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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 10

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023071300010 10 Nº 132-A, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água; II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem- se obrigações do Ministério da Saúde a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Programa, médicos para o os Municípios, Estados e Distrito Federal que celebram o presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso; b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades; c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e e) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O Município, Estado ou Distrito Federal que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) o ente federativo será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do ente federativo, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município/Estado/Distrito Federal; c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada; d) não sendo adotadas pelo ente federativo as providências determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o Município/Estado/Distrito Federal poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único: As notificações de trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Brasília-DF, __de ___ de 2023. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde


ENTE FEDERADO (município/estado/distrito federal) EDITAL Nº 18, DE 13 DE JULHO DE 2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA AS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, buscando inserir médicos nas equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto, dá ciência quanto a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão de vagas desocupadas e novas vagas autorizadas, no contexto do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em seu 34º CICLO, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de profissionais pelo período de 4 (quatro) anos. 1. DO OBJETO Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, para os perfis definidos nos termos do Art. 13, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção primária em saúde, considerando regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, para ocupação das vagas estabelecidas conforme Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do SUS, no contexto de educação permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial mediante integração ensino- serviço. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, observada na seleção a ordem de prioridade prevista no Art.13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013: I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. 2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no CRM): a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM; b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses; c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro. 2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c" e "d" do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de adesão. 2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando no Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata os Perfil 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior): a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, nos termos do Art. 15, § 1º, inciso II, da Lei 12.871/2013; c) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; d) possuir conhecimento em língua portuguesa e ter noções acerca da organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde; No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda: e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; f) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato. 2.2.1 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "d" do subitem 2.2 pelos médicos de que trata os incisos II e III serão necessárias 2 (duas) etapas, sendo: I - A primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico interessado, de próprio punho, no ato de upload de sua documentação no SGP, para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil; II - A segunda etapa, mediante avaliação e aprovação no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv. 2.3 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer perfil: a) que já participem do Projeto, encontrando-se ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP em qualquer dos Ciclos vigentes; b) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB e tenham sido desligados por descumprimento das regras desses Programas; c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 dias da data de publicação deste certame ou que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP na posição de gestores municipais/distritais; e d) que ao participar do chamamento público regido pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 19 de maio de 2023, logrou êxito na etapa de escolha de vagas, efetuou a confirmação de interesse no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, entretanto, não iniciou suas atividades no município de alocação dentro do prazo previsto em cronograma e não apresentou justificativa. 3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas, exclusivamente, via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br e observando o período destacado no Cronograma publicado http://maismedicos.gov.br, devendo os interessados observar as orientações seguintes: I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente chamamento público serão efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma simultânea, contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do item 2 deste Edital será observada, conforme previsto em Lei, na fase de processamento das vagas, considerando-se que os médicos do Perfil 1 têm primazia para a ocupação das vagas, seguido do Perfil 2, figurando em última colocação o Perfil 3; II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite; III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma que integra este Edital, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato; IV - as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma deste Edital. V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato; VI - a SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizada por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações; VII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Importante: A SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de Indicação dos Municípios (escolha das vagas). 3.1 Inscrições relativas ao médico do Perfil 1: Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil Profissional 1, o interessado deverá registrar no sistema eletrônico SGP, referido no item 3, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes informações: