DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Alda Cristina Cavalcanti de Oliveira Souza (895.481.757-20); Jorge Luiz de Araujo (057.692.607-85); Rita Celia Fernandes de Oliveira (477.705.897- 20); Rogeria Fernandes de Oliveira Araujo (823.087.487-53); Rosana Marilia da Silva Barros (081.124.117-35); Solange da Silva Medeiros (822.774.437-00); Vera Lucia de Araujo (937.268.217-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6951/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.078/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Claudia Moreira Lima Lenzi (776.312.347-87); Jorgete Fontoura de Melo (666.913.547-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6952/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.181/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Amelia Linhares de Carvalho Mascarenhas (245.378.296- 72); Ana Maria Andrade de Carvalho (438.698.236-15); Elisabeth Andrade de Carvalho (246.840.236-72); Graziela Linhares de Carvalho Albergaria (264.532.906-34); Ianka Duarte Pereira (066.829.851-00); Izaura Linhares de Carvalho (763.561.326-04); Maria das Gracas Carvalho Portugal (175.010.596-91); Maria das Gracas da Silva de Souza (587.106.552-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6953/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.300/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Irene Cecilia Kuroski Trodo Pressi (401.920.169-20); Lisiane de Moraes Witt (060.740.259-83); Lucia Regina Kuroski Trodo (574.336.159-20); Maria Aparecida da Silva Barbosa (394.261.907-59); Maria Luiza Trodo Valentin (470.629.919- 53); Maria da Graca Ferreira Harger (527.828.240-15); Monica Moro Harger (030.939.889-42); Renata Moro Harger (034.437.589-75); Teresinha Marlene Amaral Faedo (037.516.129-55). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6954/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.372/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Carolina Loureiro Caninde (054.365.132-04); Celina Maciel Bastos (091.635.903-44); Enzo Vinicius Batista do Nascimento (074.840.102-43); Laura dos Santos Nascimento (069.868.952-67); Lauristela Rocha Batista Machado (576.018.792-91); Luciana Rocha Batista (787.052.402-63); Marcina Malafaia Montanha (845.192.822-68); Marisa Marlene Kowalski de Carvalho (223.645.281-00); Raimunda da Conceicao da Silva Batista (184.764.302-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6955/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.452/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edna Marinho de Freitas (916.777.937-91); Ednalva Santana Marinho de Lima (056.928.674-35); Fabia Costa Moreira (070.538.097-14); Helenizia dos Santos Dantas (791.924.167-72); Mara Rejane Costantin de Sa (286.931.249-00); Maria Tereza de Souza Silva (054.423.167-84); Naiara Cristina Silva Odwyer (145.938.887-94). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6956/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.484/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Amelia Calderari Manso Farah Simony (944.176.367- 53); Andreia Calderari Manso (023.361.597-08); Cilda Carvalho Salaberga (203.721.837- 00); Dora Lucia Calderari Manso Bruno (153.435.531-68); Esia do Nascimento Batista (468.629.517-34); Lais Vasconcellos Bivar Bivar (607.213.247-20); Luci Bivar Vieira Branco (021.632.227-80); Nely Marques Rodrigues (858.719.317-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6957/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.572/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Jacqueline Dias Alexandria Pinheiro (081.600.447-12); Leila Kedima Gusmao Bomfim (358.512.794-00); Monick Ludmila Guimaraes da Silva (012.204.777-02); Regina Vieira de Melo (632.950.327-34); Tania Cristina Wanderley Guedes Pereira (599.524.407-82). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6958/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.662/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Bento de Faria (790.071.557-68); Aline Sampaio de Miranda (037.644.857-10); Andrea Aragao de Almeida (994.228.089-87); Filomena Rosa Ribeiro de Miranda (068.052.807-53); Mara Sueli da Silva Melo (084.500.207-43); Norma Seara Ferreira de Albuquerque (891.592.097-04); Suely Alves da Costa (582.668.010- 53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6959/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.684/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Claudia Pedrollo Moura (016.908.790-50); Ana Cristina Nunes Franca (000.657.617-66); Dalka Danusia Mandaryne Barbosa Carneiro (078.203.564-72); Denise Nunes Lima (906.281.285-68); Fatima Regina Ramos Dalbuquerque (741.982.207-78); Kelen Cristiane Goncalves Pedrollo (831.441.371-20); Maria Carla de Lima Pedrollo Fumagalli (015.352.280-16); Maria Eleida Carlos Pedrollo (156.688.944-87); Nadejda Maciel D Albuquerque (013.752.124-35); Simone Nunes Lima (608.153.105-87); Sonja Hellen Melo Santos de Serpa Brandao (197.096.414-68); Vanja Magaly Melo Santos de Barros e Silva (325.922.724-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6960/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.909/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Luna Soares (317.387.881-72); Clesia da Silva Santos (937.171.801-34); Gustavo Teixeira da Silva (091.097.032-76); Lucinara Cajado da Silva Machado (035.458.622-08); Maria das Gracas Thury Cruz (047.920.332-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6961/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres