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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2023 · pág. 68

DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Projeto 0909.206080026.1.042 Construção e Manutenção do Parque de Exposição, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, com fonte de recurso: Convênio nº 119/2022 - SOP-CE e Ordinários.
VALOR DO REPLANILHAMENTO: R$ 267.650,96 (duzentos e sessenta sete reais seiscentos e cinquenta reais e noventa dois centavos), DATA DA ASSINATURA: 04 de Julho de 2023.

JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER CPF Nº 285.590.453-68 Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos CNPJ Nº 07.442.825/0001-05 Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:FD15DA02

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 20231971

REFERENTE: PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 20231971

ORIGEM: Tomada de Preços nº 2023032801-SEIN

CONTRATANTE: SEC. DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS – JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER;

CONTRATADA: R P OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA EPP - RODRIGO PEIXOTO OLIVEIRA; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DE BUEIROS TUBULAR DE CONCRETO EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Projeto 0505.154510022.1.005 Construção Reforma Ampliação de Pontes Passagem Molhada, Bueiro, Barragens e afins, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, com fonte de recurso: recursos não vinculados de impostos.

VALOR DO REPLANILHAMENTO: R$ 161.930,28 (cento sessenta um mil, novecentos e trinta reais e vinte oito centavos)

DATA DA ASSINATURA: Jaguaretama – Ceará, 29 de Maio de 2023

JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER CPF Nº 285.590.453-68 Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:0F9E808E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE PORTARIA Nº 1207001/23-GP DE 12 DE JULHO DE 2023.

Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Andreza de Souza Silva – Matrícula nº 15985, inscrito no CPF sob o nº 061.xxx.xxx-26, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pelo Gabinete do Prefeito, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.

Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.

II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.

III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.

IV - Atestar a realização do serviço.

V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.

VI - Encaminhar questões relativas:

a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;

b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;

c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.

VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.

VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.

IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.

X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.

XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.

Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.

Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.