DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023071300002 2 Nº 132-A, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL ANEXO I RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL ELEGÍVEIS - VAGAS ATRIBUÍDAS PARA CONFIRMAÇÃO, POR INE . UF IBGE MUNICÍPIO V AG A S C N ES INE . AM 130260 M A N AU S 1 2013940 0001564374 . PA 150080 ANANINDEUA 1 2328852 0002279304 . PA 150140 BELÉM 1 2332973 0001716670 . PA 150170 B R AG A N Ç A 1 9471634 0001667025 . PA 150680 SANTARÉM 1 7438850 0001599305 . AP 160030 M AC A P Á 1 9421955 0001531360 . TO 170210 A R AG U A Í N A 1 7518021 0002214687 . TO 172100 PALMAS 1 9400435 0001609424 . PI 220840 PIRIPIRI 1 6923372 0002296934 . PI 221100 T E R ES I N A 1 3549801 0001493000 . CE 230440 FO R T A L EZ A 1 7919417 00002318415 . RN 240800 MOSSORÓ 1 2389037 0001580108 . PB 250400 CAMPINA GRANDE 1 2362252 0000120960 . PB 250750 JOÃO PESSOA 4 3015963 0000125903 . 2798638 0000125172 . 3063739 0000126446 . 2808935 0001484028 . PE 260345 C A M A R AG I B E 1 2346443 0000138886 . PE 260960 O L I N DA 1 2344785 0000148172 . PE 261070 P AU L I S T A 1 3370593 0001634550 . PE 261110 PETROLINA 1 7695403 0001571109 . AL 270430 M AC E I Ó 5 2009757 0000166456 . 9114807 0000166499 . 2005689 0000165786 . 2009722 0000166421 . 2005530 0000165794 . BA 291920 LAURO DE FREITAS 1 7120761 0000201375 . BA 292740 S A LV A D O R 1 5242657 0001890298 . BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 1 5019230 0001551787 . BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 1 2486539 0001532774 . MG 310560 BA R BAC E N A 1 2098989 0001515357 . MG 310620 BELO HORIZONTE 2 310620 0000231304 . 310620 0000229342 . MG 311860 CO N T AG E M 1 2191229 0001687530 . MG 312230 DIVINÓPOLIS 1 2159694 0002296993 . MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 1 2220008 0001558625 . MG 312980 IBIRITÉ 1 3571114 0001498606 . MG 313130 I P AT I N G A 1 2193116 0001521683 . MG 313510 JA N AÚ BA 1 6993753 0000250791 . MG 313670 JUIZ DE FORA 1 6980325 0000252751 . MG 314330 MONTES CLAROS 1 9812083 0002277085 . MG 314790 PASSOS 1 2775719 0001647539 . MG 316370 SÃO LOURENÇO 1 7021739 0001550691 . MG 317010 U B E R A BA 1 2165422 0001570897 . MG 317020 UBERLÂNDIA 1 2152606 0000276332 . ES 320490 SÃO MATEUS 1 6237304 0002106361 . ES 320500 SERRA 1 2522918 0001708872 . ES 320520 VILA VELHA 1 7630654 0001560999 . ES 320530 VITÓRIA 2 0012092 0001514393 . 0012262 0001510452 . RJ 330010 ANGRA DOS REIS 1 3934659 0001514431 . RJ 330040 BARRA MANSA 1 6528538 0001610627 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 9015450 0001653903 . RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 1 2277964 0001551159 . RJ 330220 ITAPERUNA 1 2279193 0002284421 . RJ 330250 M AG É 2 5526442 0001709380 . 7056419 0001634062 . RJ 330270 MARICÁ 1 7648383 0001572989 . RJ 330350 NOVA IGUAÇU 1 2284294 0001518402 . RJ 330420 R ES E N D E 1 2288656 0000299863 . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 3 2806320 0001480812 . 6664075 0002259974 . 7723296 0002295326 . RJ 330580 T E R ES Ó P O L I S 1 2292475 0002217961 . RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 7693524 0001627074 . SP 350600 BAU R U 1 2044242 0001645935 . SP 351110 C AT A N D U V A 1 2025906 0001638513 . SP 351380 DIADEMA 1 2801183 0000327506 . SP 351500 EMBU DAS ARTES 1 2786400 0000328022 . SP 351620 FRANCA 1 2049074 0001483897 . SP 351870 G U A R U JÁ 1 7490755 0001527983 . SP 352230 ITAPETININGA 1 2067293 0001630717 . SP 352440 JAC A R E Í 1 7347588 0001635344 . SP 352940 M AU Á 1 2038978 0001468251 . SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 1 2044285 0001599828 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 2096927 0001633384 . SP 355030 SÃO PAULO 5 6048633 0002214652 . 6048633 0002214644 . 2751887 0001947370 . 2788306 0001599321 . 2786761 0001947087 . SP 355100 SÃO VICENTE 1 2045028 0001532405 . SP 355250 SUZANO 1 2773244 0000371165 . PR 410690 C U R I T I BA 2 2639572 0001480375 . 2639572 0001606743 . PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 1 2672960 0002192160 . PR 411370 LO N D R I N A 1 2577933 0000388599 . PR 411520 MARINGÁ 1 2586398 0000390836 . SC 420240 B LU M E N AU 1 2552760 0001613413 . SC 420460 CRICIÚMA 1 0887595 0000404691 . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 1 0019739 0000405736 . SC 420910 JOINVILLE 1 2511681 0001478044 . RS 430460 C A N OA S 1 2231964 0001569414 . RS 431340 NOVO HAMBURGO 1 2230941 0001644351 . RS 431440 P E LOT A S 1 2253143 0001504126 . RS 431490 PORTO ALEGRE 3 6883354 0000431478 . 0433594 0002248778 . 7533446 0001568787 . RS 431560 RIO GRANDE 1 2818442 0001635867 . RS 432240 URUGUAIANA 1 7129440 0001479547 . RS 432300 V I A M ÃO 1 2231239 0001506218 . MS 500320 CO R U M BÁ 1 2376121 0001516558 . MS 500830 TRÊS LAGOAS 1 2757060 0002220229 . MT 510340 C U I A BÁ 2 9323813 0001558269 . 0460877 0002196557 . GO 520870 GOIÂNIA 2 0506664 0000459933 . 0506664 0001648187 . GO 521880 RIO VERDE 1 9696075 0002204037 . DF 530010 BRASÍLIA 3 0010634 0002237083 . 0010626 0001478338 . 0010855 0002233339 . TOTAL DE VAGAS 111 ANEXO II MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB NA MODALIDADE DE CONSULTÓRIO NA RUA O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de _____, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e da Portaria Interministerial nº 1.369/M S / M EC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a renovação e/ou adesão e compromisso do Município/Distrito de________ ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital nº 15, de 13 de julho de 2023, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação dos Programas: a) não substituir os médicos que já componham as equipes de Consultório na Rua pelos participantes deste Projeto; b) manter, durante a execução do Projeto, as equipes de Consultório na Rua atualmente constituídas com profissionais médicos não participantes do Projeto; c) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade básica de saúde; d) inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso;