DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL . TERMO DE OPÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO POR CURSO OU CONCURSO COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO . Eu,_________(nome completo), CPF __, matrícula Siape n. ___, nos termos do inciso IV, do art. 3º do Decreto n. 11.069, de 10 de maio de 2022, opto pela realização da(s) atividade(s) descrita(s) no quadro abaixo, ficando dispensado de compensar a carga horária de trabalho, uma vez que não ocorrerá prejuízo das atividades da unidade, nem o recebimento da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso (GECC). . At i v i d a d e Descrição da atividade Instituição patrocinadora da atividade Local de realização da atividade Data de realização da atividade Carga horária realizada . . . . __, de __ de 20_. . Assinatura do(a) servidor(a) . De acordo. . Assinatura da chefia imediata ANEXO III . MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL . DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES . Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ______, (nome completo) matrícula Siape n. __, ocupante do cargo de ___ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do _______, em exercício na (o) ______, Declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022: . . Atividades (instrutoria/ tutoria/palestrante ou outros) Instituição patrocinadora da atividade Horas ministradas . . . . . . Total de horas trabalhadas no ano em curso . Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. __, _de __ de 20_. Assinatura do(a) servidor(a) ANEXO IV . MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL . TERMO DE COMPROMISSO . Pelo presente Termo, eu, _________(nome completo), CPF __, matrícula no Siape n.____, lotado no(a)_____ do(a) ______ (órgão ou entidade), comprometo- me, nos termos do art. 76-A da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n. 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar _ horas de minha carga horária de trabalho, que será utilizada para exercer atividade passível de percepção da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso (GECC): . . Nome da Atividade: . Instituição patrocinadora da atividade: . Local e data da atividade: . ___, __de __ de 20___. Assinatura do(a) servidor(a) De acordo. Assinatura da chefia imediata ANEXO V . MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL . TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO . Pelo presente Termo, eu, _________(nome completo), CPF __, matrícula no Siape n._____, lotado no(a)_____ do(a) ______ (órgão ou entidade), informo que, como participante do Programa de Gestão e Desempenho - PDG, comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n. 11.069, de 10 de maio de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do PDG. . . Nome da Atividade: . Instituição patrocinadora da atividade: . Local e data da atividade: . __, de __ de 20____. Assinatura do(a) servidor(a) De acordo. Assinatura da chefia imediata SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 51, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria 42, de 03/07/2023, publicada no DOU nº 126, de 05/07/2023, Seção 1, página 66. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PORTARIA SUDENE Nº 191, DE 12 DE JULHO DE 2023 Permuta, realoca e altera categorias e denominações de Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, que institui a SUDENE e, em seu art. 11, estabelece a competência da Diretoria Colegiada para aprovar o regimento interno e os demais atos relacionados às competências institucionais da SUDENE; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e, nos termos do seu art. 14, determina que órgãos e entidades mantenham atualizado o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, independentemente de regimento interno, em conformidade com o decreto que aprovar sua respectiva estrutura regimental e com os atos de permuta e realocação; CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 59336.002627/2023-51 resolve: Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.13, alocada na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Diretoria de Administração, com um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 1.13, da Procuradoria Federal junto à SUDENE. Art. 2º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de confiança: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, atualmente alocada no Gabinete, para a Auditoria-Geral; II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Coordenador, código CCE 1.10, atualmente alocado na Coordenação-Geral de Gestão Institucional, para a Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas, Unidade integrante da Diretoria de Administração; III - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor Técnico, código FCE 2.10, atualmente alocada na Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para o Gabinete; IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Coordenador código FCE 1.10, atualmente alocada na Auditoria-Geral, para a Coordenação-Geral de Gestão Institucional; e V - um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Coordenador, código CCE 1.10, atualmente alocado na Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Diretoria de Administração. Art. 3º Efetivar as seguintes realocações e alterações de categorias e denominações de cargos em comissão e funções de confiança previstos no Anexo II do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no Anexo à Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022: I - da Coordenação-Geral de Gestão Institucional para a Auditoria-Geral: uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.05, passando da categoria assessoramento para direção e da denominação Assistente Técnico para Chefe, código FCE 1.05, na Unidade de destino; II - da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Unidade integrante da Diretoria de Administração, para o Gabinete: um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 1.07, passando da categoria direção para assessoramento e da denominação Chefe para Assistente, código CCE 2.07, na Unidade de destino; III - da Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, da Diretoria de Administração, para a Coordenação de Apoio Administrativo, Unidade integrante do Gabinete: um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 1.07, passando da categoria direção para assessoramento e da denominação Chefe para Assistente, código CCE 2.07, na Unidade de destino; IV - da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, Unidade integrante da Diretoria de Administração, para a Diretoria de Administração: uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 4.09, passando da categoria assessoramento para