DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 53, §1º, II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, III, "i", item 1 da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 12, de 9 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, crédito suplementar, tipo 407 com compensação, no valor global de R$ 2.100.000,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto no §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria 14/2023 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA ANEXOS ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15109 - Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região - Pará/Amapá ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.100.000 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 2.100.000 0033 4256 6017 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Na 8ª Região da Justiça do Trabalho - AP, PA 02 122 2.100.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 200.000 F 4-INV 2 90 0 1000 1.900.000 TOTAL - FISCAL 2.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.100.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.100.000 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 2.100.000 0033 4256 0001 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional 02 122 2.100.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 2.100.000 TOTAL - FISCAL 2.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.100.000 ATO CSJT.GP.SG.SEOFI N° 73, DE 13 DE JULHO DE 2023 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 18ª, 20ª, 21ª e 23ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 27.612.606,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 53, §1º, II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, III, "i", item 1 da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 12, de 9 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 18ª, 20ª, 21ª e 23ª Regiões, crédito suplementar, tipo 407 com compensação, no valor global de R$ 27.612.606,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto no §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria 14/2023 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2023. LELIO BENTES CORRÊA