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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 28

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400028 28 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 15. O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso será efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da Administração Pública Federal. § 1º O pagamento do servidor em exercício neste Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional será incluído no sistema da folha de pagamento de pessoal até o fechamento da folha subsequente ao término da realização da atividade. § 2º O pagamento do servidor em exercício em outro órgão ou entidade será efetuado até o segundo mês subsequente mediante a realização da descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor, o qual deverá incluir o pagamento da gratificação no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento. § 3º Na hipótese de inviabilidade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso na forma prevista no caput, desde que devidamente justificado, poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Art. 16. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões. Art. 17. As despesas decorrentes do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 18. Os casos omissos ou supervenientes serão apreciados e decididos pelo Secretário-Executivo. Art. 19. Fica revogada a Portaria MDR n. 2.284, de 25 de agosto de 2020. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA ANEXO I . MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL . TABELA DE VALORES POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO . Esta tabela tem como parâmetro os percentuais estipulados pelo Decreto n. 11.069, de 10 de maio de 2022, que regulamenta o art. 76-A da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, por hora trabalhada. . P R E V I S ÃO AT I V I DA D E SUBTIPO DE ATIVIDADE FO R M AÇ ÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA CO M P R OV A DA NECESSÁRIA PARA A AT I V I DA D E PERCENTUAL MÁXIMO A P L I C ÁV E L (em %) . Inciso I do caput do art. 2º 1. Ministração de aulas 1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação A-Pós-doutorado A-1,47 . B-Doutorado B-1,47 . C-Mestrado C-1,47 . D-Especialização D-1,30 . E-Graduação E-1,15 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-1,00 . G-Experiência comprovada G-1,47 . 1.2. Instrutoria em curso de treinamento A-Pós-doutorado A-0,97 . B-Doutorado B-0,97 . C-Mestrado C-0,97 . D-Especialização D-0,90 . E-Graduação E-0,80 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-0,70 . G-Experiência comprovada G-0,97 . 1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos A-Pós-doutorado A-0,50 . B-Doutorado B-0,50 . C-Mestrado C-0,50 . D-Especialização D-0,47 . E-Graduação E-0,45 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-0,45 . G-Experiência comprovada G-0,50 . 2. Desenho instrucional 2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância A-Pós-doutorado A-1,47 . B-Doutorado B-1,47 . C-Mestrado C-1,47 . D-Especialização D-1,30 . E-Graduação E-1,15 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-1,00 . G-Experiência comprovada G-1,47 . 2.2. Elaboração de material didático A-Pós-doutorado A-0,97 . B-Doutorado B-0,97 . C-Mestrado C-0,97 . D-Especialização D-0,90 . E-Graduação E-0,80 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-0,70 . G-Experiência comprovada G-0,97 . 2.3. Coordenação técnica e pedagógica A-Pós-doutorado A-0,97 . B-Doutorado B-0,97 . C-Mestrado C-0,97 . D-Especialização D-0,90 . E-Graduação E-0,80 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-0,70 . G-Experiência comprovada G-0,97 . 3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós- graduação Não se aplica A-Pós-doutorado A-1,47 . B-Doutorado B-1,47 . C-Mestrado C-1,47 . D-Especialização D-1,30 . 4. Tutoria Não se aplica A-Pós-doutorado A-0,97 . B-Doutorado B-0,97 . C-Mestrado C-0,97 . D-Especialização D-0,90 . E-Graduação E-0,80 . G-Experiência comprovada G-0,97 . 5. Monitoria Não se aplica A-Pós-doutorado A-0,97 . B-Doutorado B-0,97 . C-Mestrado C-0,97 . D-Especialização D-0,90 . E-Graduação E-0,80 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-0,70 . G-Experiência comprovada G-0,97 . 6. Orientação para liderança Não se aplica A-Pós-doutorado A-0,97 . B-Doutorado B-0,97 . C-Mestrado C-0,97 . D-Especialização D-0,90 . E-Graduação E-0,80 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-0,70 . G-Experiência comprovada G-0,97 . 7. Mentoria Não se aplica A-Pós-doutorado A-0,97 . B-Doutorado B-0,97 . C-Mestrado C-0,97 . D-Especialização D-0,90 . E-Graduação E-0,80 . F - Ed u c a ç ã o profissional ou tecnológica F-0,70 . G-Experiência comprovada G-0,97 . Inciso II do caput do art. 2º Exames orais Não se aplica A-Pós-doutorado A-1,37 . B-Doutorado B-1,37 . C-Mestrado C-1,37 . D-Especialização D-1,25 . E-Graduação E-1,10 . Análise curricular Não se aplica A-Pós-doutorado A-0,80 . B-Doutorado B-0,80 . C-Mestrado C-0,80 . D-Especialização D-0,65 . E-Graduação E-0,50 . Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas Não se aplica A-Pós-doutorado A-1,47 . B-Doutorado B-1,47 . C-Mestrado C-1,47 . D-Especialização D-1,30 . E-Graduação E-1,15 . F- Educação profissional ou tecnológica F-1,00 . Elaboração de questões de provas Não se aplica A-Pós-doutorado A-1,47 . B-Doutorado B-1,47 . C-Mestrado C-1,47 . D-Especialização D-1,30 . E-Graduação E-1,15 . F- Educação profissional ou tecnológica F-1,00 . Julgamento de recurso interposto por candidato Não se aplica A-Pós-doutorado A-1,47 . B-Doutorado B-1,47 . C-Mestrado C-1,47 . D-Especialização D-1,30 . E-Graduação E-1,15 . F- Educação profissional ou tecnológica F-1,00