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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 5

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023071300005 5 Nº 132-A, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra I - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição; II - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação; III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano; IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento. 5.3 Finalizado o processamento eletrônico para a seleção das vagas, considerando as escolhas dos médicos, será disponibilizada lista com o resultado preliminar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com a indicação das vagas selecionadas por preferência, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou não. 5.4 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme orientado no item 6 deste Edital. 5.5 Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do processamento das vagas. 5.6 Os médicos dos Perfis 2 e 3 que obtiverem direito a alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do subitem 5.5 terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem o upload dos documentos informados no subitem 3.2.1 para que sejam avaliados pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde - AISA/MS, com a finalidade de validação. O resultado dessa validação será publicado na data estabelecida no Cronograma, cabendo também interposição de recurso, nos termos do item 6 inciso II, para os candidatos que não concordem com o parecer dessa Assessoria. 6. DOS RECURSOS Será admitida aos candidatos a interposição de recursos, nas seguintes situações: I - Caso discordem do resultado preliminar publicado referente ao processamento da escolha das vagas; II - Caso discordem do parecer publicado da AISA/MS quanto a validação dos documentos, no caso dos candidatos dos Perfis 2 e 3 que tenham obtido direito a alocação em vaga ofertada neste edital. 6.1 Qualquer dos recursos interpostos deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br; b) ser dirigido à SAPS/MS, utilizando formulário específico disponível no SGP para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo, devidamente preenchido nos termos deste Edital; c) constar todas as informações requeridas no formulário tais como número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo do candidato além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não considerada; e d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional. 6.2 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 6.1 e alíneas seguintes deste Edital; b) sem fundamentação lógica ou inconsistente; c) que tenha objeto diverso do referido nas alíneas do item 6 deste Edital; e d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular. 6.3 Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - a lista com o resultado final, seja em relação ao processamento eletrônico das vagas previsto no inciso I do item 6 ou em relação à validação da documentação dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, conforme previsto no inciso II do mesmo item. 6.4 A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 6.5 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 7. DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE NA VAGA E VALIDAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO PMMB A presente etapa deste edital se refere as ações que deverão ser empreendidas pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga até a sua homologação no município. De forma a bem direcionar as ações necessárias aos candidatos de cada Perfil Profissional, apresentam-se os subitens 7.1 (orientações ao candidato de Perfil 1) e 7.2 (orientações ao candidato de Perfil 2 ou 3), além do subitem 7.3 e seguintes que tratam das orientações aplicáveis aos candidatos de todos os perfis. 7.1 DOS MÉDICOS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA OU COM DIPLOMA REVALIDADO NO BRASIL COM REGISTRO NO CRM (PERFIL 1) Os candidatos de Perfil Profissional 1, após a publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas, que tenham interesse em sua ocupação, deverão acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar o interesse na vaga selecionada e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante no Anexo I. 7.1.1 Após a confirmação da vaga e a assinatura do Termo de Adesão o médico deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se no município de alocação portando os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a sua validação pelo gestor municipal/distrital que, neste momento, deverá aferir a validade dos documentos apresentados, acessar o SGP e confirmar a validação: a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias; b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e g) no caso de possuir residência médica ou titulação em MFC, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos. 7.1.2 Caso o gestor municipal/distrital verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para justificar no Sistema a razão da não validação da alocação do candidato. 7.1.3 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal/distrital será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital, implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão da seleção. 7.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, reapresentar-se à mesma gestão municipal que está responsável por homologar a sua efetiva participação no P M M B, possibilitando o imediato início de suas atividades de aperfeiçoamento no Projeto Mais Médicos para o Brasil. 7.1.5 É possível ao médico consultar a realização de sua homologação no PMMB através da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga de alocação. 7.2 DOS MÉDICOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA, COM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA NO EXTERIOR (PERFIL 2 E 3) Os candidatos de Perfil Profissional 2 e 3, que obtiverem êxito na alocação, conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que tiveram sua documentação pessoal validada pela AISA, nos termos do subitem 5.6, deverão acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv, dispensado esse procedimento àqueles que, tendo participado de ciclos anteriores no Projeto, já tenham sido aprovados no MAAv. A participação no MAAv constitui-se na confirmação do interesse desses candidatos na vaga selecionada. 7.2.1 Os médicos de que trata o subitem 7.2 somente estarão aptos a se apresentar presencialmente no município/distrito, após verificação da regularidade de seus documentos efetuada pela AISA e aprovação no Módulo de Avaliação e Acolhimento - MAAv. 7.2.2 Apenas poderão iniciar as atividades nos municípios de alocação, os médicos de Perfil 2 e 3 que sejam aprovados no MAAv ou que comprovem já terem sido aprovados em edições anteriores do MAAv, relacionadas a outros Ciclos do Projeto que tenham participado. 7.2.3 Somente após aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma, no município de alocação, perante o gestor municipal, portando as 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso e documentos pessoais, momento em que o gestor municipal deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional. 7.3 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS PERFIS Todos os candidatos participantes deste chamamento, sendo médicos de qualquer dos perfis previstos neste Edital, deverão verificar no Cronograma o período destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem no Município para tal finalidade dando início às ações de aperfeiçoamento no Projeto Mais Médicos para o Brasil, sendo de responsabilidade do gestor homologá-lo através do SGP. 7.4 O médico que não comparecer ao Município para fins de validação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima etapa, ou, para o próximo edital, a critério da SAPS/MS. 7.5 Após a validação e homologação do candidato na vaga, ato privativo do gestor municipal/distrital, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmatório de sua participação no Programa. 7.5.1 O município ou distrito não pode negar validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga. 7.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a sua vaga foi validada e homologada pelo gestor municipal, no prazo estabelecido no Cronograma, uma vez que a ausência desse ato poderá implicar na perda deste direito. 7.6 Se na data de apresentação no município para homologação da alocação o(a) médico(a) participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação será transferida para o término do período da licença. 7.6.1 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do(a) médico(a), este participante poderá ser alocado em outro município com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente, na mesma unidade da federação e em município de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação. 7.7 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, com observância ao arcabouço normativo do PMMB. 7.8 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto de que trata este Edital, somente surtirão efeitos no caso concreto quando efetivada a homologação do profissional na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos legalmente estabelecidos. 8. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV 8.1 O Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas, contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da atenção básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à Língua Portuguesa e ao Código de Ética Médica. 8.2 As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham confirmado a participação nesta atividade, nos termos do item 7.2, serão publicizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme Cronograma. 8.3 Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do MAAv. 8.4 Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, serão encaminhados para os municípios de lotação. 8.5 A emissão de passagens de deslocamento do candidato para participação no MAAv será custeada pela Coordenação do Projeto, nos termos das regras que dispõem sobre tal concessão, mediante solicitação do candidato no SGP, no prazo previsto no Cronograma. 8.6 O período de participação no MAAv não será remunerado tendo em vista tratar-se de etapa seletiva adicional imposta aos candidatos de Perfis 2 e 3, não correspondendo ainda ao início das atividades no Projeto. 8.7 Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, já tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar- se no município/distrito, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da presente edição do MAAv. 8.7.1 No caso previsto no item 8.6, o deslocamento para apresentação no município ficará às custas do candidato, observando o prazo previsto no Cronograma. 9. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 9.1 O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023. 9.1.1 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento ou pós- graduação a serem ofertados para a educação permanente dos bolsistas ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados. 9.2 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na