DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023071300009 9 Nº 132-A, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra . RJ 330490 SAO GONCALO 4 9361529 0001650300 . 9361545 0001650319 . 9361545 0001697714 . 9361529 0001698923 . SP 350210 ANDRADINA 1 2075725 0000317373 . SP 351610 F LO R I N I A 1 9246096 0002130084 . SP 351640 FRANCO DA ROCHA 4 3003205 0002175584 . 3006603 0002175606 . 3003205 0002175630 . 3003272 0002175649 . SP 351880 GUARULHOS 2 8016577 0000332054 . 8016534 0002231460 . PR 410480 C A S C AV E L 1 7848129 0001592505 . PR 410660 CRUZEIRO DO OESTE 1 2737205 0001557475 . PR 410830 FOZ DO IGUACU 1 2673169 0002233096 . SC 420240 B LU M E N AU 1 6930069 0001550071 . SC 420420 C H A P ECO 1 7531427 0001549375 . SC 420910 JOINVILLE 1 7911467 0001599240 . SC 421605 SAO CRISTOVAO DO SUL 1 7963947 0001608762 . SC 421725 SAO PEDRO DE ALCANTARA 1 6620817 0000416649 . RS 430535 C H A R Q U EA DA S 1 5880890 0000423068 . RS 430700 E R EC H I M 1 2249081 0002218208 . RS 431350 OSORIO 1 6307167 0000428310 . RS 431440 P E LOT A S 1 6942865 0000429708 . RS 431490 PORTO ALEGRE 2 6957560 0000430986 . 6957560 0001673394 . RS 431560 RIO GRANDE 1 7322372 0000432210 . RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 1 6894054 0000432911 . MS 500270 CAMPO GRANDE 3 7975783 0001613480 . 9518231 0001662392 . 378704 0002174529 . MS 500370 DOURADOS 1 9261982 0001629484 . MS 500830 TRES LAGOAS 1 6158323 0000445223 . MT 510760 RONDONOPOLIS 1 3168727 0000451681 . GO 520110 ANAPOLIS 1 2361566 0001683055 . DF 530010 BRASILIA 5 3027643 0000471208 . 3028003 0000471275 . 3028011 0000471283 . 3027635 0001593544 . 3027651 0002239345 . TOTAL DE VAGAS 88 - - ANEXO II RELAÇÃO DE ESTADOS ELEGÍVEIS - VAGAS ATRIBUÍDAS PARA CONFIRMAÇÃO, POR INE . UF V AG A S IBGE MUNICÍPIO C N ES INE . RO 1 110020 PORTO VELHO 3604519 0000002151 . AC 1 120040 RIO BRANCO 2000466 0000005533 . RR 2 140010 BOA VISTA 6758444 0000015938 . 140010 BOA VISTA 176192 0002077744 . AP 1 160030 M AC A P A 6722679 0000035009 . CE 3 230100 AQ U I R A Z 5173779 0000079928 . 230440 FO R T A L EZ A 6375286 0000093718 . 230440 FO R T A L EZ A 6375294 0000093726 . PB 1 250750 JOAO PESSOA 6649238 0000126977 . PE 24 260005 ABREU E LIMA 3204383 0000134295 . 260005 ABREU E LIMA 7586590 0001551515 . 260005 ABREU E LIMA 3204383 0002203979 . 260120 A R COV E R D E 6659829 0000135909 . 260410 CARUARU 6647456 0001690493 . 260680 IGARASSU 3204138 0000143677 . 260680 IGARASSU 3204138 0000143685 . 260760 ILHA DE ITAMARACA 6645348 0000144479 . 260760 ILHA DE ITAMARACA 6645348 0000144487 . 260760 ILHA DE ITAMARACA 2639351 0001486829 . 260760 ILHA DE ITAMARACA 6649734 0001550748 . 260780 I T AQ U I T I N G A 9590536 0001688030 . 260890 LIMOEIRO 2712237 0000147362 . 261000 P A L M A R ES 7586868 0001551507 . 261090 P ES Q U E I R A 6644627 0000150959 . 261110 PETROLINA 3267865 0000151866 . 261160 R EC I F E 6646956 0000156078 . 261160 R EC I F E 7574185 0001549286 . 261160 R EC I F E 7574185 0001549294 . 261160 R EC I F E 7574223 0001549308 . 261160 R EC I F E 7574215 0001549316 . 261220 S A LG U E I R O 7119399 0001550756 . 261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 9590471 0001688014 . 261470 T AC A I M B O 9590501 0001688022 . AL 1 270430 M AC E I O 7130783 0001521586 . ES 14 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 6419925 0001679821 . 320150 CO L AT I N A 9002081 0001686445 . 320240 GUARAPARI 6990401 0000281816 . 320320 L I N H A R ES 9901485 0001688782 . 320490 SAO MATEUS 7395035 0001500341 . 320490 SAO MATEUS 9902872 0001689231 . 320500 SERRA 7050615 0000285498 . 320510 VIANA 5601789 0000285900 . 320510 VIANA 6396518 0001679767 . 320520 VILA VELHA 7342276 0001490087 . 320520 VILA VELHA 7354576 0001494309 . 320520 VILA VELHA 7354592 0001494317 . 320520 VILA VELHA 7354630 0001494325 . 320520 VILA VELHA 7354673 0001494333 . SP 9 350320 A R A R AQ U A R A 2825244 0000318434 . 350600 BAU R U 8016380 0001559850 . 352100 IPERO 8016496 0000333158 . 352360 ITIRAPINA 4048520 0002248581 . 352740 LU C E L I A 2823942 0000337714 . 353010 MIRANDOPOLIS 3007901 0000339911 . 353010 MIRANDOPOLIS 3007928 0000339938 . 355030 SAO PAULO 3965422 0002274485 . 355630 VALPARAISO 2081180 0000373281 . T OT A L 57 ANEXO III MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E OS ENTES FEDERADOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de _____ , (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a renovação e/ou adesão e compromisso do Município/Estado/Distrito Federal de________ ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital nº 17, de 13 de julho de 2023 bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/ESTADOS/DISTRITO FEDERAL NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação dos Programas: a) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade básica de saúde; b) inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; c) a alocação dos médicos participantes do Programa neste edital será exclusiva para as equipes de Atenção Primária Prisional, com carga horária de 30h semanais, que estiverem homologadas, tendo como referência a competência de financiamento da data de publicação deste certame; d) quando da apresentação do médico no Município/Estado/Distrito Federal para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas- SGP o número do CNES da Unidade de Saúde e INE da equipe em que o médico irá atuar; e) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da apresentação do médico no Município; f) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; g) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP; h) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Programa e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino-serviço; i) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; j) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso; k) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa; l) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde; m) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Programa para os médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, Guviais e de saúde indígena; n) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução dos Programas; o) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante; p) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré- natal; q) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; r) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; s) manter atualizados os dados do Município, Estado e Distrito Federal, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP; e t) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades/obrigações do Município, Estado e Distrito Federal no Projeto Mais Médicos (contrapartidas) I - garantir moradia para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 atualizada pela Portaria GAB/SGTES nº 300 de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de condições