DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400080 80 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário. 15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital. 15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.267016/2022-76 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Espécie: Proc. 23072.229200-2023-07 - Termo de Cooperação que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04 e a Associação Brasileira de Pesquisa Inovação Industrial - EMBRAPII, CNPJ nº 18.234.613/0001-59. Objeto: Formalização do credenciamento da UNIDADE EMBRAPII CTNano/UFMG, nos termos da CHAMADA PÚBLICA EMBRAPII 05-2022, além da concessão de recursos financeiros não reembolsáveis pela EMBRAPII à UNIDADE EMBRAPII CTNano/UFMG, para estabelecimento de cooperação entre os partícipes visando ao financiamento parcial dos custos de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I que vierem a ser contratados pela UNIDADE EMBRAPII CTNano/UFMG junto a empresas do setor industrial, a ser celebrado entre a UFMG e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII. Vigência: 30/06/2023 a 30/06/2026. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Igor Manhães Nazareth - Diretor-Presidente Interino da EMBRAPII, Carlos Eduardo Pereira - Diretor de Operações da EMBRAP. Data da assinatura: 30/06/2023. EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Espécie: Proc. 23072.269508/2022-04 Memorando e Entendimento para Colaboração e Condução de P&D para o tratamento da dengue entre a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04 e a Iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi) - América Latina, CNPJ nº 11.393.226/0001-16. Objeto: Colaboração mútua em pesquisa e desenvolvimento (P&D) para o tratamento da dengue. Vigência: 12/04/2023 a 12/04/2028. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Sergio Sosa Estani - Diretor Executivo Regional - Desenvolvimento Internacional e Isabela Ribeiro - Diretora do Cluster de Doenças Virais da DNDi. Data da assinatura: 12/04/2023. PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA ACADÊMICA EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2024 MESTRADO E DOUTORADO Universidade Federal de Minas Gerais. Programa de Pós-Graduação em História O Programa de Pós Graduação em História FAZ SABER que, no período de 14 de agosto a 15 de setembro de 2023, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO e DOUTORADO. Serão oferecidas 23 vagas para o Mestrado e 25 vagas para o Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024. Editais completos estão disponíveis em www.fafich.ufmg.br/ppghis. Belo Horizonte, 13 de julho de 2023 ANDRÉ LUIS PEREIRA MIATELLO Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2024 MESTRADO E DOUTORADO - VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Universidade Federal de Minas Gerais. Programa de Pós-Graduação em História O Programa de Pós-Graduação em História FAZ SABER que, no período de 14 de agosto a 15 de setembro de 2023, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao MESTRADO e DOUTORADO. Serão oferecidas duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência), para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024. Editais completos estão disponíveis em www.fafich.ufmg.br/ppghis. Belo Horizonte, 13 de julho de 2023 ANDRÉ LUIS PEREIRA MIATELLO Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 1638, DE 12 DE JULHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 02 (duas) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Propedêutica Complementar da Faculdade de Medicina. Área de conhecimento: Patologia Clinica. Titulação mínima exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial ou Pós Graduação na área. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 30 (trinta) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência, vaga 1 e vaga 2 , será da data de assinatura do contrato até 31/12/2023, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo. Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . Classe Regime Titulação Vencimento Básico - VB Retribuição por Titulação - RT T OT A L . A / DI 20 horas graduação 2.437,59 0,00 2.437,59 . aperfeiçoamento 2.437,59 121,88 2.559,47 . especialização 2.437,59 243,76 2.681,35 . mestrado 2.437,59 609,40 3.046,99 . doutorado 2.437,59 1.401,62 3.839,21 A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 1638/2023) e no processo SEI nº 23072.219971/2023-88. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2022 A Diretoria de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG torna público o extrato das atas de registro de preços resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2022. Processo: 23072.253650/2022-21. Objeto: Itens diversos de telecomunicações. Ata de Registro de Preços nº 02/2022. Empresa registrada: M&M IMPORTAÇÃO E ECOMMERCE DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 27.414.128/0001-58, item 06. Valor total registrado: R$ 52.860,00. Data de assinatura: 03/01/2023. Vigência: 12 meses, de 03/01/2023 a 03/01/2024. Ata de Registro de Preços nº 03/2022. Empresa registrada: SUPREMA HIDROELÉTRICA LTDA, CNPJ 42.981.902/0001-04, itens 07 e 08. Valor total registrado: R$ 4.350,00. Data de assinatura: 10/01/2023. Vigência: 12 meses, de 10/01/2023 a 10/01/2024.