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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 111

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400111 111 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.11.1 Ainda antes de iniciadas as provas, o candidato deverá guardar na embalagem porta-objetos, a ser fornecida pelo Aplicador, os dispositivos eletrônicos que esteja a portar, como telefones celulares, relógios e outros, só podendo ela ser aberta pelo candidato depois de deixadas as dependências físicas do prédio em que foi realizada a prova. 15.11.2 A embalagem porta-objetos será lacrada e identificada pelo próprio candidato, que deverá mantê-la sob sua carteira até a conclusão e entrega da prova. 15.11.3 A Comissão Permanente de Concursos não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados nos parágrafos anteriores nem será responsabilizada em caso de perda ou danos a eles causados. 15.11.4 Os candidatos que comparecerem para realizar a Prova não deverão portar, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto. 15.11.5 Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento em que será aplicada a prova portando notebook, netbook, tablet ou quaisquer aparelhos eletrônicos que excedam o tamanho da embalagem porta-objetos, de dimensões 200mm x 270mm. 15.11.6 Não será permitida ao candidato, durante a realização das provas, portar lápis e borracha. Devendo portar apenas caneta esferográfica transparente, com tinta de cor preta. 15.11.7 Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação de provas portando armas. 15.11.8 Os candidatos também estarão sujeitos à revista com aparelhos eletrônicos portáteis detectores de metais. 15.11.9 A inobservância pelo candidato de quaisquer das normas de segurança traçadas no item 15 e seus subitens, implicará na sua eliminação do Concurso Público. 15.12 Somente terá acesso a sala de aplicação de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias ou reproduções, ainda que autenticadas. 15.13 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho e passaporte, carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado. 15.14 Também serão considerados documentos oficiais de identidade os que possuírem versão digital com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 15.14.1 O candidato que apresentar documento de identificação em formato digital, na forma disposta no item 15.14, será encaminhado à Coordenação para simples preenchimento do Formulário Auxiliar de Identificação a ser utilizado para consultas pelos Aplicadores e/ou Equipe de Coordenação no decorrer da aplicação. 15.15 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 15.16 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, a clareza, a identificação e a assinatura do candidato. 15.16.1 O candidato que não apresentar documento oficial e original de identificação no dia da prova, não realizará prova e será eliminado do Concurso Público, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos. 15.16.2 O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido a partir da data estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 15.16.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 15.16.1 e 15.16.2 e ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital e fará provas em caráter condicional a apresentação do documento oficial de identificação, estabelecido no item a seguir. 15.16.4 O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova Objetiva deste Concurso Público, para a apresentação do Documento Oficial e original, de Identificação em uma das formas listadas a seguir: 15.16.4.1 Via online: o candidato deverá enviar os documentos legíveis a seguir para o e-mail: [email protected]: a)Cópia (frente e verso) do documento oficial de identificação; b)Foto do candidato segurando o documento oficial (mostrando o verso com a foto) de identificação; c)Cópia do documento de identificação especial; 15.16.4.2 Presencial: na sede da Comissão Permanente de Concursos - COMPEC localizada na Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Sul, Bairro do Coroado I - CEP 69080-900, Manaus/AM, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min (exceto sábado, domingo e feriado). 15.16.5 O candidato que não atender às exigências dos subitens 15.16.3 e 15.16.4, acarretará a desconsideração da prova realizada em caráter condicional. 15.17 Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações de qualquer espécie. 15.18 Durante o período da identificação, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da Equipe de Aplicação, inclusive para utilização de bebedouros/banheiros. 15.19 Em sala, um Aplicador deve convidar, no mínimo, 3 (três) candidatos para atestar que o lacre do pacote de provas da sala não está violado, vão presenciar seu rompimento na presença dos demais candidatos e, assinar o Termo de Abertura do Pacote de Provas, juntamente com os Aplicadores. 15.20 Será disponibilizado formulário próprio, para que os candidatos veiculem solicitações de registro em Ata, de fatos que considerem pertinentes, o qual deverá ser recebido pelo Aplicador de Sala, mediante entrega de recibo ao candidato. Ao término da prova, estas solicitações devem constar em Ata de Sala, com o registro de eventual divergência quanto à sua real ocorrência por parte daqueles que firmem a Ata. 15.21 Os candidatos poderão se retirar definitivamente do local de realização de provas somente após transcorridos 90 (noventa minutos) de seu início, mediante entrega do cartão-resposta e do caderno de questões. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar um Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual deverá ser assinado também pelos Aplicadores de Sala e pela Equipe de Coordenação. 15.22 Somente após decorridas três horas e trinta minutos do início da prova, será permitido aos candidatos levarem o caderno de questões. 15.23 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair do recinto após a aposição de suas respectivas assinaturas na Ata de Sala, que lavrará as ocorrências da sala, o rompimento do lacre de abertura do pacote de provas e, no Envelope 1 que contém os cartões-respostas. Parágrafo Único: se a frequência da sala de prova for somente de 02 (dois) candidatos, eles deverão cumprir os mesmos procedimentos estabelecidos no subitem 15.23. 15.23.1 O Envelope 1, contendo os cartões-resposta de sala, deverá, após lacrado, ser assinado de forma transversal, pelos candidatos mencionados no subitem 15.23, pelos aplicadores da sala e pelo coordenador. 15.24 Será eliminado do Concurso Público o candidato que desrespeitar membro da equipe de aplicação/coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova. 15.25 Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a nomeação, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos. 15.26 As reclamações referentes a qualquer questão de prova do Concurso Público para preenchimento de cargos vagos do Quadro de Servidores Técnico-Administrativos em Educação só serão consideradas se solicitadas via formulário eletrônico, respeitando suas devidas instruções e observando sempre o período de interposição de recursos disposto no Cronograma de Atividades (Anexo 3). 15.26.1 O requerimento para reclamações referentes a qualquer questão de prova estará disponível no site https://compec.ufam.edu.br no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3). 15.26.2 Recebida a reclamação, a Comissão Permanente de Concursos examinará a sua pertinência, ficando claro que a decisão inicialmente adotada só será modificada se forem julgadas procedentes as alegações apresentadas. 15.27 Não obstante ter o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação em nível nacional, não compete à Universidade Federal do Amazonas, ou a sua mantenedora, qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao certame. 15.28 A Comissão Permanente de Concursos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgarão, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso Público. 15.29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas. THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE Presidente do Conselho Diretor Em exercício ANEXO 1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS TÉCNICOS OFERTADOS NESTE EDITAL PARA OS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - COMUM A TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Coesão e coerência textuais. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto. Denotação e conotação. Ortografia. Semânticas. Figuras e vícios de linguagem. Morfologia. Sintaxe. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso do acento indicativo de crase. Pontuação. Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise. Valor sintático dos conectivos (conjunções coordenativas e subordinativas). Pontuação. Manual de Redação da Presidência da República - 3ª Edição. L EG I S L AÇ ÃO Ética e função pública. Ética no setor público. 2.1 Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Fe d e r a l ) . Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Atos de improbidade administrativa. Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (Processo administrativo). Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (Licitações e Contratos) e Lei nº 10.520/2002. 7 Lei nº 11.091/2005 e suas alterações (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação). Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas (disponível em: Estatuto e Regimento Geral UFAM). Constituição. 9.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 9.2 Direitos e garantias fundamentais. 9.3 Administração Pública. 9.4 Disposições gerais, servidores públicos. Normas de conduta dos servidores públicos civis da União (Lei n° 8.027 de 12 de abril de 1990). Lei nº 11.091/2005 e suas alterações (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação).