DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6755/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.239/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Carla Moreira de Freitas Nunes (673.637.504-59); Audemira Fernandes Correa (589.824.697-53); Audenice Fernandes de Sousa (489.727.977-15); Bruna Simara Franca de Freitas (060.061.384-41); Claudia Maria Ramos (878.033.727-91); Dejadiere Maria de Freitas Lima (481.619.504-15); Leilane Carine da Silva e Silva (141.793.457-30); Liliane Mariana da Silva e Silva (114.027.347- 78); Lucilene da Silva (036.338.987-35); Maria Antonia Silva de Amorim (018.678.117- 23); Marlene Caetano da Rocha da Silva (847.915.197-87); Neuza Maria Moura Ramos (496.316.837-53); Vania Maria de Freitas (221.473.304-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6756/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.353/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Ramos da Silva Leite (922.735.487-53); Angela Codorniz Rodrigues (573.625.211-20); Ariadne Decker Soares (389.384.130-04); Helena Henrique das Neves (057.689.510-59); Iete Rodrigues Alves (603.452.924-72); Luzia Cristina Pereira da Silva Arakaki (466.222.921-91); Marina Luzia Malta Cancio Soares (339.504.747-49); Nicolas da Silva Neves (037.871.200-41); Rosanne Malta Cancio Soares (533.623.577-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6757/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.370/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Cristina Vieira Teixeira (777.527.326-72); Ana Maria Figueira Pereira (028.274.141-04); Fatima Consuelo Mandetta Gandara (020.817.291-21); Francisca Lopes Oliveira (359.320.151-87); Jacilvia Soares Fonseca (774.395.701-20); Katya do Carmo Saab Mandetta Pinheiro (185.586.821-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6758/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.567/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Altina Goncalves da Silva (706.737.567-34); Francisca Vieira da Silva (179.814.923-00); Joana D Arc do Carmo Galindo (029.794.079-17); Lia Pereira das Neves Damazio (543.895.427-53); Marcia Pereira das Neves (316.320.177-68); Milaide Oliveira Rios Ayres (338.868.145-72); Tania Regina Baptista Nunes dos Reis (573.309.137-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6759/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a Maria Geny Gomes da Silveira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.592/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Maria Geny Gomes da Silveira (035.365.992-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6760/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.604/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Clea Pereira Simoes (014.511.307-83); Larissa de Souza Comte (166.471.437-50); Sonia Casaca Comte (486.254.937-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6761/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.649/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Clara Rodrigues Cardozo (194.688.877-07); Iristela Rocha da Silva (239.446.687-15); Jane Carla Tomas Passos Cavalcanti (974.934.817-68); Karina Pinto Santos Rosa (750.734.717-68); Lusmar Vanderlei Santos Rosa (191.476.357-20); Rosane Palmeira da Silva (610.942.347-53); Rosangela da Silva Cabral Correia (612.780.687-91); Tania Ivaneide Agostinho de Oliveira (495.927.187-68); Tatiane Tomaz Passos Castro (963.196.311-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6762/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.708/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Reed Maia (068.471.147-89); Andreia Reed Maia (076.432.457-89); Dirley Berriel da Mota (156.201.027-18); Ilma Figueiredo Couto de Oliveira (022.736.087-72); Patricia Veronica Menezes Ferreira do Nascimento (037.753.937-65); Sheyla Maria Pestana (779.110.597-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6763/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.720/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Teresinha da Rosa (608.107.770-53); Amelia Izolina Dias Coelho (241.473.890-15); Eliasafe Montenegro Ferreira (075.094.839-64); Eliezer Montenegro Ferreira (075.094.829-92); Eugenia Porto dos Santos (025.309.647-26); Fabiana Pedroso Porto (779.452.550-00); Fatima Maria Porto Milano (617.797.090-72); Julienita Teresinha Barcelos Coelho (533.451.770-72); Marilia Isabel da Silva (183.532.900-49); Rebeca Montenegro Ferreira (075.094.859-08); Silvia Silva Benedetti (931.821.390-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6764/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.733/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Paula Silva Soares Paiva (778.403.486-53); Aurea Goncalves Rocha (057.258.096-76); Beatriz D Enfeldt (487.777.731-87); Celia Regina Goncalves Rocha Pereira (530.359.766-00); Jaqueline Paiva Cordeiro (026.799.996-81); Jeannifer dos Santos Damasceno (069.409.536-20); Maria Adelaide Santos Soares (628.363.906-20); Marli Braga Paiva (661.445.076-04); Patricia Martins Ferreira Correa (772.154.437-87); Vera Lucia Martins Ferreira Barbosa (935.424.026-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6765/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.772/2023-0 (PENSÃO MILITAR)