DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023071300003 3 Nº 132-A, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra e) a alocação dos médicos participantes do Programa neste edital será exclusiva para as equipes de Consultório na Rua, que estiverem implantadas na modalidade I e II tendo como referência a competência de financiamento da data de publicação deste certame. f) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Programa nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea "c" do presente termo de Renovação e/ou de Adesão e compromisso; g) quando da apresentação do médico no Município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE da equipe em que o médico irá atuar; h) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da apresentação do médico no Município; i) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; j) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP; k) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Programa e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino-serviço; l) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; m) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso; n) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa; o) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde; p) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Programa para os médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, ressalvadas as especificidades das equipes de Consultório na Rua; q) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução dos Programas; r) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante; s) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal; t) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; u) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; v) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP; w) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município; x) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades/obrigações do Município no Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais): I - garantir moradia no município para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, atualizada pela Portaria GAB/SGTES nº 300, de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água; II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Programa, médicos para o os Municípios que celebram o presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso; b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades; c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS; e e) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) O Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Município, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município; c) A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada; d) Não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o Município poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; e) Na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e f) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único: As notificações de trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Brasília-DF,__de_______ de 2023. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
Prefeito/Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 16, DE 13 DE JULHO DE 2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA MODALIDADE DE CONSULTÓRIO NA RUA - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, buscando inserir médicos nas equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto, dá ciência quanto a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão de vagas desocupadas e novas vagas autorizadas, no contexto do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em seu 33º CICLO, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de profissionais pelo período de 4 (quatro) anos. 1. DO OBJETO Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, para os perfis definidos nos termos do Art. 13, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção primária em saúde, considerando regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, para ocupação das vagas estabelecidas conforme Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do SUS, no contexto de educação permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, observada na seleção a ordem de prioridade prevista no Art. 13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013: I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. 2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no CRM): a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM; b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses; c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro. 2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c" e "d" do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de adesão. 2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando no Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior): a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, nos termos do Art. 15, § 1º, inciso II, da Lei 12.871/2013; c) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; d) possuir conhecimento em língua portuguesa e ter noções acerca da organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde;