DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 12 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:CB5B00E6
GABINETE PORTARIA Nº 1307004/23-GP DE 13 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que o mês de julho é o período de férias coletivas da Secretaria Municipal de Educação, e que não requer os trabalhos dos profissionais contratados da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir o retorno imediato da prestação de serviços dos profissionais contratados quando do retorno das aulas no mês de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER todos os Contratos Temporários de Trabalho celebrados pelo Município de Jardim para atendimento das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação (SME).
Parágrafo único - a suspensão prevista no caput deste artigo perdurará, no mínimo, até o retorno das aulas no mês de agosto de 2023 ou até a revogação da presente portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/07/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 13 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:8213FDF5
GABINETE PORTARIA Nº 1307001/23-GP DE 13 DE JULHO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Rivaldo Braz Benedito– Matrícula nº 16239, inscrito no CPF sob o nº 064.xxx.xxx-03, como fiscal do contrato e prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.