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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 143

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400143 143 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15122 - Tribunal Regional do Trabalho da 21a. Região - Rio Grande do Norte ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 160.000 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 160.000 0033 4256 0024 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado do Rio Grande do Norte 02 122 160.000 F 4-INV 2 90 0 1000 160.000 TOTAL - FISCAL 160.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 160.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15124 - Tribunal Regional do Trabalho da 23a. Região - Mato Grosso ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.300.000 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 1.300.000 0033 4256 0051 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato Grosso 02 122 1.300.000 F 4-INV 2 90 0 1000 1.300.000 TOTAL - FISCAL 1.300.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.300.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 27.612.606 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 27.612.606 0033 4256 0001 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional 02 122 27.612.606 F 3- ODC 2 90 0 1000 27.612.606 TOTAL - FISCAL 27.612.606 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 27.612.606 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA RESOLUÇÃO Nº 1.138, DE 6 DE JULHO DE 2023 Regulamenta o planejamento plurianual e a gestão orçamentária do Sistema Confea/Crea. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, e Considerando o art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que define que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão para administração pública federal o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações sobre registros administrativos e a informações sobre atos da administração pública direta e indireta e dá outras providências; Considerando o Decreto n.º 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando as normas de contabilidade constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da Secretaria do Tesouro Nacional; Considerando o art. 24 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que determina que sua aplicação, bem como a verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas pelo Confea e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - Creas, organizados de forma a assegurarem unidade de ação; Considerando os incisos I, II, X e XI e parágrafo único do art. 3º e os arts. 5º e 7º da Resolução nº 1.134, de 29 de outubro de 2021, que estabelecem a competência do Confea e dos Creas para a consolidação estratégica, o planejamento plurianual e a gestão anual da fiscalização do Sistema Confea/Crea; Considerando as Resoluções nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010; nº 1.119, de 27 de setembro de 2019; e nº 1.135, de 24 de março de 2022; que instituem mecanismos de transferência voluntária de recursos entre as organizações do Sistema Confea/Crea, voltados ao financiamento de ações de expansão, aperfeiçoamento, manutenção ou recuperação das funções de governança, finalidade e gestão dos Creas; Considerando a necessidade de disciplinar no âmbito do Sistema Confea/Crea a vinculação entre a Agenda Estratégica do Sistema e os planos nacionais, regionais e setoriais, de duração plurianual de 3 anos às diretrizes orçamentárias, o plano de trabalho e orçamento anuais do Confea e dos Creas, resolve: Art. 1° Regulamentar o planejamento plurianual e a gestão orçamentária do Sistema Confea/Crea e aprovar os modelos anexos desta resolução: Anexo I - Plano Plurianual; Anexo II - Diretrizes Orçamentárias; Anexo III - Proposta Orçamentária - Metodologia das Receitas dos Creas; Anexo IV - Proposta Orçamentária - Demonstrativo das Estimativas de Quotas- Partes; Anexo V - Proposta Orçamentária - Demonstrativo Analítico da Receita; Anexo VI - Proposta Orçamentária - Demonstrativo Analítico da Despesa; Anexo VII - Proposta Orçamentária - Demonstrativo Sintético da Receita e Despesa; Anexo VIII - Reformulação Orçamentária - Demonstrativo Analítico da Receita; Anexo IX - Reformulação Orçamentária - Demonstrativo Analítico da Despesa; Anexo X - Reformulação Orçamentária - Demonstrativo Sintético da Receita e Despesa. Anexo XI - Reformulação Orçamentária - Demonstrativo de Apuração do Excesso de Arrecadação. Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - política pública - conjunto de iniciativas governamentais organizadas em função de necessidades socioeconômicas do país que, contendo instrumentos, finalidades e fontes de financiamento, orientam ou impactam a atuação do Sistema Confea/Crea; II - planejamento Institucional - sistemática de escolha de diretrizes, objetivos e indicadores e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o propósito de elevar a efetividade dos serviços prestados, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o ambiente econômico e social no qual a organização se insere; III - planos nacionais, regionais e setoriais - instrumentos de comunicação das ações institucionais alinhadas à estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, à agenda estratégica do Sistema Confea/Crea e Mútua e ao plano plurianual da organização; IV - Plano Plurianual (PPA) - instrumento de planejamento institucional de médio prazo (3 anos) que define objetivos, metas e iniciativas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas; V - plano de trabalho - instrumento de planejamento institucional anual que detalha as ações definidas nas diretrizes orçamentárias em termos de iniciativas, produto (bens e serviços), responsáveis, prazos, etapas, insumos e custos necessários para a execução das metas físicas anuais; VI - regionalização - conjunto de informações, no âmbito dos planos nacionais e setoriais coordenados pelo Confea, com vistas a compatibilizar os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades dos usuários e beneficiários nas circunscrições de atuação do Sistema e a possibilitar a avaliação regional da execução do gasto público; VII - diretrizes orçamentárias - definição das ações institucionais que serão priorizadas pela gestão no exercício subsequente e que integrarão o orçamento anual da organização;