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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 88

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Amelia Goncalves Bessa (372.168.991-72); Dejanira Rosa Bravo (638.488.801-72); Eva Carneiro da Silva (663.076.271-15); Glaura Guimaraes Lemos (176.821.261-91); Heverton Rodrigo Cebalho Bernardino da Silva (072.426.561- 92); Ilza Aparecida Carneiro Romero (025.864.451-63); Irene Carneiro Caceres (436.269.801-97); Mara Lucia Freitas Silvestre (404.089.811-72); Maria de Fatima Furtado Guimaraes Tavares (164.253.161-87); Marilena Freitas Silvestre (421.575.601- 49); Myrian Conceicao Silvestre dos Santos (542.544.261-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6745/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.787/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria de Moura Fernandes (615.828.327-49); Angela Barbosa Rocha (403.110.157-00); Glauce Carvalho Pereira da Silva (293.545.364-68); Maria Aparecida de Oliveira (026.862.227-27); Marisa Rocha Miragaya (527.947.687-00); Zuleika Volino Azevedo (489.913.417-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6746/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.825/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Antonia Mariluci de Souza Freitas (208.031.841-15); Judith Lemos de Aquino Miranda (142.011.511-15); Maria Benedita de Souza Coelho (486.976.721-04); Marilene Aparecida de Souza Lima (474.646.071-04); Marineide Aparecida de Souza Franca (352.776.291-49); Marlete Aparecida Souza Leal (415.514.191-49); Natielly dos Santos Souza (109.040.611-83); Tania Maria Filiu de Souza (367.434.451-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6747/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.849/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Julia dos Santos Melo (493.381.208-05); Camila Paula Melo de Moraes (380.103.688-06); Claudia Gabriela Delgado (573.691.838-23); Fatima Aparecida da Silva de Oliveira (831.378.588-87); Izabel Francisco Leite (109.121.798-05); Maria do Carmo da Silva Barbosa (138.465.488-71); Sulamita Baptista Marques (027.642.398-40); Vera Lucia da Silva Ferreira (887.233.998-72); Zeni de Almeida Silva (121.469.898-07). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6748/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.874/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dione Terezinha Cellarius (734.345.079-49); Diva Cerqueira Sartori (906.665.936-04); Erica Cristine Pinto Amazonas (044.637.467-95); Francisca Luna de Holanda (091.636.972-20); Juliana Natal Amazonas (094.172.127-29); Marcella Cristina da Silva Magalhaes (036.747.722-05); Monica Maronhas Sampaio da Silva (757.144.347-49); Myriam Ruth da Silva Magalhaes (015.828.942-05); Regina Raimunda Chagas de Luna (108.739.612-34); Regina Sueli Cerqueira Mangia (659.997.207-10); Relviane Nery da Silva (687.836.712-34); Samir Farid da Silva Magalhaes (026.136.282-86). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6749/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.987/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aline de Oliveira Lima (059.308.117-09); Ariana de Oliveira Lima (144.000.087-54); Deigimeri Lima Simoes (846.904.027-87); Deise Ribeiro Moura (611.710.007-82); Deusarina Lima dos Reis (269.038.572-49); Deusdeth Fernandes Lima (703.428.817-87); Deusmarina do Carmo Lima (583.097.567-04); Eliane Duarte (671.381.107-82); Eliane Teixeira Lima Borges (638.297.702-00); Ely Lima Brito (401.394.252-68); Grassia Edna Dias Pereira (378.409.754-53); Lindaljossia das Gracas Dias da Silva (630.179.894-53); Maria Pereira de Araujo Dias (175.689.274-15); Maria de Lourdes Dias da Silva (597.554.074-72); Nadia Maria Dias Pimentel (318.924.344-15); Nadja Oliveira Ribeiro (412.743.267-53); Odete Monteiro de Lima (104.086.812-68); Sueli Maria do Carmo Lima (093.612.432-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6750/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.036/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Flavia Karolayne de Macedo Alves (051.844.964-59); Gilda Ferreira da Silva (623.407.004-34); Gildete Maria da Silva Santos (462.549.514-87); Ilka Ferreira da Silva (975.005.694-91); Maria da Conceicao da Silva (623.418.634-34); Maria da Soledade da Silva (055.820.954-89); Sebastiao Jose da Silva Filho (016.086.104-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6751/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.094/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Lucia da Silva Santos (098.722.561-87); Cheila Pereira Menelick (037.714.257-35); Elza Maria Cruvinel Aguiar Marques (084.826.591-20); Eunice Amado Costa (041.078.797-39); Juliana Cardoso dos Santos (385.386.281-00); Leila Amado Costa Vaz (026.565.777-64); Leila Maria da Silva Santos (377.685.227-53); Lucia Maria da Silva Santos (458.724.907-63); Lucilia Maria da Silva Santos (390.352.717-34); Marcia Goulart Aguiar Marques Doege Gaspar (316.698.751-72); Maria de Lourdes da Silva Santos (098.184.561-49); Olga Helena de Melo e Silva Albim (698.172.192-91); Rosimeire Cardoso dos Santos (373.660.761-04); Sandra Pereira Menelick (068.611.897-90); Shirley Pereira Menelick (114.790.287-97); Solange Pereira Menelick (037.658.507-21); Valeria Amado Costa de Jesus (956.510.717-68); Vanda Costa Amorim (041.078.807-45); Vera Sirley Cardoso Costa (418.773.147-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6752/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.118/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alessandra de Albuquerque Paiva (036.221.217-18); Elaine da Gloria Carretoni (769.304.591-00); Eliana da Silva Melo (178.178.447-71); Helen da Silva (008.320.427-06); Luana da Silva Melo (178.178.657-79); Raissa Klagemberg (025.659.100-88); Rosana de Souza Carretoni (421.852.701-68); Rosangela de Souza Carretoni (343.669.541-68); Shana de Oliveira Melo (059.059.497-43). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6753/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.158/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Helenice Shulte de Souza (936.184.257-91); Isabelle Catiuscia Silva de Brito (089.174.197-63); Leda Maria Bellandi Dias (402.217.177-49); Ligia Maria Bellandi Dias (332.073.807-00); Luiza Martins Ferreira (024.980.767-00); Maria do Carmo Gomes Dias (348.056.137-34); Marina Brito de Araujo (272.560.227- 00); Marlene Brito de Oliveira (246.525.397-20); Nair Silva Furtado (024.785.587-18); Teresinha Bezerra Vieira Ferreira (267.415.477-20); Vera Lucia Bellandi Dias (179.315.767-72); Victoria Carneiro Vieira Ferreira (127.770.997-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6754/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.