DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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(a partir de 12/05/2023); SOLDA PRATA (a partir de 12/05/2023); 3-TRACK HARD TECHNOLOGY (a partir de 12/05/2023); 3-track hard/soft technology (a partir de 12/05/2023); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0717762/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante Tecnident Equipamentos Ortodônticos Ltda., realizada no período de 13/03/2023 a 17/03/2023, durante a qual ficou comprovada afabricação de produtos em desacordo com os Incisos I (Subseção II) e II do artigo 8º, artigos 9°, 14; 18, 20, 23, 25, 26, 27, 30, 34, 39, 60, 62, 67, 70, 83, 89, 90, 92, 93, 94, 103, 120, 121 e 133 da Resolução - RDC n. 665/2022, bem como o § 1º do artigo 8º da Resolução - RDC n. 551/2021; Incisos II, VII, IX do artigo 6° do Capítulo II; Inciso III do artigo 8º do Capítulo III, da Resolução - RDC n. 67/2009; considerando o estabelecido Incisos IX e XIX do artigo 122 da Lei n. 10.083/1998, Portaria CVS n. 7/2005, no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013 e no art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.578, DE 13 DE JULHO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: NEOLIFE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. - CNPJ: 30624960000193 Produto - (Lote): SONUS 360 - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0708264/23-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização de produto sem identificação da origem ou fabricantes, sem clareza nos ingredientes utilizados e propagandas irregulares com alegações não permitidas, como: emagrecimento, controle de viroses, tratamento e prevenção da depressão, ansiedade e insônia; infringindo os artigos 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art.4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018, artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.587, DE 13 DE JULHO 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: ALPHALOE INDUSTRIA DE COSMETICO COMERCIO DE ALIMENTOS,BEBIDAS E COSMETICOS LTDA-ME - CNPJ: 25036269000159 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALPHALOE OU ALOE VERA EM SUCOS E CÁPSULAS- MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS); SUPLEMENTO ORGÂNICO SABOR ALOE VERA -MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS); SUPLEMENTO INFINITY ALOE- MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0723110/23-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização de produtos sem identificação da origem ou fabricantes, classificação inadequada dos produtos, sem clareza nos ingredientes utilizados e/ou uso de ingredientes não permitidos para suplementos alimentares, como Aloe vera, e divulgação com sugestão terapêutica ou medicamentosa de uso, como: reduz pressão sanguínea e diabetes, tratamento de úlceras, problemas digestivos e intestinais, anti- inflamatório, problemas cardiovasculares e circulatórios, queimaduras e infecções. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art.4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; a Resolução - RES nº 16/1999 e a RES nº 17/ 1999; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 2.567, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CALIZOTTI E TEODORO LTDA / 50.546.131/0001-47 25351.367144/2023-99 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0592028232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do formulário de inspeção completo devidamente preenchido, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.568, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ADA BERTOLUCCI LOPES / 33.378.869/0001-23 25351.234693/2023-88 / 7983289 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0703844237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.569, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO R. A. MULTISERVICE LTDA-ME / 17.778.718/0001-06 25351.294639/2023-91 / 1292612 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0475161238 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.570, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO SPI TRANSPORTES LTDA / 20.161.615/0001-07 25351.150480/2020-51 / 1224974 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0514017236 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.571, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO JOAO VICTOR MELO DE ALMEIDA / 46.000.794/0001-94 25351.367008/2023-07 / 7998629 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0591884232
DROGARIA MEU BEM LTDA / 49.529.848/0001-00 25351.366766/2023-08 / 7998507 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE