DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 13 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:FD69DCAD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucás, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, o Sr. José Marques Aurélio de Souza, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n. 006/2023- SME. Objeto: Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que esta patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno (execução da ação de n° 0050616-27.1999.4.03.6100).. Favorecida: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Honorários advocatícios na proporção de R$ 0,15 (Quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais, com os honorários contratuais no montante estimado de R$ 29.434.428,30 (Vinte e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal n. 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei Federal n. 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluido pela Lei n. 14.039/20. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:5B5639D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023-SMS. OBJETO: GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ FACUNDO FILHO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAPS, NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria Municipal de Saúde, sob as dotações orçamentárias nºs por conta das seguintes dotações orçamentárias 0401.10.301.0009.2.020/0401.10.302.0010.2.022, elemento de despesas nº 33.90.39.00. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 27.255.672,00 (Vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, e seiscentos e setenta e dois reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento. ASSINA PELO CONTRATANTE: Carlos Eduardo de Souza Moura - Secretário Municipal de Saúde. ASSINA PELA CONTRATADA: Valéria Cristina Campelo Bessa - Representante Legal da Empresa ICGI – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA.
Jucás - CE, 10 de Julho de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:C65FB551
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL TOMADA DE
PREÇOS N° 3006.02/2023 – AGRIC