serviços de Locação, Perfu- ração, Testes de bombeamento com analise físico-química e Bacteriológica em poços tubulares profundos, no Município de MADALENA-CE, Em Diversas Localidades. CONFORME O CONTRATO N° 29/2022-, BARRETO SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA- ME, No Valor de R$ 26.234,15 (Vinte e seis mil duzentos e vinte e quatro e quinze). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 28 de junho de 2023. Paulo José Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE Registra-se e publica-se.