DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400137 137 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-016.529/2023-5 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessado: Edeltraud Paganelli (008.121.019-10). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6607/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.543/2023-8 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Ana Dinora Lesniewski (574.630.269-49); Angela Zequin da Conceicao (202.591.239-00); Edilia Matias Farias (690.957.369-20); Eledir Padilha (518.888.909-91); Hildegard Ruth Darius Hauck (948.750.659-49); Lucia Loro Chinasso (044.013.769-19); Maria Reni Lesniewski (394.135.869-34); Moacir Ferraz de Souza (962.245.099-72); Nair da Rocha Westphalen (259.751.288-62); Roseli Janete Lesniewski Giacomel (784.546.039-72); Teresinha Nair Ribeiro Maciel (009.104.399-90); Veronica Rute Lesnieuski Antunes dos Santos (318.268.739-53); Vilma de Sousa Arruda (953.163.459-91). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 64, DE 22 DE MAIO DE 2023 Aplica a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa SILT Self Service EIRELI EPP O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do art. 147 da Resolução n° 20/1971, Considerando que a SILT Self Service EIRELI EPP, localizada na SEPN 513 - Lote 2/3 - Edifício do TRT-10 - Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n° 07.286.731/0002-75, falhou na execução do Contrato 2018/013, tendo em vista o descumprimento reiterado das obrigações contratuais, conforme descrito no Processo n° 227480/2023, resolve: Art. 1° Aplicar à empresa SILT Self Service EIRELI EPP a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 6 (seis) meses, com o fundamento no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO DE BARROS CORREIA NETO 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 13 DE JULHO DE 2023 Abre crédito suplementar no valor global de R$ 28.693.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil reais) ao orçamento do CNJ, para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 28, caput e no art. 53, § 1º, inciso II e § 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 14.436/2022; e no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" da Lei Orçamentária Anual, Lei n. 14.535/2023, resolvem: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 28.693.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite para despesas primárias de que trata o art. 107, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO Vice-presidente do Conselho Nacional de Justiça No exercício da Presidência Min. LELIO BENTES CORRÊA BARROSO Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 28.693.000 At i v i d a d e s 0033 21BH Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias 02 032 28.693.000 0033 21BH 0001 Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional 02 032 28.693.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 28.693.000 TOTAL - FISCAL 28.693.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 28.693.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 28.693.000 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 28.693.000 0033 4256 0001 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional 02 122 28.693.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 28.693.000 TOTAL - FISCAL 28.693.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 28.693.000